TJPA - 0848539-40.2018.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO PARA SICOOB COOESA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO PARA SICOOB COOESA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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29/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:02
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO PARA SICOOB COOESA - CNPJ: 83.***.***/0001-01 (APELADO) e não-provido
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26/05/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2024 16:52
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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06/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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08/05/2024 04:22
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 04:21
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCO COSTA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO PARA SICOOB COOESA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 16:12
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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10/08/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 21:08
Conclusos para despacho
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04/08/2023 21:08
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 12:58
Declarada incompetência
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17/04/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 11:44
Recebidos os autos
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24/05/2022 11:44
Distribuído por sorteio
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15/03/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Ref.
Processo Cível nº 0848539-40.2018.8.14.0301 Ao quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às nove horas e quarenta e cinco minutos, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Comércio, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente a Dra.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE, Juíza de Direito, respondendo pela referida Vara, em audiência de Instrução e Julgamento realizada por videoconferência (Microsoft Teams) da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por LEONARDO FRANCO COSTA, contra COOPERATIVO DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ – SICOOB COOESA.
Foi feito o pregão e compareceu o autor, acompanhado de sua advogada Dra.
SAMIRA HAGE FRANCO COSTA, OAB/PA nº. 13.873.
Compareceu a ré, através de sua representante Sr(a).
ANDREA MACHADO NAUA DE ALMEIDA (CPF *54.***.*20-44), acompanhada de sua advogada Dra.
ZANANDRIA ALENCAR DE OLIVEIRA, OAB/PA nº 19.506.
Compareceu a testemunha Sr.
GISELE DOS SANTOS DA COSTA.
Aberta a audiência, a juíza esclareceu que a finalidade da audiência é a oitiva das testemunhas arroladas.
Contudo, ao longo da audiência gravada, ocorreram diversos problemas de áudio que dificultaram a compreensão das perguntas feitas pelos advogados das partes, bem como as respostas dadas pela testemunha, motivando a interrupção da audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante das dificuldades técnicas ocorridas durante a transmissão da audiência por vídeo conferência, a juíza decidiu encerrá-la e designar oportunamente uma nova data.
E como nada mais houve a tratar mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu Gérson Brito da Rocha, digitei e subscrevi. Juíza ____________________________________________ -
19/02/2021 00:00
Intimação
- Despacho - Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, considerando o contexto pandêmico da referida doença, restará cancelada a audiência designada, sendo designada nova data em momento oportuno. Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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