TJPA - 0803073-04.2019.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 09:56
Juntada de relatório de custas
-
06/12/2022 15:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 13:13
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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28/11/2022 10:19
Juntada de Alvará
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17/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:24
Juntada de Alvará
-
09/11/2022 01:38
Publicado Relatório de custas em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Segue custas em anexo. -
07/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/11/2022 17:34
Juntada de relatório de custas
-
31/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 03:01
Decorrido prazo de AILSON BATISTA PEREIRA em 28/10/2022 23:59.
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28/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/10/2022 05:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:20
Decorrido prazo de AILSON BATISTA PEREIRA em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 03:47
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
23/09/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2022 09:56
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 02:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/06/2022 23:59.
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31/05/2022 05:16
Decorrido prazo de AILSON BATISTA PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:32
Decorrido prazo de AILSON BATISTA PEREIRA em 20/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira PROCESSO Nº: 0803073-04.2019.8.14.0005 [Seguro] Requerente: AILSON BATISTA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: NILSON HUNGRIA Requerida: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT DECISÃO 1.
Presentes os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Levando em consideração as informações dos processos que tramitam perante este juízo, vislumbro desnecessária a reserva de pauta para fins de realização de audiência de conciliação, posto que é ínfima probabilidade de conciliação entre as partes. 3.
Nestes termos, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial na forma do artigo 344 do CPC/15, a contar da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio, ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, do CPC). 4.
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Ademais, considerando o pedido de realização de perícia e tendo em vista que dos autos não consta laudo atestando o grau da invalidez da parte autora, entendo pertinente a produção de prova pericial, cujo laudo consubstancia relevante documento para o deslinde da questão. 6.
Nomeio como perito judicial o médico Guilherme Lima Gomes (e-mail: guiga97msn.com), que deverá encaminhar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização de perícia médica, devendo ser intimado da referida nomeação. 7.
Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais) que devem ser suportados pela requerida, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016 celebrado entre Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Caso o valor já tenha sido recolhido pela ré, desconsidere-se o presente item. 8.
Ressalto que o levantamento do valor referente a perícia técnica está condicionado a realização da perícia mencionada por meio de alvará judicial, o qual autorizo a sua expedição após a perícia, observadas as formalidades legais. 9.
Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). 10.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, em até 15 dias a contar da intimação. 11.
Com a apresentação do laudo pericial juntado na presente demanda, manifeste-se as partes no prazo de 10(dez) dias, iniciando pelo autor e, sucessivamente, o réu.
No mesmo prazo mencionado acima, manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada na presente demanda, devendo ambas as partes, caso desejem, especificar os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir. 12.
Advirta-se a parte autora que o não comparecimento à perícia designada, implicará na renúncia a tal prova. 13.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira,12 de agosto de 2019 LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Da Comarca de Altamira -
04/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 00:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/03/2022 23:59.
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17/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 10:16
Conclusos para despacho
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27/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 00:21
Decorrido prazo de AILSON BATISTA PEREIRA em 03/09/2021 23:59.
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30/08/2021 12:27
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 00:18
Decorrido prazo de AILSON BATISTA PEREIRA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA Processo: 0803073-04.2019.8.14.0005 AUTOR: AILSON BATISTA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: NILSON HUNGRIA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA De ordem da Exma.
Sra.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ, MM.
Juíza Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, fica designado o dia 20/08/2021, às 08hs, para realização de Perícia, do que ficam intimadas as partes, por seus advogados, devendo o REQUERENTE comparecer na data e hora indicadas para realização de perícia medica, com os documentos necessários, na Clínica Aso localizada na rua: Otaviano Santos, Nº 2087, Bairro: Sudam I, Altamira-PA .
Comunique-se o Perito nomeado.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 3 de agosto de 2021.
Eu, RICARDO HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS ALVES, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RICARDO HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS ALVES Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial Provimento nº 006/2009-CJCI. -
03/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 12:55
Juntada de Certidão
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26/03/2021 01:03
Decorrido prazo de AILSON BATISTA PEREIRA em 25/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA Processo: 0803073-04.2019.8.14.0005 AUTOR: AILSON BATISTA PEREIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
De ordem da Exma.
Sra.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ, MM.
Juíza Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, realizo a intimação da parte requerente, por seu advogado, para que apresente Réplica no prazo legal.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 11 de fevereiro de 2021.
Eu, JENIFFER PEREIRA DE MELO, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI. JENIFFER PEREIRA DE MELO Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial Provimento nº 006/2009-CJCI. -
11/02/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 00:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/08/2020 23:59.
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28/08/2020 00:31
Decorrido prazo de AILSON BATISTA PEREIRA em 27/08/2020 23:59.
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21/08/2020 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 11:53
Movimento Processual Retificado
-
14/08/2019 11:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/08/2019 10:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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