TJPA - 0017868-21.2014.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 20:37
Decorrido prazo de MARILSON DA SILVA PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 20:29
Decorrido prazo de LUZIA GOMES PEIXOTO em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JACILIO PEIXOTO em 09/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0017868-21.2014.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAORU KAWAGUCHI REU: FRANCISCO JACILIO PEIXOTO, MARILSON DA SILVA PEREIRA, LUZIA GOMES PEIXOTO De ordem, fica intimada a parte RÉ: FRANCISCO JACILIO PEIXOTO, MARILSON DA SILVA PEREIRA, LUZIA GOMES PEIXOTO, por meio do seu advogado habilitado nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação apresentado nos autos ID 126026968.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
10/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 22:10
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:30
Decorrido prazo de LUZIA GOMES PEIXOTO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:30
Decorrido prazo de MARILSON DA SILVA PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JACILIO PEIXOTO em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 04:21
Decorrido prazo de LUZIA GOMES PEIXOTO em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:21
Decorrido prazo de MARILSON DA SILVA PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JACILIO PEIXOTO em 19/07/2023 23:59.
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03/07/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 02:14
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0017868-21.2014.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] PARTE AUTORA: KAORU KAWAGUCHI Advogado do(a) AUTOR: JHONY SILVA REPOLHO - PA22500 PARTE RÉ: Nome: FRANCISCO JACILIO PEIXOTO Endereço: ROD DO 40 HORAS, 135, COND VILA FIRENZE, AV MILAO, QD 21, LOTE 24, CS 2124, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: MARILSON DA SILVA PEREIRA Endereço: CIDAD NOVA 8, TV WE 43, N 31, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-260 Nome: LUZIA GOMES PEIXOTO Endereço: ROD DO 40 HORAS, 135, COND VILA FIRENZE, AV MILAO, QD 21, LOTE 24, CS 2124, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Advogado do(a) REU: AIME SAINT CLAIR RODRIGUES CAMPOS - PA016882 Advogado do(a) REU: AIME SAINT CLAIR RODRIGUES CAMPOS - PA016882 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de “PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL” envolvendo as Partes acima mencionadas, em que a Parte Autora foi INTIMADA através do seu ADVOGADO por PUBLICAÇÃO (ID 76630044) para adotar providências necessárias ao andamento do processo, entretanto, permaneceu em silêncio (ID 85288747).
Assim sendo, foi expedida Carta para intimação pessoal com advertência expressa do art. 485, §1º do Código de Processo Civil, tendo o AR retornado com anotação "MUDOU-SE" (ID 86535441).
Por fim, a Secretaria certificou que não foi possível localizar a Parte Autora para se manifestar sobre o interesse no feito (ID 89571952).
Diante disso, a Parte Requerida se manifestou pugnando pela extinção do feito (ID 95146230).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – Fundamentação Diz o Código de Processo Civil que o Juiz proferirá sentença terminativa quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou no caso da Parte Autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias (Art. 485, incisos II e III do CPC).
No caso em tela, basta uma análise superficial para constatar a falta de interesse e abandono da parte autora, vez que intimada a providenciar os atos necessários a continuidade do processo, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, permanecendo inerte.
Como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
Nesse sentido trago à baila julgados que orientam: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - POSSIBILIDADE - ART. 485, III, § 1º, DO CPC/15 - REQUISITOS CUMPRIDOS - INTIMAÇÃO PESSOAL - VALIDADE - ART. 319, II, E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15 - SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
Patenteada a vontade deliberada do autor em abandonar o processo e cumpridos os requisitos previstos em lei, cabível a extinção do processo sob tal fundamento, nos termos do art. 485, III, do CPC/15. (TJ-MG - AC: 10344100004144001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 04/08/2017, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/08/2017) Grifei. *Ação monitória – Extinção do processo por abandono – Possibilidade – Promovida a intimação pessoal da autora para andamento do processo em 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 485, III e § 1º do CPC/2015, a ausência de providência nesse sentido configura abandono da causa, apto a ensejar a extinção do processo, sem resolução de mérito – Jurisprudência do STJ – Sentença mantida – Recurso negado. (TJ-SP - APL: 10205092220168260309 SP 1020509-22.2016.8.26.0309, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 11/10/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/10/2018) Quanto a intimação postal a lei estabelece a presunção da sua validade desde que dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência (Art. 274, Parágrafo Único, CPC).
No caso em tela, a Parte Autora não foi encontrada no endereço indicado nos autos constando no(s) AR(s) o(s) motivo(s) "MUDOU-SE - NÃO EXISTE O NÚMERO - DESCONHECIDO - ETC".
Ora, não é novidade que é obrigação da parte manter o endereço atualizado no processo e a omissão desta incumbência permite a extinção do processo pela ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido do processo.
Sobre o tema, trago à baila julgado categórico quanto a posição deste juízo: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
CONTRATO DE ALUGUEL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
INTIMAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS.
RETORNO COM INFORMAÇÃO “DESCONHECIDO”.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 247, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA E EDITALÍCIA.
DESÍDIA VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Foram observados todos os requisitos estabelecidos pelo atual artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil/15, inclusive seu § 1º, bem como, ao contrário do que afirma o apelante, está em consonância com os princípios da instrumentalidade, efetividade e economia processuais, vez que foram atendidos os requisitos legais para dar prosseguimento ao feito e evitar a extinção do processo sem resolução de mérito. 2.
Não se cogita a possibilidade de exigir a intimação através de oficial de justiça, muito menos a intimação editalícia, porquanto o interesse em impulsionar o feito seja do autor, que deve estar atento aos comandos emanados do juízo, colaborando com o desenrolar da marcha processual.
Ora, se a parte autora, que é quem pode ter algum proveito com o deslinde do feito, não busca a continuidade do processo, é porque já não tem mais interesse na satisfação de seu direito. (TJ-PR - APL: 00009875720168160033 PR 0000987-57.2016.8.16.0033 (Acórdão), Relator: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, Data de Julgamento: 09/03/2020, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/03/2020) Grifei.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
DESÍDIA.
PARALISAÇÃO PROCESSUAL.
SUPERIOR A TRINTA DIAS.
EXTINÇÃO.
CABÍVEL.
ART. 485 CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz extinguirá a ação sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2.
No caso dos autos, o processo ficou paralisado pelo tempo previsto na lei, evidenciando a desídia. 3.
A extinção do feito por abandono não viola os princípios da economia e da celeridade, vez que o próprio autor não cumpriu com as exigências que lhe são pertinentes. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. (Ac. n.1166560, 00199339620148070001, Relator: Romulo de Araujo Mendes, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/04/2019, Publicado DJE: 02/05/2019).
Grifei.
Por outro lado, e não menos importante, observo que a ação foi distribuída em 2013, ou seja, há 8 anos.
Com efeito, a letargia ou mesmo abandono da Parte Autora faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Impende salientar que hodiernamente o magistrado é submetido ao cumprimento de rigorosas orientações provenientes do CNJ e Corregedoria de Justiça quanto a sua produtividade, inclusive a META 1 estipula o julgamento de uma quantidade maior de processos (20%) do que os distribuídos no mês em referência.
Ressalto ainda que o princípio da duração razoável do processo como garantia fundamental atinge também as partes e advogados, devendo todos que participam do processo agir com lealdade e boa-fé, cooperando para uma decisão justa, célere e efetiva.
Destarte, a conta da morosidade da justiça não deve recair sobre o Judiciário quando a responsabilidade pelo atraso na tramitação regular do processo ocorre por obstáculo que a própria parte interessada deu causa.
Em atenção as inovações tecnológicas capitaneadas pelo Conselho Nacional de Justiça visando celeridade processual, tornou-se imprescindível coibir com energia a manutenção de processos vagando por anos sem que exista de fato interesse de agir, presumindo-se que de alguma forma a pacificação social foi alcançada.
Nestes casos, é dever do magistrado proferir sentença terminativa e canalizar seus recursos para julgar em tempo satisfatório a demanda socialmente relevante com a participação ativa das partes.
Aqui, recordo a lição do Mestre Juarez Freitas: “Nada há nos comandos da lei maior que não deva repercutir na totalidade do sistema jurídico e, poderosamente, na vida real.
Dessa maneira, havendo dúvida, prefira-se, em lugar da leitura estéril e mecanicista, uma exegese conducente à concretização - é dizer, endereçada à plenitude vinculante dos princípios, das regras e dos valores, sem prejuízo dos comandos de imperatividade relativamente condicional....
Reitere-se: as atualizações efetuadas pelo intérprete devem ser encaradas como prioritárias, sobremodo quando se aceita o juiz como o culminador hermenêutico do processo de positivação.
A ele deve ser confiado, primacialmente, o papel de realizador das transformações” (Interpretação Constitucional, Virgílio Afonso da Silva, Malheiros, 2005).
III – Dispositivo Ante o exposto, pelas razões devidamente motivadas e fundamentadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no Art. 485, incisos II, III e IV do Código de Processo Civil.
CUSTAS, se existentes, pela Parte Autora.
Atente-se para cobrança na forma do PAC (Lei Estadual nº 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 - Lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução n.º 20/2021-TJPA.
Expeça-se o necessário.
Sem honorários advocatícios em razão da ausência de sucumbência.
Após o transitado em julgado, certifique-se e observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Ananindeua -
26/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
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13/02/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
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24/01/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 09:15
Juntada de Carta
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24/01/2023 09:11
Juntada de Certidão
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12/10/2022 01:40
Decorrido prazo de LUZIA GOMES PEIXOTO em 04/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:40
Decorrido prazo de MARILSON DA SILVA PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JACILIO PEIXOTO em 04/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:40
Decorrido prazo de KAORU KAWAGUCHI em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 00:49
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 17:24
Conclusos para despacho
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06/09/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 12:18
Decorrido prazo de KAORU KAWAGUCHI em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
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06/03/2022 00:40
Decorrido prazo de LUZIA GOMES PEIXOTO em 04/03/2022 23:59.
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06/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARILSON DA SILVA PEREIRA em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JACILIO PEIXOTO em 04/03/2022 23:59.
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06/03/2022 00:40
Decorrido prazo de KAORU KAWAGUCHI em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
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22/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0017868-21.2014.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0017868-21.2014.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAORU KAWAGUCHI REU: FRANCISCO JACILIO PEIXOTO, MARILSON DA SILVA PEREIRA, LUZIA GOMES PEIXOTO De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 14 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO -
18/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:32
Processo migrado do sistema Libra
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28/07/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 09:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00178682120148140006: - O asssunto 10582 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 10582 para 7698. - Ação Coletiva: N.
-
17/06/2021 16:20
Remessa
-
16/06/2021 15:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2021 15:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/06/2021 10:26
OUTROS
-
16/12/2020 10:30
OUTROS
-
11/12/2020 17:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2020 17:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/12/2020 15:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/12/2020 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/12/2020 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2020 10:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2020 14:34
CONCLUSOS
-
28/10/2020 08:33
CONCLUSOS
-
19/10/2020 14:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/10/2020 14:10
OUTROS
-
13/10/2020 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2020 13:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/10/2020 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/10/2020 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2020 11:15
Mero expediente - Mero expediente
-
07/10/2019 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2019 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2019 08:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0778-42
-
18/09/2019 08:30
Remessa
-
18/09/2019 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2019 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2019 14:41
CONCLUSOS
-
24/05/2019 09:35
CONCLUSOS
-
27/03/2019 08:45
CONCLUSOS
-
27/02/2019 15:34
CONCLUSOS
-
25/02/2019 16:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2019 10:03
OUTROS
-
21/02/2019 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 10:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/08/2018 10:55
OUTROS
-
14/08/2018 10:53
OUTROS
-
19/07/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2018 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2018 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2018 11:19
OUTROS
-
18/07/2018 19:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7514-75
-
18/07/2018 19:17
Remessa
-
18/07/2018 19:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2018 19:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2018 11:36
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas ao advogado dos requeridos. AIME SAINT-CLAIR RODRIGUES CAMPOS, OAB/PA 16882, Telefone para contato: 98163-7406, Endereço: Rua 13 de março, Ed. Barãp de Belém, nº 82, sala 1004, Campina, Bairro CENTRO, CEP 66.013-080.
-
29/06/2018 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2018 16:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2018 16:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/06/2018 19:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4335-81
-
21/06/2018 19:22
Remessa
-
21/06/2018 19:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2018 19:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2018 11:45
OUTROS
-
28/05/2018 10:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/05/2018 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 09:41
Mero expediente - Mero expediente
-
28/05/2018 09:31
CONCLUSOS
-
28/05/2018 09:31
CONCLUSOS
-
08/05/2018 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/04/2018 18:06
OUTROS
-
25/04/2018 12:25
OUTROS
-
23/03/2018 14:19
OUTROS
-
23/03/2018 14:12
OUTROS
-
23/03/2018 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2018 14:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/12/2017 08:05
OUTROS
-
01/12/2017 08:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2017 12:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JHONY SILVA REPOLHO (13608801), que representa a parte KAORU KAWAGUCHI (528407) no processo 00178682120148140006.
-
30/11/2017 10:58
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
30/11/2017 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2017 10:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2017 08:42
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
14/11/2017 15:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/11/2017 15:08
OUTROS
-
14/11/2017 08:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/11/2017 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2017 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2017 09:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/11/2017 08:58
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
08/11/2017 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2017 08:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/11/2017 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2017 11:51
CONCLUSOS
-
22/09/2017 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2017 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2017 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2017 14:01
CONCLUSOS
-
21/09/2017 09:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3949-94
-
21/09/2017 09:20
Remessa
-
21/09/2017 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2017 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2017 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2017 10:37
OUTROS
-
28/08/2017 10:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2017 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2017 09:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/08/2017 11:44
OUTROS
-
25/08/2017 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE AUGUSTO COLARES BARATA (5046861), que representa a parte KAORU KAWAGUCHI (528407) no processo 00178682120148140006.
-
25/08/2017 09:57
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte KAORU KAWAGUCHI no processo 00178682120148140006.
-
25/08/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2017 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2017 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2017 13:50
OUTROS
-
24/08/2017 08:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5174-86
-
24/08/2017 08:14
Remessa
-
24/08/2017 08:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2017 08:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2017 09:21
OUTROS
-
03/07/2017 12:05
OUTROS
-
28/06/2017 13:18
OUTROS
-
28/06/2017 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2017 19:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7188-63
-
27/06/2017 19:02
Remessa
-
27/06/2017 19:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2017 19:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 13:19
AGUARDANDO PRAZO
-
01/06/2017 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/06/2017 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/06/2017 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2017 10:53
OUTROS
-
24/03/2017 15:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8873-82
-
24/03/2017 15:57
Remessa
-
24/03/2017 15:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2017 15:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2017 09:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
30/01/2017 17:35
OUTROS
-
02/03/2016 11:01
OUTROS
-
02/03/2016 08:03
OUTROS
-
01/03/2016 08:05
A SECRETARIA
-
29/02/2016 08:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/02/2016 08:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/02/2016 08:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/02/2016 08:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 13:41
Mero expediente - Mero expediente
-
16/02/2016 10:00
CONCLUSOS
-
15/02/2016 12:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/02/2016 13:59
OUTROS
-
05/02/2016 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2016 12:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/02/2016 12:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AIME SAINT-CLAIR RODRIGUES CAMPOS (5015014), que representa a parte LUIZA GOMES PEIXOTO (9492544) no processo 00178682120148140006.
-
05/02/2016 12:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AIME SAINT-CLAIR RODRIGUES CAMPOS (5015014), que representa a parte FRANCISCO JACILIO PEIXOTO (5047936) no processo 00178682120148140006.
-
05/02/2016 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2016 12:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/02/2016 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 09:33
VISTAS AO ADVOGADO - vistas para o Dr Jhony Silva telefone 983190800
-
05/02/2016 09:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JHONY SILVA REPOLHO (13608801), que representa a parte KAORU KAWAGUCHI (528407) no processo 00178682120148140006.
-
01/02/2016 11:01
Remessa - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
-
01/02/2016 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2016 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2016 10:57
Remessa - KAORU KAWAGUCHI
-
01/02/2016 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2016 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2016 13:47
Remessa
-
26/01/2016 13:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2016 13:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2016 08:38
AGUARDANDO PRAZO
-
20/01/2016 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2016 08:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/01/2016 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2016 08:18
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/01/2016 08:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/01/2016 08:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2016 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2016 13:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/01/2016 13:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/01/2016 12:05
AGUARDANDO MANDADO
-
18/01/2016 12:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2015 12:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/12/2015 12:36
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/09/2015 10:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE ANANINDEUA, : EDMAR FERREIRA DA CONSOLACAO
-
18/09/2015 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/09/2015 12:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Comarca: ANANINDEUA para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS para : TEDY RONY LUZ DUARTE
-
03/09/2015 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/09/2015 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
03/09/2015 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/09/2015 12:16
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/09/2015 12:16
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/09/2015 09:37
AGUARDANDO MANDADO
-
03/09/2015 09:34
Citação CITACAO
-
03/09/2015 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2015 09:32
Citação CITACAO
-
03/09/2015 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2015 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2015 09:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/09/2015 12:40
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
07/04/2015 08:59
OUTROS
-
19/03/2015 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2015 14:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/03/2015 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2015 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2015 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2015 12:38
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2015 10:23
CONCLUSOS
-
20/02/2015 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2015 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/01/2015 10:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/12/2014 14:00
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
18/12/2014 14:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/12/2014 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
18/12/2014 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
18/12/2014 14:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
-
18/12/2014 13:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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