TJPA - 0800145-88.2022.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:28
Nomeado outro auxiliar da justiça
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20/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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08/05/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:17
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS SILVA em 23/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:03
Publicado EDITAL em 23/02/2023.
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24/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO 20 (trinta) dias O Exmo.
Dr.
MARCELLO DE ALMEIDA LOPES Juiz de Direito Titular da Comarca de Ulianópolis, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que tramita nesta comarca, os autos processuais de número 0800145-88.2022.8.14.0130, que tem como REQUERENTE: LEILA SOARES LIMA SILVA e REQUERIDO MANOEL DE JESUS SILVA e por este, de ordem do Excelentíssimo Sr.
Juiz Dr.
Marcello de Almeida Lopes, fica a parte requerida R MANOEL DE JESUS SILVA, em razão das suas não localizações para fins de intimação pessoal, INTIMADO no prazo assinalado neste edital, para tomar ciência da sentença que julgo procedente o pedido e declarou o divorcio o casal, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. dado e passado nesta cidade de Ulianópolis - Pa, 17 de fevereiro de 2023. eu, ........................, Felipe Assunção Castro, analista judiciário da comarca de Ulianópolis, o digitei.
Felipe Assunção Castro Diretor de Secretaria -
17/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:06
Expedição de Edital.
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07/11/2022 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/10/2022 00:59
Decorrido prazo de LEILA SOARES LIMA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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13/09/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 19:39
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 09:12
Conclusos para decisão
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29/08/2022 22:56
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:30
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS SILVA em 18/05/2022 23:59.
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18/04/2022 01:25
Publicado Citação em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (Art. 361 do CPP) PRAZO 20 DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) MARCELLO DE ALMEIDA LOPES, Juiz(a) de Direito desta Comarca de Ulianópolis, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que por este Juízo tramitam os autos trata-se de ação de divórcio direto litigioso proposta por LEILA SOARES LIMA SILVA em face de MANOEL DE JESUS SILVA residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com o prazo de 20 dias, para a parte requerida apresente sua contestação, nos termos do artigo 257, inciso III do CPC.
De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ulianópolis, Estado do Pará, aos 12 de abril de 2022.
Eu, Felipe Assunção Castro, Diretor de secretaria, o digitei e assino nos termos do Provimento n.º 006/2009-CJCI.
Felipe Assunção Castro Diretor de secretaria -
12/04/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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28/02/2022 04:00
Decorrido prazo de LEILA SOARES LIMA SILVA em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800145-88.2022.8.14.0130 REQUERENTE: LEILA SOARES LIMA SILVA REQUERIDO: MANOEL DE JESUS SILVA Decisão Recebo a inicial, bem como defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação de divórcio direto litigioso proposta por LEILA SOARES LIMA SILVA em face do Estado contra MANOEL DE JESUS SILVA, afirmando que desde 2018 o casal já não vive juntos, tanto que não tem mais notícia de seu paradeiro, razão pela qual requereu o divórcio.
CITE-SE POR EDITAL, para que a parte requerida apresente sua contestação no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257, inciso III do CPC.
De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, a publicação no DJE também vale como citação.
Não apresentada a contestação, remeta-se a Defensoria Pública para apresentação de defesa conforme disposição expressa do §único do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
17/02/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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