TJPA - 0800677-78.2021.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
22/03/2023 15:08
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:25
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:28
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 07/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 02:38
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 19/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 14:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 18:56
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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26/10/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
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14/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 00:46
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:32
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59.
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08/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 05:21
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 11:30
Juntada de Informações
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10/05/2022 09:41
Apensado ao processo 0004445-55.2015.8.14.0136
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07/05/2022 08:44
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:25
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
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30/03/2022 03:49
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800677-78.2021.8.14.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: Nome: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Endereço: Avenida Rebouças, 3970, - de 2986 ao fim - lado par, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-600 REQUERIDO: Nome: EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido DECISÃO RECEBO os embargos à execução para discussão e a eles atribuo de efeito suspensivo, por verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e uma vez que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, artigo 919, § 1º).
Cumpre observar que ex vi do disposto no artigo 919, § 5º, do Código de Processo Civil “a concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.” INTIME-SE o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I).
Se não houver preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo).
Anote-se a suspensão nos autos do processo de execução.
P.
I.
C Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 25 de novembro de 2021 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
28/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2021 13:37
Conclusos para decisão
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26/05/2021 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2021 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2021 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
02/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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