TJPA - 0842064-05.2017.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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04/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0842064-05.2017.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: MINISTERIOS PAO DIARIO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MINISTERIOS PAO DIARIO Endereço: Rua Nicarágua, 2128, - de 1226/1227 ao fim, Bacacheri, CURITIBA - PR - CEP: 82515-260 Advogado(s) do reclamante: GUILHERME CURY DE DEUS REQUERIDO: CARDOSO & CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CARDOSO & CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Endereço: MANOEL BARATA, 718, SALA 304, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-145 VALOR DA CAUSA: 42.235,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 1 de abril de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17121514505769800000003150102 01.
Inicial de cobrança Petição Inicial 17121514480115600000003150116 02.
Procuração Instrumento de Procuração 17121514481038600000003150118 03.
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Documento de Identificação 17121514482759300000003150126 04.
Ata Diretoria Documento de Identificação 17121514484489400000003150129 05.
Dados e débitos da empresa ré Documento de Comprovação 17121514485560900000003150132 06.
E-mails Documento de Comprovação 17121514491024100000003150138 07.
Notas fiscais e boletos Documento de Comprovação 17121514492680900000003150141 08.
Pedidos pela empresa ré Documento de Comprovação 17121514493535900000003150143 09.
Comprovante de recebimento de mercadorias Documento de Comprovação 17121514495232300000003150150 10.
Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 17121514495729700000003150152 11.
Calculo atualizado da dívida Documento de Comprovação 17121514501114000000003150154 12.
Comprovante de pagamento de custas judiciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17121514502548800000003150158 Despacho Despacho 18012613001128200000003609064 Petição Petição 18012911531586200000003634068 Requer dispensa da audiência de conciliação Petição 18012911522949400000003634083 Petição Petição 18040515484928300000004421097 Requer reconsideração para dispensa da audiência de conciliação Petição 18040515482824600000004421103 DILIGÊNCIA Diligência 18041014204737800000004466378 Petição Petição 18042315442403900000004680737 Requer ofício Petição 18042315432606900000004680747 Petição Petição 18050310475829700000004784142 Informa justo motivo para não comparecimento na audiência Petição 18050310471136500000004784153 Despacho Despacho 18060513301104700000005141526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18080609531963500000005825243 Petição Petição 18082817535404400000006184841 Informa pagamento de custas Petição 18082817530663600000006184872 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 18082817524397600000006184865 Relatório guia - Belém Documento de Identificação 18082817532727100000006184877 Termo de Audiência Termo de Audiência 18100410584633100000006675643 Petição Petição 19012516281150100000008018929 Requer dispensa e informa justo motivo para não comparecimento na audiência Petição 19012516281154900000008018931 Termo de Audiência Termo de Audiência 19021209410424500000008268587 Petição Petição 19041214082828800000009335229 Requer citação com urgência Petição 19041214082837600000009335236 MANDADO Mandado 19042212545972600000009518827 MANDADO Mandado 19042212545972600000009518827 Petição Petição 19050716230908600000009880398 Requer dispensa e informa justo motivo para não comparecimento na audiência 16.05.2019 Petição 19050716230920900000009880400 DILIGÊNCIA Diligência 19051416594238700000010024767 M CARDOSO LTDA Devolução de Mandado 19051416594256600000010024929 CARDOSO E CARDOSO LTDA Devolução de Mandado 19051416594261300000010024930 Termo de Audiência Termo de Audiência 19051610404950300000010082150 Petição Petição 19062118170580600000010806724 Requer a revelia e julgamento Petição 19062118170588100000010806725 Certidão Certidão 19082808514067400000011904235 Despacho Despacho 19112613423620100000013585646 Petição Petição 19121612232349200000013968821 Informa sobre as custas finais Petição 19121612232363100000013968822 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20013112325819200000013968811 Relatório de custas Relatório de custas 20040318103626400000015799406 BOL 0842064-05.2017.8.14.0301 Boleto de custas 20040318103630400000015799407 REL 0842064-05.2017.814.0301 Relatório de custas 20040318103633800000015799408 Petição Petição 20051416125669100000016377222 Informa pagamento de custas e requer julgamento Petição 20051416125679000000016377225 Comprovante de pagamento de custas finais Documento de Comprovação 20051416125683700000016377226 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20051417045662700000016344140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20051417045662700000016344140 Petição Petição 20051516313463900000016399520 Comprovante de pagamento de custas finais Documento de Comprovação 20051516313472000000016399525 Certidão Certidão 20081000230029100000017852168 Petição Petição 21090318421245500000031670702 Requer julgamento com urgência Petição 21090318421252300000031670703 Sentença Sentença 22032211524830400000052184660 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22050313563143200000057019580 Certidão de custas Certidão de custas 22060114110131200000060763701 Petição Petição 22060719262262200000061682213 Requer cumprimento de sentença Petição 22060719262279600000061682214 Despacho Despacho 22110913403656700000077419287 Despacho Despacho 22110913403656700000077419287 AR Identificação de AR 23081706201554300000093249189 AR Identificação de AR 23081706201563400000093249190 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082314532019300000093664780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082314532019300000093664780 Petição Petição 23090122552057400000094255583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090408424347600000094281770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090408442748700000094281773 Intimação Intimação 23090408442748700000094281773 Petição Petição 23091918090479700000095130930 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23091918090496700000095130933 Decisão Decisão 24080113510043400000114258127 Pedido de Informação Pedido de Informação 24091908081702600000119249292 info Documento de Comprovação 24091908081797200000119249293 0842064-05.2017.8.14.0301 - ministerios Documento de Comprovação 24091908081828500000119249295 Pedido de Informação Pedido de Informação 24092409354278400000119532142 01 Documento de Comprovação 24092409354297500000119532143 Petição Petição 24100120021234600000120026793 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
01/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIOS PAO DIARIO em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:43
Desentranhado o documento
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04/09/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o(s) AR(s) retornado(s) com o cumprimento frustrado, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço para citação da parte requerida e recolhendo as respectivas custas, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
O presente processo se encontrava em pasta vinculada ao setor de cumprimento.
Belém, 23/08/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
23/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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31/07/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2022 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIOS PAO DIARIO em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:10
Decorrido prazo de CARDOSO & CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:10
Decorrido prazo de MINISTERIOS PAO DIARIO em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 04:39
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842064-05.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTERIOS PAO DIARIO REQUERIDO: CARDOSO & CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Nome: CARDOSO & CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Endereço: MANOEL BARATA, 718, SALA 304, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-145 D E S P A C H O / M A N D A D O
Vistos. 01- INTIME-SE A PARTE RÉ, pessoalmente, para pagar os valores discriminados nas planilhas de débito apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC; 02- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 03- Ocorrendo o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante não pago; 04- Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica desde logo ciente a parte executada do início do prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, querendo. 05- Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17121514505769800000003150102 01.
Inicial de cobrança Petição Inicial 17121514480115600000003150116 02.
Procuração Procuração 17121514481038600000003150118 03.
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Documento de Identificação 17121514482759300000003150126 04.
Ata Diretoria Documento de Identificação 17121514484489400000003150129 05.
Dados e débitos da empresa ré Documento de Comprovação 17121514485560900000003150132 06.
E-mails Documento de Comprovação 17121514491024100000003150138 07.
Notas fiscais e boletos Documento de Comprovação 17121514492680900000003150141 08.
Pedidos pela empresa ré Documento de Comprovação 17121514493535900000003150143 09.
Comprovante de recebimento de mercadorias Documento de Comprovação 17121514495232300000003150150 10.
Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 17121514495729700000003150152 11.
Calculo atualizado da dívida Documento de Comprovação 17121514501114000000003150154 12.
Comprovante de pagamento de custas judiciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17121514502548800000003150158 Despacho Despacho 18012613001128200000003609064 Petição Petição 18012911531586200000003634068 Requer dispensa da audiência de conciliação Petição 18012911522949400000003634083 Petição Petição 18040515484928300000004421097 Requer reconsideração para dispensa da audiência de conciliação Petição 18040515482824600000004421103 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18041014204737800000004466378 Petição Petição 18042315442403900000004680737 Requer ofício Petição 18042315432606900000004680747 Petição Petição 18050310475829700000004784142 Informa justo motivo para não comparecimento na audiência Petição 18050310471136500000004784153 Despacho Despacho 18060513301104700000005141526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18080609531963500000005825243 Petição Petição 18082817535404400000006184841 Informa pagamento de custas Petição 18082817530663600000006184872 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 18082817524397600000006184865 Relatório guia - Belém Documento de Identificação 18082817532727100000006184877 Termo de Audiência Termo de Audiência 18100410584633100000006675643 Petição Petição 19012516281150100000008018929 Requer dispensa e informa justo motivo para não comparecimento na audiência Petição 19012516281154900000008018931 Termo de Audiência Termo de Audiência 19021209410424500000008268587 Petição Petição 19041214082828800000009335229 Requer citação com urgência Petição 19041214082837600000009335236 MANDADO MANDADO 19042212545972600000009518827 MANDADO MANDADO 19042212545972600000009518827 Petição Petição 19050716230908600000009880398 Requer dispensa e informa justo motivo para não comparecimento na audiência 16.05.2019 Petição 19050716230920900000009880400 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19051416594238700000010024767 M CARDOSO LTDA Devolução de Mandado 19051416594256600000010024929 CARDOSO E CARDOSO LTDA Devolução de Mandado 19051416594261300000010024930 Termo de Audiência Termo de Audiência 19051610404950300000010082150 Petição Petição 19062118170580600000010806724 Requer a revelia e julgamento Petição 19062118170588100000010806725 Certidão Certidão 19082808514067400000011904235 Despacho Despacho 19112613423620100000013585646 Petição Petição 19121612232349200000013968821 Informa sobre as custas finais Petição 19121612232363100000013968822 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20013112325819200000013968811 Relatório de custas Relatório de custas 20040318103626400000015799406 BOL 0842064-05.2017.8.14.0301 Boleto de custas 20040318103630400000015799407 REL 0842064-05.2017.814.0301 Relatório de custas 20040318103633800000015799408 Petição Petição 20051416125669100000016377222 Informa pagamento de custas e requer julgamento Petição 20051416125679000000016377225 Comprovante de pagamento de custas finais Documento de Comprovação 20051416125683700000016377226 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20051417045662700000016344140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20051417045662700000016344140 Petição Petição 20051516313463900000016399520 Comprovante de pagamento de custas finais Documento de Comprovação 20051516313472000000016399525 Certidão Certidão 20081000230029100000017852168 Petição Petição 21090318421245500000031670702 Requer julgamento com urgência Petição 21090318421252300000031670703 Sentença Sentença 22032211524830400000052184660 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22050313563143200000057019580 Certidão de custas Certidão de custas 22060114110131200000060763701 Petição Petição 22060719262262200000061682213 Requer cumprimento de sentença Petição 22060719262279600000061682214 -
09/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/05/2022 13:56
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
03/05/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 03:12
Decorrido prazo de CARDOSO & CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 18/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIOS PAO DIARIO em 18/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIOS PAO DIARIO em 13/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0842064-05.2017.8.14.0301 AUTOR: MINISTERIOS PAO DIARIO REU: CARDOSO & CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MINISTÉRIOS PÃO DIÁRIO em face de TÁ LIGADO LTDA, ambos qualificados nos autos de Id. nº 3193793.
Alegou a autora que é editora de livros e materiais religiosos a qual vende para empresas clientes que queiram revender seus produtos.
O proprietário da requerida, além de comprar produtos da requerente para sua empresa, também era representante comercial da autora, ou seja, vendia os produtos da empresa requerente para terceiros e também comprava para a sua própria.
Aduziu que entre meados de 2013 a 2015, a empresa requerida comprou vários materiais da empresa requerente, como agendas, livros, devocionais, calendários e bíblias.
Nesse período os valores das compras totalizaram a quantia de R$ 31.184,12 (trinta e um mil cento e oitenta e quatro reais e doze centavos), cujo notas ficais e e-mails comprovam os materiais comprados pela requerida.
Que os materiais da empresa requerente e revendidos pela requerida tem ótima aceitação de mercado, prova disso que a mesma sempre comprava em larga escala.
Ocorre que até o momento de propositura da ação os valores não foram pagos e os produtos não foram devolvidos, restando assim, um saldo inadimplente em desfavor da requerida.
Que por inúmeras vezes a requerente tentou propor um acordo de pagamento para a requerida, porém nunca obteve êxito em receber tais quantias, motivo pelo qual ingressou com a presente ação.
Requereu a procedência da ação para que a requerida seja condenada ao pagamento do valor de R$ 42.235,00 (quarenta e dois mil duzentos e trinta e cinco reais), relativo ao valor da compra de materiais de meados de 2013 até 2015, não pagos até a data de ajuizamento da ação, todas devidamente atualizadas e corrigidas monetariamente e com juros de mora.
Juntou documentos de Id. 3193795, 3193804, 3193807, 3193810, 3193816, 3193819, 3193821, 3193828, 3193830, 3193832, 3193836.
Despacho de Id. 3657347, designando o dia 04.05.2018 às 10:30 horas para audiência de conciliação.
Petição do requerente de Id.3682930, requerendo que seja dispensada a audiência de conciliação e requerendo o julgamento antecipado da lide.
Petição do requerente de Id.4483506, requerendo que seja dispensada a audiência de conciliação.
Certidão do oficial de justiça de Id. 4529706, certificando que a requerida não fora devidamente intimado, em virtude de a mesma não funcionar no endereço indicado.
Petição da requerente de Id.4747420, requerendo expedição de ofício aos órgãos conveniados ao Tribunal para que forneçam o endereço atualizado da empresa, em especial, requereu a expedição de ofício ao INFOJUD.
Petição da requerente de Id.4853114, informando justo motivo para não comparecimento em audiência e requerendo expedição de carta de citação para o endereço informado na petição.
Despacho de Id. 5219722, indeferindo o pedido de não designação de audiência de conciliação.
Redesignou audiência para o dia 04.10.2018 às 10:30 horas.
Por fim, determinou a citação do réu no endereço indicado na petição de Id.4853114.
Petição da requerente de Id.6289229, 6289222, 6289234, informando o pagamento de custas para expedição de carta/mandado.
Termo de audiência de Id.6795338, frustrada a tentativa de conciliação face a ausência das partes.
Petição da requerente de Id.8183340, requerendo o cancelamento da audiência de conciliação e informando justo motivo para não comparecimento no ato.
Por fim, requereu a expedição de carte de citação para o endereço já informado nos autos.
Termo de audiência de Id.8449157, frustrada a tentativa de conciliação face a ausência das partes.
Petição da requerente de Id.9583555, informando novamente o endereço no qual a requerida deverá ser citada e requerendo máxima urgência para expedição da mesma.
Petição da requerente de Id.10158549, requerendo dispensa da audiência marcada, informando justo motivo.
Certidão do oficial de justiça de Id.10313182, 10313294, 10313295, certificando que o requerido fora devidamente intimado.
Termo de audiência de Id.10373434, restou prejudicada a tentativa de conciliação face a ausência das partes.
Petição da requerente de Id.11146059, requerendo que seja determinada a revelia e confissão da parte requerida.
Certidão de Id.12335339, certificando que decorreu o prazo legal sem que a parte requerida apresentasse contestação, embora devidamente citada.
Despacho de Id.14149689, decretando a revelia da parte requerida.
Intimou a parte requerente para que proceda o recolhimento das custas finais.
Petição da requerente de Id.145627729, informando que está aguardando relatório das custas finais bem como o boleto para que possa ser impresso e pago pela requerente.
Relatório de conta do processo e boleto de custas finais de Id.16542718, 16542719.
Petição da requerente de Id.17213041,17213042, informando o pagamento das custas finais e requerendo o encaminhamento dos autos conclusos para sentença.
Certidão de Id.18858781, certificando que as custas finais foram quitadas em 144.05.2020.
Petição da requerente de Id.33770609, requerendo o prosseguimento da ação com a efetiva sentença nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA.
Diz o artigo 344 do CPC: “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. ” A Doutrina e Jurisprudência orientam: “Revel é quem não contesta a ação ou, o que é o mesmo, não a contesta validamente.
A revelia é o efeito daí decorrente. ” “A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível.
Deixando de reconhecê-lo, contrariou o acórdão o disposto no art. 319 do CPC” (STJ – 3ª Turma, Resp 8.392-MT, rel.
Min.
Eduardo Ribeiro, j. 29.4.91).
Nos termos da certidão de Id. 12335339, a parte requerida não protocolizou contestação, pelo que lhe é imposta assim a revelia operante.
O processo comporta o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
A prova carreada aos autos é necessária e suficiente.
Assim sendo, tendo em vista que a parte requerida é revel, tenho por verdadeiros os fatos alegados na exordial, na forma do art. 344 do CPC.
Sem preliminares para apreciação.
Passo a análise do mérito.
Da existência de débito: Alegou o autor que, meados de 2013 a 2015, a empresa requerida comprou vários materiais da empresa requerente, como agendas, livros, devocionais, calendários e bíblias.
Nesse período os valores das compras totalizaram a quantia de R$ 31.184,12 (trinta e um mil cento e oitenta e quatro reais e doze centavos).
Contudo, os valores não foram pagos e os produtos não foram devolvidos, restando assim, um saldo inadimplente em desfavor da requerida.
Pois bem.
Compulsando os autos, constata-se que o requerido após regular citação (Id. 10313182, 10313294, 10313295), não contestou o pedido dentro do prazo legal, conforme certidão de Id. 12335339.
Corroborando tal análise, o inadimplemento da obrigação noticiado pela parte autora, notadamente a existência de obrigação do requerido para com a autora, não foram refutados, restando incontroversos, o que autoriza o reconhecimento do pedido, sendo tais fatos ensejadores do reconhecimento do crédito exigido.
Nesse sentido, o requerido se desincumbiu do ônus da prova, ferindo o artigo 373, inciso II, do CPC.
Restou configurado que não houve o pagamento dos materiais comprados pela requerida, motivo pelo qual reconheço a existência de débito e a devida cobrança pela parte autora.
Isto posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS da autora, com base no art. 487, I do CPC, para: a) Condenar o requerido dos materiais comprados pela requerida no valor de R$ 31.184,12 (trinta e um mil cento e oitenta e quatro reais e doze centavos), cujo valor deverá ser acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, corrigido pelo índice do IPCA-IBGE, a contar da citação; b) Condenar o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Belém, 22 de março de 2022.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito em exercício pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:52
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 00:23
Conclusos para julgamento
-
10/08/2020 00:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIOS PAO DIARIO em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:26
Decorrido prazo de CARDOSO & CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 18:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/04/2020 18:10
Juntada de relatório de custas
-
03/02/2020 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/01/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 00:17
Decorrido prazo de CARDOSO & CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 04/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 10:39
Audiência conciliação realizada para 16/05/2019 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/05/2019 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2019 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2019 13:16
Audiência conciliação designada para 16/05/2019 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/04/2019 12:58
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2019 09:39
Audiência conciliação realizada para 12/02/2019 09:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/02/2019 08:48
Audiência conciliação designada para 12/02/2019 09:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/01/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2018 10:57
Audiência conciliação realizada para 04/10/2018 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/09/2018 10:41
Audiência conciliação redesignada para 04/10/2018 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/09/2018 09:01
Audiência conciliação designada para 04/09/2018 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
30/08/2018 00:30
Decorrido prazo de CARDOSO & CARDOSO COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 29/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 13:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 13:15
Movimento Processual Retificado
-
10/01/2018 11:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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