TJPA - 0003941-85.2014.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:31
Decorrido prazo de LEVINDO MARCELO DOS SANTOS ROCHA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:31
Decorrido prazo de JOANA AMELIA PIMENTEL DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:01
Decorrido prazo de JORGE WASHINGTON CUNHA NORONHA em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:02
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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10/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0003941-85.2014.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLISTENES DA SILVA VITAL - PA10328-A PARTE RÉ: Nome: LEVINDO MARCELO DOS SANTOS ROCHA Endereço: TRAV- WE-83 N-711, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-240 Nome: JORGE WASHINGTON CUNHA NORONHA Endere�o: desconhecido Nome: JOANA AMELIA PIMENTEL DA SILVA Endereço: TRAV- WE-83 N-711, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-170 DESPACHO R.H.
I – Tendo em vista o contido na Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e a implantação do Plano de Ação desta Unidade, desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, bem como levando em consideração a data da distribuição da ação e o comportamento passivo da Parte Exequente em cumprir determinações judiciais, ou sucessivas diligências infrutíferas que ocasionaram a letargia anormal na tramitação do processo, vislumbro a possibilidade da ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Antes, porém, em homenagem ao Princípio da vedação à decisão surpresa, contraditório e ampla defesa, faculto às Partes manifestação no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (art. 921, 5º, do CPC), através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL (relatório e pedido específico), para que demonstrem a não ocorrência da prescrição.
Nesse sentido é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Esta Corte já decidiu que o contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito, mas concedendo-lhe oportunidade de demonstrar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1841417 PR 2021/0047221-8, Relator.: MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/06/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2023).
Na manifestação, devem as Partes abordar ESPECIFICADAMENTE as seguintes questões, de acordo com os dados extraídos desta ação: a) Termo inicial da prescrição (art. 921, § 4º, do CPC); b) Existência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (art. 921, § 4º-A, do CPC), indicando o termo inicial do prazo de suspensão previsto no art. 921, § 1º, do CPC; c) Medidas adotadas, a cargo da Parte Exequente, para efetivo impulsionamento do feito e correto cumprimento das determinações judiciais, em especial quanto à antecipação das custas processuais dos atos requeridos, obrigação imposta pelo art. 82 do CPC; d) Entendimentos jurisprudenciais sobre o tema prescrição intercorrente na execução cível, sobretudo precedentes qualificados, que sejam aplicáveis ao caso em questão.
II – Caso haja penhora nos autos, deve a Parte Exequente, no mesmo prazo, se manifestar sobre o interesse na ADJUDICAÇÃO do bem ou em sua ALIENAÇÃO, sob pena de levantamento da penhora, nos termos do art. 875 do CPC.
Nesse particular, caso a Parte Exequente manifeste desinteresse no bem, deverá indicar outros bens penhoráveis, não sendo aceita manifestação genérica de pesquisa de bens e de ativos financeiros em sistemas informatizados do CNJ (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ETC.).
III – Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das Partes, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado citação/intimação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
04/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 01:34
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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14/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0003941-85.2014.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLISTENES DA SILVA VITAL - PA10328-A PARTE RÉ: Nome: LEVINDO MARCELO DOS SANTOS ROCHA Endereço: TRAV- WE-83 N-711, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-240 Nome: JORGE WASHINGTON CUNHA NORONHA Endere�o: desconhecido Nome: JOANA AMELIA PIMENTEL DA SILVA Endereço: TRAV- WE-83 N-711, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-170 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 2, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
11/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
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29/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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28/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0003941-85.2014.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Cédula de Crédito Bancário].
PARTE EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLISTENES DA SILVA VITAL - PA10328 PARTE EXECUTADA: LEVINDO MARCELO DOS SANTOS ROCHA Endereço: TRAV- WE-83 N-711, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-240 PARTE EXECUTADA: JORGE WASHINGTON CUNHA NORONHA Endereço: desconhecido PARTE EXECUTADA: JOANA AMELIA PIMENTEL DA SILVA Endereço: TRAV- WE-83 N-711, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-170 DESPACHO I - Diante da manifestação de ID 57027390, certifique a Secretaria se já houve resposta aos embargos declaratórios.
II - CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação de procedimentos, e implantação do PLANO DE AÇÃO visando atingir as metas e orientações do CNJ e Corregedoria de modo a otimizar a prestação jurisdicional, deve a Secretaria RECLASSIFICAR a tarefa a ser realizada para MINUTAR ATO DE DECISÃO, fixando ETIQUETA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO).
III – Adotadas as providências, certifique-se o que houver vindo a nova conclusão RESPEITADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS PROCESSOS visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
Oriento o Senhor Diretor de Secretaria que a PRIORIDADE NO MOMENTO desta Unidade Judiciária é zerar os processos paralisados há mais de cem dias a fim de atingir METAS CNJ e IEJUD.
Deste modo não é viável que um processo recentemente despachado retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
25/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
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10/04/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0003941-85.2014.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0003941-85.2014.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: LEVINDO MARCELO DOS SANTOS ROCHA, JORGE WASHINGTON CUNHA NORONHA, JOANA AMELIA PIMENTEL DA SILVA De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 14 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
29/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:32
Processo migrado do sistema Libra
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28/07/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 09:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00039418520148140006: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 159. Munic pio atualizado: 800 - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE- Nº3667472. - Ação Coletiva:
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16/06/2021 19:11
Remessa
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14/06/2021 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/06/2021 09:32
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/05/2021 13:06
OUTROS
-
03/12/2020 13:24
OUTROS
-
03/12/2020 12:37
OUTROS
-
03/12/2020 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/12/2020 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/12/2020 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2020 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/12/2020 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/12/2020 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2020 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/12/2020 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/12/2020 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2020 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/12/2020 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/12/2020 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2020 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9779-12
-
04/11/2020 09:12
Remessa - BO367303580BR CORRESPONDENCIA CONFIDENCIAL
-
04/11/2020 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2020 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2020 09:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4711-04
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06/07/2020 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4711-04
-
06/07/2020 09:12
Remessa
-
06/07/2020 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2020 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/06/2020 09:56
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ASSOCIACAO DE DOCUMENTO - Observação antiga: Certificamos que este documento nos foi enviado via e-mail do Protocolo Ananindeua, em formato PDF, com boa legibilidade e contendo 21 página
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15/06/2020 09:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0393-36
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15/06/2020 09:54
Remessa - Certificamos que este documento nos foi enviado via e-mail do Protocolo Ananindeua, em formato PDF, com boa legibilidade e contendo 21 páginas. Ananindeua, 15/06/20. Belemita Pinheiro Dos Santos. Centra de Protocolos Ananindeua.
-
15/06/2020 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2020 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2020 11:48
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ASSOCIAÇÃO DE RESP. OFICIO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
09/06/2020 11:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4251-59
-
09/06/2020 11:47
Remessa - OFICIO 85/2020
-
09/06/2020 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2020 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2020 15:24
OUTROS
-
12/03/2020 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 15:07
Mero expediente - Mero expediente
-
12/03/2020 15:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/03/2020 15:05
CONCLUSOS
-
08/07/2019 09:55
CONCLUSOS
-
08/04/2019 15:01
CONCLUSOS
-
27/02/2019 16:04
CONCLUSOS
-
25/02/2019 16:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/02/2019 15:34
OUTROS
-
12/02/2019 09:30
OUTROS
-
12/02/2019 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 09:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/01/2018 12:16
OUTROS
-
25/01/2018 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2018 08:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8580-55
-
24/01/2018 08:27
Remessa
-
24/01/2018 08:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2018 08:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2018 09:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/01/2018 12:56
OUTROS
-
22/01/2018 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2018 12:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/01/2018 12:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LETICIA DAVID THOME (24330474), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA (518754) no processo 00039418520148140006.
-
17/04/2017 10:33
OUTROS
-
30/01/2017 17:05
OUTROS
-
02/03/2016 11:01
OUTROS
-
29/02/2016 08:15
OUTROS
-
26/02/2016 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2016 08:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/02/2016 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2016 09:49
Mero expediente - Mero expediente
-
25/02/2016 09:14
CONCLUSOS
-
30/07/2015 10:53
CONCLUSOS
-
24/07/2015 11:20
CONCLUSOS
-
23/07/2015 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2015 09:14
OUTROS
-
20/07/2015 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2015 10:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/07/2015 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2015 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2015 08:34
Remessa - LEVINDO MARCELO DOS SANTOS ROCHA
-
13/07/2015 08:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2015 08:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2015 13:46
AGUARDANDO PRAZO
-
06/07/2015 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 14:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/07/2015 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 14:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/07/2015 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 14:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/07/2015 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 14:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/03/2015 14:13
OUTROS
-
09/03/2015 11:51
AGUARDANDO PRAZO
-
06/03/2015 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2015 12:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/11/2014 17:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/11/2014 17:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Parte citada.
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03/07/2014 13:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE ANANINDEUA, : ANDERSON GOMES ROCHA
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03/07/2014 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/07/2014 09:10
MANDADO(S) A CENTRAL
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02/07/2014 14:50
Citação CITACAO
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02/07/2014 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2014 11:14
AGUARDANDO MANDADO
-
23/06/2014 13:24
OUTROS
-
06/06/2014 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/06/2014 08:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/05/2014 16:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2014 16:14
Mero expediente - Mero expediente
-
22/05/2014 08:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/05/2014 12:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/03/2014 13:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/03/2014 13:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
-
13/03/2014 10:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
13/03/2014 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2014
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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