TJPA - 0800710-18.2020.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:10
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PANTOJA em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:09
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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28/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 23:42
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800710-18.2020.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Requerente:REQUERENTE: MANOEL DA PAIXAO PANTOJA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO Endereço Requerente: Nome: MANOEL DA PAIXAO PANTOJA Endereço: RUA N.
SRA.
DAS GRACAS, 574, CENTRO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
Vistos.
Conforme petição, o autor e a parte ré requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de deliberação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas remanescentes.
Sem honorários.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para ciência do acordo homologado e do pagamento realizado na conta da sua patrona.
Diante da renúncia ao prazo recursal, após a publicação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após, a nada mais havendo, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mocajuba, 29 de outubro de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular de Mocajuba/PA -
29/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2024 22:12
Juntada de petição
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02/06/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2022 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2022 15:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 15:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2022 01:45
Publicado Sentença em 11/04/2022.
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11/04/2022 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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09/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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07/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 08:28
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2022 16:09
Julgado procedente o pedido
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24/03/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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19/03/2022 04:07
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 09/03/2022 23:59.
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26/02/2022 00:13
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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23/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 04:25
Decorrido prazo de MANOEL DA PAIXAO PANTOJA em 03/12/2021 23:59.
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16/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2021 12:21
Conclusos para decisão
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02/08/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2021 12:20
Conclusos para decisão
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26/06/2021 12:20
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 10:02
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 08:04
Conclusos para decisão
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19/08/2020 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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