TJPA - 0800217-85.2021.8.14.0041
1ª instância - Vara Unica de Peixe-Boi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 13:05
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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02/10/2023 19:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEIXE-BOI 0800217-85.2021.8.14.0041 Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANE PAULINO GALIZA - PA31282, SHIRLENE ROCHA CORREA - PA22505 Requerente: RAIMUNDO DIAS DE LIMA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL que envolve as partes supracitadas, devidamente qualificadas nos autos.
No Id.
Núm. 93342682, a parte autora informou que a 2ª via da certidão de nascimento já foi obtida e requereu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Conforme a regra processual presente no § 5º, do art. 485 do CPC “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas, haja vista a concessão da gratuidade de justiça.
Diante da evidente falta de interesse recursal, determino a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação desta sentença, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Peixe-Boi/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta, respondendo -
18/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:56
Extinto o processo por desistência
-
01/06/2023 18:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado
-
06/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2022 10:07
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 11:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2022 10:00 Vara Única de Peixe-Boi.
-
28/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 06:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 21:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/03/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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29/03/2022 03:29
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Processo nº 0800217-85.2021.8.14.0041 Requerente: RAIMUNDO DIAS DE LIMA, residente e domiciliado à Travessa da Rua Leandro Lopes III, Vila Tauarizinho, zona rural de Peixe-Boi/PA DESPACHO/ MANDADO Vistos, etc..
Concedo o pedido de gratuidade requerido na exordial.
Defiro o requerido pelo Ministério Público em ID 47003691, e, ato contínuo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira), às 10 horas, a fim de se obter o depoimento do autor e realizar a oitiva das suas testemunhas, que preferencialmente não sejam parentes, destinadas a confirmação dos propósitos já relatados na exordial, nos termos em que requerido pelo Ministério Público.
Alerto que o referido ato ocorrerá somente com as partes comparecendo presencialmente ao Fórum, COM USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Intime-se.
Expeça-se o Necessário.
Cumpra-se.
Peixe-Boi/PA, 4 de fevereiro de 2022.
ANÚZIA DIAS DA COSTA Juíza de Direito Titular da Comarca de Peixe-Boi/PA -
25/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 10:00 Vara Única de Peixe-Boi.
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04/02/2022 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:46
Conclusos para despacho
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12/01/2022 07:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2021 22:50
Conclusos para decisão
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08/12/2021 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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