TJPA - 0802474-55.2016.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA em 29/03/2021 23:59.
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23/03/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA em 22/03/2021 23:59.
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17/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0802474-55.2016.8.14.0301 SENTENÇA Breve resumo dos fatos e fundamentação (art. 38 da Lei 9.099/95): Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu no ID21945345 a desistência do pedido e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Retiro os efeitos da constrição constante nos autos de penhora do ID20839766.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 08 de fevereiro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
16/02/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 13:43
Extinto o processo por desistência
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24/01/2021 15:44
Conclusos para julgamento
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24/01/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 08:29
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2020 00:12
Decorrido prazo de SAMUEL FONSECA DE LIMA em 20/11/2020 23:59.
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03/11/2020 14:00
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2020 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2020 11:46
Expedição de Mandado.
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27/09/2020 10:26
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2020 13:17
Expedição de Mandado.
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19/02/2020 11:22
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2020 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA em 13/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA em 10/02/2020 23:59:59.
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13/01/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 09:28
Conclusos para despacho
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05/11/2019 09:26
Juntada de cálculo judicial
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04/11/2019 12:16
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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04/11/2019 12:16
Movimento Processual Retificado
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21/10/2019 09:08
Conclusos para despacho
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21/10/2019 09:08
Movimento Processual Retificado
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30/08/2018 09:59
Conclusos para julgamento
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30/08/2018 09:57
Audiência instrução e julgamento realizada para 17/08/2018 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/08/2018 13:35
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/08/2018 13:35
Juntada de Termo de audiência
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25/05/2018 00:07
Decorrido prazo de SAMUEL FONSECA DE LIMA em 24/05/2018 23:59:59.
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24/05/2018 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2018 06:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA em 09/04/2018 23:59:59.
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10/05/2018 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2018 11:36
Expedição de Mandado.
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21/03/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2017 09:17
Audiência instrução e julgamento designada para 17/08/2018 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2016 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA em 18/11/2016 23:59:59.
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11/11/2016 10:21
Conclusos para despacho
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07/11/2016 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2016 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2016 15:04
Determinada Requisição de Informações
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20/10/2016 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2016 16:15
Conclusos para decisão
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06/10/2016 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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