TJPA - 0800062-72.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 13:52
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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15/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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28/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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21/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 05:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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09/11/2022 07:10
Decorrido prazo de AVANI OLIMPIO DE CARVALHO em 07/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2022 23:59.
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21/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 09:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2022 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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18/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 01:19
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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25/09/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 10:22
Conclusos para decisão
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23/09/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de AVANI OLIMPIO DE CARVALHO em 13/06/2022 23:59.
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24/02/2022 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800062-72.2021.8.14.0109 DECISÃO Considerando que pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já está quase alcançando o segundo semestre do ano de 2022, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada bem como na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, façam os autos conclusos para análise.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
22/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2022 13:28
Conclusos para decisão
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10/01/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 03:14
Decorrido prazo de AVANI OLIMPIO DE CARVALHO em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800062-72.2021.8.14.0109 AUTOR: AVANI OLIMPIO DE CARVALHO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica INTIMADAS as partes para que, se assim desejarem, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, conforme determinado na retro decisão.
Garrafão do Norte, 28 de outubro de 2021.
ANA BEATRIZ PEREIRA SANTOS Analista Judiciária (Provimento nº 006/2009 - CJCI c/c Provimento 006/2006, art. 1, §§1º e 2º) -
28/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 04:12
Decorrido prazo de AVANI OLIMPIO DE CARVALHO em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:31
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800062-72.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: AVANI OLIMPIO DE CARVALHO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Intime-se a parte autora para, se desejar, se manifestar sobre a contestação de ID Num. 24818049, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, deverá a Secretaria, mediante ATO ORDINATÓRIO, providenciar a intimação das partes para que, se assim desejarem, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3- Finalmente, CERTIFIQUE-SE e venham os autos conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
29/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2021 13:37
Conclusos para decisão
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23/08/2021 13:36
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2021 18:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2021 23:59.
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25/03/2021 22:27
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2021 00:32
Decorrido prazo de AVANI OLIMPIO DE CARVALHO em 23/03/2021 23:59.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800062-72.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: AVANI OLIMPIO DE CARVALHO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Considerando que o INSS já informou, em ofício, que em razão do direito discutido a impossibilidade de acordo.
Portanto, desnecessária a audiência prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o requerido com a remessa dos autos (art. 183, § 1º do CPC), para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente contestação.
Em relação ao pedido liminar, postergo a análise do mesmo para após a contestação.
Expeça-se o que for necessário, Cumpra-se. Garrafão do Norte, 8 de fevereiro de 2021. OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte -
08/02/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2021 09:21
Conclusos para decisão
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02/02/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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