TJPA - 0008725-76.2012.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 03:50
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANANINDEUA/PARA - MINISTERIO DE ANANINDEUA/PARA em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:50
Decorrido prazo de HAROLDO CORDEIRO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:50
Decorrido prazo de VALDO FERREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:50
Decorrido prazo de MANOEL DOS ANJOS SILVA DE JESUS em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:39
Juntada de Mandado
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21/07/2025 10:40
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 10:40
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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05/07/2025 10:34
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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05/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0008725-76.2012.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANANINDEUA/PARA - MINISTERIO DE ANANINDEUA/PARA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO BRITO GUIMARAES - PA15232-A PARTE RÉ: Nome: HAROLDO CORDEIRO DA SILVA Endereço: Passagem São Pedro, 312-A, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-500 Nome: VALDO FERREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Zacarias de Assunção, 509, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-180 Nome: MANOEL DOS ANJOS SILVA DE JESUS Endereço: Travessa São Pedro, 312, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-055 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de liminar, ajuizada pela IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANANINDEUA/PARA - MINISTERIO DE ANANINDEUA/PARA, representada pelo Sr.
IVAR ASSIS DO NASCIMENTO em face de HAROLDO CORDEIRO DA SILVA, MANOEL DOS ANJOS SILVA DE JESUS e VALDO FERREIRA DA SILVA, todos qualificados.
A Parte Autora alega que a igreja funciona desde 1990, e que seu Pastor Presidente, Sr.
Ivar Assis do Nascimento, assumiu a presidência em 1997, registrando o CNPJ da instituição.
Afirma que sempre manteve a posse mansa e pacífica do imóvel.
Contudo, em 12/06/2012, os Partes Rés, ex-membros da congregação, arrombaram os cadeados do portão de entrada da igreja, invadiram o local e tomaram posse do prédio de forma violenta e clandestina, impedindo o acesso da Parte Autora e demais membros para a realização dos cultos.
Aduz que as Partes Rés solicitaram desligamento da congregação em 21/05/2012, por insatisfação religiosa relacionada à permissão do pastor para o uso de calças comprida para as mulheres.
A Parte Autora requereu a concessão de medida liminar para a reintegração na posse do imóvel, bem como a condenação dos Partes Rés aos efeitos da sucumbência, perdas e danos e multa em caso de novo esbulho.
A petição inicial foi instruída com documentos.
A liminar de reintegração de posse foi deferida em 04/10/2012, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, e autorizando o uso de força policial para o cumprimento da medida. (ID 29330074 - Pág. 2).
Em 04/12/2012, foi cumprido o mandado de despejo e o imóvel foi entregue à posse da Parte Autora.
As Partes Rés apresentaram contestação, sustentando que o terreno do prédio pertence a eles e que a construção da igreja foi realizada pela família dos demandados, com o auxílio de amigos e membros da época.
Reforçaram que o Pastor Ivar Assis do Nascimento jamais teve poderes ditatoriais sobre a Congregação e que nunca participou de nenhum culto na Congregação Nova Aliança.
Alegaram, ainda, que a demanda possui o apoio integral dos membros da congregação.
Suscitaram preliminar de inépcia da inicial, argumentando a falta de provas robustas acerca do alegado esbulho e posse da Parte Autora.
Pediram a extinção do processo sem julgamento do mérito ou a improcedência do pedido.
A Parte Autora apresentou réplica à contestação (ID 29330082 - Pág. 2).
Foi designada Audiência de Instrução e Julgamento, contudo, o ato não foi realizado, uma vez que, intimadas para regularizar sua representação processual, as Partes Rés não o fizeram (ID 80964149).
A Parte Autora manifestou-se nos autos, requerendo a decretação da revelia dos Partes Rés e o prosseguimento do feito com o agendamento de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas (ID 99224473). É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.1.
REVELIA Compulsando os autos, verifica-se que as Partes Rés foram regularmente intimadas para regularizar sua representação processual, contudo, não cumpriram a determinação, conforme certidão de ID 80964149.
Desse modo, em conformidade com o art. 76, II, do CPC, e diante da inércia em regularizar sua representação processual, DECLARO A REVELIA de HAROLDO CORDEIRO DA SILVA, MANOEL DOS ANJOS SILVA DE JESUS e VALDO FERREIRA DA SILVA.
Não há questões processuais pendentes de apreciação e estão reunidas as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual passo ao mérito.
II.2.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO O presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, além das já acostadas aos autos.
A questão de fato controversa cinge-se à posse, a qual se mostra incontroversa diante dos documentos e manifestações apresentadas.
II.3.MÉRITO Conforme disciplina o Código Civil, o possuidor, no caso de turbação, esbulho ou molestação, tem direito a ser mantido na posse, restituído ou segurado de violência iminente. É o que dispõe o art. 1.210: “Art. 1.210.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.
No mesmo sentido é a disposição do art. 560 do Código de Processo Civil, sendo que o artigo 561 do mesmo diploma elenca os requisitos para a concessão da tutela possessória: “Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. ” Assim, as ações possessórias estão vinculadas a três pressupostos, quais sejam: a posse, o atentado a ela praticado pela parte demandada, o qual, no presente caso, refere-se ao esbulho e a data da prática deste, sendo que todos devem ser objeto de prova ao longo do feito.
Para a reintegração de posse se faz necessária, conforme a lição do eminente Desembargador ANTONIO CARLOS MARCATO: "a prova cabal de pelo menos dois deles: a posse do autor e a data do esbulho ou da turbação" (Procedimentos especiais, 8ª ed., São Paulo: Malheiros, p. 121).
Destarte, é indubitável que aquele que pleiteia pela reintegração de sua posse detém o ônus de demonstrar que fruía da posse do bem previamente ao alegado esbulho, bem como a perda dela em razão de esbulho da parte contrária, e aquele que pleiteia a manutenção deve provar a posse anterior, a perturbação no seu exercício e a continuação da posse após a turbação.
A definição de possuidor nos é dada pelo Código Civil: “Art. 1.196: Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.” “Art. 1.198.
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. “.
Já a compreensão de esbulho, turbação e ameaça à posse pode ser colhida na doutrina, no que temos: “(...)O esbulho é a mais grave moléstia, porque significa a perda da posse, sendo impossível o respectivo exercício pelo titular. (...)A turbação é o embaraço ao normal exercício da posse. É de menor gravidade do que o esbulho, porque não leva à perda da posse, mas apenas dificulta ou perturba o seu regular exercício. (...)A ameaça é a terceira moléstia e tem como requisitos a seriedade e a efetiva possibilidade de ocorrer em breve espaço de tempo moléstia mais grave à posse.
Não há ainda ofensa concreta à posse, mas apenas probabilidade e iminência de sua ocorrência”. (Francisco Eduardo Loureiro, Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002: contém o Código Civil de 1916 /coordenador Cezar Peluso. - 4. cd. rev. e atual. - Barueri, SP : Manole, 2010.p. 163-164).
No presente caso, a posse do bem imóvel pela Parte Autora, Igreja Evangélica Assembleia de Deus, é fato incontroverso, demonstrado por vasta documentação, incluindo o registro da instituição como pessoa jurídica, comprovantes de pagamento de IPTU e contas de energia elétrica do imóvel, bem como declarações de vizinhos que atestam a ocupação contínua e pacífica do local desde 1990.
O esbulho praticado pelas Partes Rés também é fato incontroverso e foi expressamente admitido por estas em sua contestação, a despeito de suas alegações de propriedade.
A própria narrativa dos Requeridos, ao argumentarem sobre a construção do prédio e a insatisfação religiosa como motivação para a invasão, confirmam a privação da posse da Parte Autora.
O Boletim de Ocorrência Policial lavrado em 12/06/2012 corrobora o arrombamento e a invasão do templo, o que caracteriza o esbulho. É imperioso consignar que a alegação de propriedade ou domínio formulada pelas Partes Rés não obsta a proteção possessória.
Em ações de reintegração de posse, o cerne da discussão é a posse (situação fática) e não a propriedade (situação jurídica).
O artigo 1.210, § 2º, do Código Civil preceitua que a alegação de domínio não impede a manutenção ou reintegração de posse.
A posse deve ser protegida com base nos fatos, independentemente de quem seja o proprietário do bem.
Diante dessa conjuntura, concluo que a Parte Autora comprovou o exercício anterior da posse e o esbulho, de forma que estão presentes todos os requisitos exigidos pelo artigo 561 do CPC, demonstrando de forma inequívoca o seu direito à reintegração da posse.
III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação de reintegração de posse, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONFIRMAR a medida liminar e DETERMINAR a imediata reintegração da posse do imóvel indicado na inicial em favor da Parte Autora IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANANINDEUA/PARA - MINISTERIO DE ANANINDEUA/PARA, na pessoa de seu representante legal, Sr.
IVAR ASSIS DO NASCIMENTO. b) DETERMINAR que a Parte Ré se abstenha de esbulhar, turbar ou ameaçar a posse da Parte Autora, sob pena de multa. c) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS, desde logo, que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará MULTA prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de APELAÇÃO, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua [1] COSTA MACHADO, Código de Processo Civil Interpretado, p.254, 14ª Edição, Manole, 2015. [1] COSTA MACHADO, Código de Processo Civil Interpretado, p.254, 14ª Edição, Manole, 2015. -
18/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:20
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 04:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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01/02/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0008725-76.2012.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANANINDEUA/PARA - MINISTERIO DE ANANINDEUA/PARA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO BRITO GUIMARAES - PA15232-A PARTE RÉ: REQUERIDO: HAROLDO CORDEIRO DA SILVA e outros (2) DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo envolvendo as Partes em epígrafe, paralisados há mais de 100 dias. É fato traduzindo em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Some-se a isso, o novo fenômeno da disseminação de demandas predatórias, acabam sugando a capacidade de atender com a celeridade desejada todos os jurisdicionados.
Nesse contexto, sendo dever do Juiz (CPC, art. 139, II) velar pela solução do litígio em tempo razoável (CF, art. 5º, LXXVIII), é necessário criar alternativas para gestão processual dos seis mil processos que tramitam na Unidade Judiciária, a qual conta com apenas três servidores no gabinete.
Portanto, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS para que receba andamento processual com prioridade.
II – Em atenção ao Plano de Ação desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA e considerando o número reduzido de servidores, aguarde-se em Secretaria o Ciclo 30.
Após, retornem à conclusão na tarefa minutar ato de despacho, incluindo no LOTE 1 dos processos a serem apreciados no primeiro trimestre do ano vindouro.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
15/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
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22/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0008725-76.2012.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANANINDEUA/PARA - MINISTERIO DE ANANINDEUA/PARA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO BRITO GUIMARAES - PA15232 PARTE RÉ: Nome: HAROLDO CORDEIRO DA SILVA Endereço: Passagem São Pedro, 312-A, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-500 Nome: VALDO FERREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Zacarias de Assunção, 509, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-180 Nome: MANOEL DOS ANJOS SILVA DE JESUS Endereço: Travessa São Pedro, 312, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-055 DESPACHO I - O art. 6º do Código de Processo Civil reconhece expressamente o PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO, ao prescrever que: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Com efeito, tanto as partes como os seus procuradores têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo).
Deste modo, considerando que houve a MIGRAÇÃO DO PROCESSO IMPRESSO (FÍSICO) PARA O SISTEMA ELETRÔNICO (PJe) DEFIRO PRAZO COMUM DE 05 (cinco) DIAS para que as Partes se manifestem sobre o estado em que se encontra o vertente feito, bem como oportunizo requerimento de diligências através de petição fundamentada no histórico processual com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda.
Serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
II – Se o prazo acima transcorrer in albis, certifique-se e intime-se pessoalmente a Parte Autora (Correios – AR) para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
III – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, respeitada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
IV – Após, renove-se conclusão na tarefa correspondente a minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta: RETORNO MIGRAÇÃO para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
09/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:04
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:40
Decorrido prazo de VALDO FERREIRA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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27/06/2022 04:48
Decorrido prazo de MANOEL DOS ANJOS SILVA DE JESUS em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 04:48
Decorrido prazo de HAROLDO CORDEIRO DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
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10/06/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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10/06/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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18/05/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 12:00
Juntada de Carta
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18/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
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10/04/2022 01:57
Decorrido prazo de VALDO FERREIRA DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
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10/04/2022 01:57
Decorrido prazo de HAROLDO CORDEIRO DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
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10/04/2022 01:57
Decorrido prazo de MANOEL DOS ANJOS DE JESUS em 07/04/2022 23:59.
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10/04/2022 01:57
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANANINDEUA/PARA - MINISTERIO DE ANANINDEUA/PARA em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0008725-76.2012.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0008725-76.2012.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ANANINDEUA/PARA - MINISTERIO DE ANANINDEUA/PARA REU: MANOEL DOS ANJOS DE JESUS, HAROLDO CORDEIRO DA SILVA, VALDO FERREIRA DA SILVA De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 14 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
29/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 09:23
Juntada de Certidão
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09/07/2021 09:12
Processo migrado do Sistema Libra
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09/07/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2021 08:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00087257620128140006: Munic pio atualizado: 800 - O asssunto 3425 foi removido. - O asssunto 10445 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 3425 para 10445. - Justificativa:
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24/05/2021 09:34
Remessa
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21/05/2021 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/05/2021 11:58
CERTIDAO - CERTIDAO
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01/03/2021 17:22
OUTROS
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01/03/2021 17:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2021 17:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/03/2021 16:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2021 16:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2021 16:28
OUTROS
-
12/02/2021 09:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/02/2021 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/02/2021 09:38
Mero expediente - Mero expediente
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11/02/2021 11:45
CONCLUSOS
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05/02/2021 10:52
CONCLUSOS
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19/03/2020 12:35
CONCLUSOS
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12/03/2020 13:49
CONCLUSOS
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11/03/2020 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/03/2020 12:33
OUTROS
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06/03/2020 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/03/2020 12:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/03/2020 12:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YGOR THIAGO FAILACHE LEITE (24330725), que representa a parte IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONGREGAÇÃO NOVA ALIANÇA EM ANANINDEUA (6399663) no processo 00087257620128140006.
-
17/06/2019 10:38
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2018 12:06
OUTROS
-
12/11/2018 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2018 08:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2534-03
-
09/11/2018 08:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2018 08:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2018 08:16
Remessa
-
23/10/2018 16:21
OUTROS
-
23/10/2018 16:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 16:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/10/2018 14:56
OUTROS
-
19/10/2018 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2018 14:51
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
19/10/2018 14:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/10/2018 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2018 14:01
OUTROS
-
18/06/2018 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2018 14:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/06/2018 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2018 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2018 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2018 10:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3475-49
-
05/06/2018 10:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3475-49
-
05/06/2018 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2018 10:46
Remessa
-
05/06/2018 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2018 17:42
OUTROS
-
14/05/2018 18:53
OUTROS
-
14/05/2018 15:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2018 15:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/05/2018 18:21
OUTROS
-
07/05/2018 09:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2018 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/04/2018 11:50
CONCLUSOS
-
11/01/2018 13:37
CONCLUSOS
-
06/06/2017 14:16
CONCLUSOS
-
19/05/2017 11:32
CONCLUSOS
-
16/05/2017 15:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2017 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2017 12:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/05/2017 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/05/2017 11:14
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/05/2017 10:11
CONCLUSOS
-
05/05/2017 09:23
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
05/05/2017 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2017 09:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/05/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2017 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/05/2017 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2017 10:53
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2017 08:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5551-42
-
14/03/2017 08:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2017 08:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2017 08:50
Remessa
-
23/02/2017 12:43
AGUARDANDO PRAZO
-
23/02/2017 12:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/02/2017 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 12:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HELIO GUEIROS NETO (24942196), que representa a parte HAROLDO CORDEIRO DA SILVA (6399667) no processo 00087257620128140006.
-
23/02/2017 12:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO BRITO GUIMARAES (4069892), que representa a parte IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONGREGAÇÃO NOVA ALIANÇA EM ANANINDEUA (6399663) no processo 00087257620128140006.
-
23/02/2017 12:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO LAMEIRA VERGOLINO (4065238), que representa a parte IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONGREGAÇÃO NOVA ALIANÇA EM ANANINDEUA (6399663) no processo 00087257620128140006.
-
23/02/2017 12:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONGREGAÇÃO NOVA ALIANÇA EM ANANINDEUA no processo 00087257620128140006.
-
23/02/2017 12:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte HAROLDO CORDEIRO DA SILVA no processo 00087257620128140006.
-
23/02/2017 12:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONGREGAÇÃO NOVA ALIANÇA EM ANANINDEUA no processo 00087257620128140006.
-
16/02/2017 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/02/2017 09:12
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/02/2017 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2017 08:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/02/2017 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2017 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/01/2017 13:42
CONCLUSOS
-
26/01/2017 12:42
CONCLUSOS
-
19/12/2016 11:29
CONCLUSOS
-
07/12/2016 10:44
CONCLUSOS
-
06/12/2016 14:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2016 16:55
OUTROS
-
29/11/2016 16:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2016 16:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/11/2016 15:33
OUTROS
-
10/11/2016 08:30
OUTROS
-
10/11/2016 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2016 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/11/2016 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/11/2016 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2016 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/11/2016 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2016 11:41
OUTROS
-
09/11/2016 09:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0110-39
-
09/11/2016 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2016 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2016 09:51
Remessa
-
09/11/2016 09:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0131-73
-
09/11/2016 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2016 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2016 09:50
Remessa
-
31/10/2016 16:59
OUTROS
-
07/10/2016 10:43
OUTROS
-
21/09/2016 11:48
OUTROS
-
21/09/2016 11:48
OUTROS
-
21/09/2016 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2016 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2016 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2016 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2016 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2016 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2016 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3344-14
-
19/09/2016 19:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3773-85
-
19/09/2016 19:44
Remessa - EMAIL
-
19/09/2016 19:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2016 19:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2016 18:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3344-14
-
19/09/2016 18:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2016 18:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2016 18:02
Remessa
-
19/09/2016 16:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/09/2016 11:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
09/09/2016 12:48
OUTROS
-
22/08/2016 13:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2016 13:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/08/2016 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2016 12:48
Mero expediente - Mero expediente
-
12/08/2016 11:39
CONCLUSOS
-
26/04/2016 10:00
CONCLUSOS
-
08/03/2016 10:54
CONCLUSOS
-
20/01/2016 10:25
CONCLUSOS
-
28/08/2015 14:44
CONCLUSOS
-
27/08/2015 10:49
CONCLUSOS
-
27/08/2015 10:49
CONCLUSOS
-
26/08/2015 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2015 10:14
OUTROS
-
07/04/2015 15:14
OUTROS
-
13/01/2015 13:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/10/2014 09:40
OUTROS
-
14/04/2014 15:23
OUTROS
-
14/04/2014 10:14
Remessa
-
11/04/2014 13:59
CONCLUSOS
-
10/04/2014 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2014 12:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/04/2014 09:30
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
07/04/2014 10:01
OUTROS
-
02/04/2014 09:54
CONCLUSOS
-
27/03/2014 10:30
CONCLUSOS
-
19/02/2014 12:19
CONCLUSOS
-
19/02/2014 09:16
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
06/02/2014 11:50
OUTROS
-
15/01/2014 11:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SIMONE MARTINS ARRUDA (4065573), que representa a parte IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONGREGAÇÃO NOVA ALIANÇA EM ANANINDEUA (6399663) no processo 00087257620128140006.
-
15/01/2014 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LILIA NAZARE LIMAO BARROS (4066321), que representa a parte IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONGREGAÇÃO NOVA ALIANÇA EM ANANINDEUA (6399663) no processo 00087257620128140006.
-
15/01/2014 11:12
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ANA PATRICIA TEIXEIRA COELHO LAGES, que representava a parte IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONGREGAÇÃO NOVA ALIANÇA EM ANANINDEUA no processo 00087257620128140006.
-
07/01/2014 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2014 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2014 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2014 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2013 11:00
OUTROS
-
13/12/2013 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2013 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2013 10:40
Remessa
-
09/10/2013 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2013 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2013 09:39
Remessa
-
09/09/2013 09:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/09/2013 10:07
AGUARDANDO ADVOGADO
-
04/09/2013 10:02
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
04/09/2013 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2013 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2013 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2013 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2013 13:57
Remessa
-
03/09/2013 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2013 13:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
03/09/2013 09:59
A SECRETARIA
-
29/08/2013 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2013 09:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/08/2013 09:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/08/2013 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2013 08:07
PROCESSOS PARA SANEAR
-
07/05/2013 11:50
EM CONCLUSÃO
-
07/05/2013 11:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/04/2013 10:57
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
08/04/2013 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2013 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2013 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2013 09:14
Remessa
-
04/04/2013 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2013 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2013 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2013 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2013 17:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2013 17:33
Remessa - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
-
31/01/2013 17:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2013 13:42
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/01/2013 08:46
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/01/2013 08:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/12/2012 09:30
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/12/2012 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2012 12:56
AGUARDANDO PETICAO
-
17/12/2012 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2012 12:50
Remessa
-
17/12/2012 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2012 10:37
VISTAS AO ADVOGADO - Processo contendo fls. 02 a 115
-
06/12/2012 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2012 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2012 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2012 09:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/12/2012 09:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/12/2012 09:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/12/2012 09:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/11/2012 13:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS para : VINICIUS BARROS FACURE
-
30/11/2012 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2012 13:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
30/11/2012 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2012 13:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : VINICIUS BARROS FACURE VALE
-
30/11/2012 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2012 13:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : EDCARLOS DE SOUSA SOARES
-
30/11/2012 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2012 11:18
AGUARDANDO MANDADO
-
30/11/2012 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2012 09:24
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/11/2012 09:24
Citação CITACAO
-
30/11/2012 09:23
Citação CITACAO
-
30/11/2012 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2012 09:23
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/11/2012 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2012 09:22
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/11/2012 09:22
Citação CITACAO
-
27/11/2012 13:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2012 13:07
Remessa
-
27/11/2012 13:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2012 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2012 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2012 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2012 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2012 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2012 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2012 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2012 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2012 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2012 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2012 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2012 08:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2012 08:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2012 08:40
Remessa
-
06/11/2012 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2012 12:28
Remessa
-
06/11/2012 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2012 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2012 11:47
Remessa
-
05/11/2012 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2012 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2012 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2012 11:49
Remessa
-
30/10/2012 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2012 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2012 10:49
Remessa
-
24/10/2012 16:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2012 16:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2012 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HELIO GUEIROS NETO (4066595), que representa a parte VALDO FERREIRA DA SILVA (6399672) no processo 00087257620128140006.
-
23/10/2012 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HELIO GUEIROS NETO (4066595), que representa a parte HAROLDO CORDEIRO DA SILVA (6399667) no processo 00087257620128140006.
-
23/10/2012 10:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HELIO GUEIROS NETO (4066595), que representa a parte MANOEL DOS ANJOS DE JESUS (6399664) no processo 00087257620128140006.
-
23/10/2012 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2012 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2012 10:17
Remessa
-
23/10/2012 09:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
22/10/2012 11:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/10/2012 14:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/10/2012 14:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/10/2012 14:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/10/2012 14:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/10/2012 14:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/10/2012 14:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/10/2012 15:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : WAGNER FERREIRA DA SILVA para : JOSE BATISTA SOUZA FILHO
-
16/10/2012 15:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2012 15:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : EDMAR FERREIRA DA CONSOLAÇÃO para : WAGNER FERREIRA DA SILVA
-
16/10/2012 15:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2012 15:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : EDMAR FERREIRA DA CONSOLAÇÃO
-
16/10/2012 15:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2012 15:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : WAGNER FERREIRA DA SILVA para : JOSE BATISTA SOUZA FILHO
-
16/10/2012 15:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2012 15:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : EDMAR FERREIRA DA CONSOLAÇÃO para : WAGNER FERREIRA DA SILVA
-
16/10/2012 15:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2012 15:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : EDMAR FERREIRA DA CONSOLAÇÃO
-
16/10/2012 15:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2012 15:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2012.02444293-92 de 1ª AREA DE ANANINDEUA, para 5ª AREA DE ANANINDEUA. Justificativa: Zoneamento.
-
16/10/2012 15:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : JOSE BATISTA SOUZA FILHO
-
16/10/2012 15:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2012 15:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2012.02444335-63 de 5ª AREA DE ANANINDEUA, para 5ª AREA DE ANANINDEUA. Justificativa: Zoneamento.
-
16/10/2012 15:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2012.02444335-63 de 1ª AREA DE ANANINDEUA, para 5ª AREA DE ANANINDEUA. Justificativa: Zoneamento.
-
11/10/2012 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/10/2012 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2012 11:04
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/10/2012 11:04
Citação CITACAO
-
10/10/2012 11:03
Citação CITACAO
-
10/10/2012 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2012 11:03
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/10/2012 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2012 11:03
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/10/2012 11:03
Citação CITACAO
-
04/10/2012 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/10/2012 13:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/10/2012 13:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2012 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2012 12:01
Liminar - Liminar
-
04/10/2012 11:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/10/2012 09:48
EM CONCLUSÃO
-
03/10/2012 10:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/09/2012 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2012 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2012 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
30/08/2012 08:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/08/2012 10:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/08/2012 10:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: ANTONIO JAIRO DE OLIVEIRA CORDEIRO
-
14/08/2012 09:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
14/08/2012 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2012
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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