TJPA - 0800599-89.2021.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:30
Expedição de Informações.
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26/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 01:16
Decorrido prazo de VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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10/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA PROCESSO: 0800599-89.2021.8.14.0005 ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE DOCES ALTAMIRA EIRELI Ilmo. (a).
Sr. (a).
Diretor BANCO DO BRASIL Travessa Pedro Gomes, 1215 NESTA Ofício nº 906/2024-3ªVCE - 0800599-89.2021.8.14.0005 Altamira/PA, 2 de dezembro de 2024 Senhor (a) Diretor, De ordem do Exmo.
Juiz MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO, pelo presente, Solicito a Vossa Senhoria que indique, a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias,o estado em que se encontra o veículo “HONDA CG 125 TITAN KS 2002/2003, PLACA JUJ0795, CHASSI 9C2JC30103R161641, RENAVAM 808148311” Respeitosamente, ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretária da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (E-mail: [email protected]), Fone: 09198251-1125 ALTAMIRA/PA -
02/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:21
Juntada de Ofício
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28/11/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:11
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 15:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE DOCES ALTAMIRA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800599-89.2021.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] AUTOR: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66063-485 RÉU: Nome: DISTRIBUIDORA DE DOCES ALTAMIRA EIRELI Endereço: ALD PARATI, 500, PARATI, BRASILIA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO - MANDADO 1.
Defiro os pedidos formulados pelo exequente em ID.
Num. 71955853 - Pág. 1 e determino, em desfavor da empresa executada, DISTRIBUIDORA DE DOCES ALTAMIRA EIRELI, CNPJ: 07.***.***/0001-34, as medidas a seguir: 1.1.
Pesquisa pelo sistema eletrônico SISBAJUD, do valor atualizado do débito exequendo, qual seja: R$ 223.946,20 (duzentos e vinte e três mil e novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), na forma do art. 854 do CPC. 1.2.
Restrição de veículos de propriedade do executado, através de pesquisa no RENAJUD. 1.3.
Inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos de crédito, via sistema SERASAJUD, no valor atualizado do débito exequendo, qual seja: R$ 223.946,20 (duzentos e vinte e três mil e novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), nos termos do art. 782, § 3º do CPC/2015 e da iniciativa 7 do art. 5º da Portaria nº 5.890/2017-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 2.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC/15), ou pessoalmente, caso não tenha, para os fins dispostos no art. 854, §3º, do CPC/15. 3.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante a transferência do montante indisponível para conta vinculada (art. 854, §5º, do CPC/15). 4.
Em caso de pesquisa frustrada, intime-se o(a) exequente para manifestação, através de seu defensor, no prazo de 10 (dez) dias.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial, privativa da Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA -
01/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2023 11:30
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 05:42
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE DOCES ALTAMIRA EIRELI em 09/11/2022 23:59.
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13/10/2022 01:37
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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08/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:40
Conclusos para despacho
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28/02/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE DOCES ALTAMIRA EIRELI em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:36
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800599-89.2021.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa] AUTOR: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66063-485 RÉU: Nome: DISTRIBUIDORA DE DOCES ALTAMIRA EIRELI Endereço: ALD PARATI, 500, PARATI, BRASILIA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DESPACHO – MANDADO Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da petição do ESTADO DO PARÁ, informando acerca do PROREFIS.
No caso de interesse, deverá a parte providenciar sua adesão, conforme previsto na Instrução Normativa nº 21/2021, de 30 de dezembro de 2021, observando que o prazo final de 25 de fevereiro de 2022.
Após, voltem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 14 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
15/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:17
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:17
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2021 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/04/2021 23:59.
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19/04/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 02:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE DOCES ALTAMIRA EIRELI em 25/03/2021 23:59.
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12/03/2021 10:25
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 00:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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