TJPA - 0800658-19.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2022 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:54
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 02:12
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0800658-19.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal e Súmula 524 do C.
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 25 de março de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
27/03/2022 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:53
Determinado o Arquivamento
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24/03/2022 12:44
Conclusos para decisão
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17/03/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 13:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/01/2022 12:02
Declarada incompetência
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17/01/2022 09:09
Conclusos para decisão
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17/01/2022 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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