TJPA - 0812677-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:08
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 19:26
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 19:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:04
Decorrido prazo de TEREZA SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 23:19
Decorrido prazo de TEREZA SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 17:34
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
06/07/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0812677-03.2021.8.14.0301 AUTOR: BARBARA DE NAZARE PAES DE OLIVEIRA REU: MAURO ASSUNCAO NASCIMENTO DA SILVA, TEREZA SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de medida cautelar de exibição de documentos ajuizada por Bárbara de Nazaré Paes de Oliveira em face de Mauro Assunção Nascimento da Silva e Tereza Socorro Nascimento da Silva, tendo como objeto a obtenção de contratos de locação e comprovantes de recebimento de valores referentes à exploração de bem imóvel integrante do espólio de Maria Eliana da Silva Paes, genitora da autora.
A parte autora alega que os requeridos, sem anuência dos demais herdeiros, vêm explorando economicamente o imóvel herdado, mediante arrendamento e locação, sem prestar contas ou partilhar os valores auferidos.
A inércia dos requeridos em apresentar os documentos solicitados, mesmo após determinação judicial, configura resistência injustificada e afronta aos princípios da boa-fé e da cooperação processual (art. 6º do CPC).
Nos termos do art. 400, § unico do Código de Processo Civil, a parte que detém a posse de documento relevante ao deslinde da controvérsia e se recusa injustificadamente a exibi-lo, sujeita-se à presunção de veracidade dos fatos que a parte contrária pretendia provar com o referido documento.
Ademais, o art. 139, IV, do CPC autoriza o juiz a aplicar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive mediante imposição de multa.
Diante disso, e considerando o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (art. 4º do CPC), DEFIRO os pedidos formulados pela parte autora, nos seguintes termos: Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que os requeridos apresentem os contratos de locação e os comprovantes de recebimento dos valores auferidos com a exploração do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 1.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 400 c/c art. 139, IV, do CPC; Advirto que, em caso de descumprimento, será aplicada a presunção de veracidade das alegações da autora quanto aos valores recebidos pelos requeridos, conforme previsão do art. 400 do CPC; Desde já autorizo a expedição de ofícios à Receita Federal, à Prefeitura Municipal de Belém e a eventuais locatários, para que informem a existência de contratos de locação, recolhimento de tributos e quaisquer registros relacionados à exploração econômica do imóvel em questão; Com o cumprimento dos itens 1 e 3, sem nova conclusão, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente Lailce Ana Marron da Silva Cardoso Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 13:20
Mandado devolvido cancelado
-
04/12/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:20
Juntada de identificação de ar
-
23/06/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 00:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 12:48
Decorrido prazo de MAURO ASSUNCAO NASCIMENTO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:48
Decorrido prazo de TEREZA SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:48
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARE PAES DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:47
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARE PAES DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0812677-03.2021.8.14.0301 AUTOR: BARBARA DE NAZARE PAES DE OLIVEIRA REU: MAURO ASSUNCAO NASCIMENTO DA SILVA, TEREZA SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID. 72506346 .
A 2ª UPJ para as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 02 de março de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 04:06
Decorrido prazo de TEREZA SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
23/05/2022 02:46
Decorrido prazo de TEREZA SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:46
Decorrido prazo de MAURO ASSUNCAO NASCIMENTO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:46
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARE PAES DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:18
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARE PAES DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2022 10:52
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARE PAES DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:06
Decorrido prazo de TEREZA SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:06
Decorrido prazo de MAURO ASSUNCAO NASCIMENTO DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:06
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARE PAES DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 02:02
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
26/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812677-03.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DE NAZARE PAES DE OLIVEIRA REU: MAURO ASSUNCAO NASCIMENTO DA SILVA, TEREZA SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA Nome: MAURO ASSUNCAO NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1'076, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 Nome: TEREZA SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1480, 32, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 D E S P A C H O
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
CITEM-SE os requeridos, na forma do art. 396 do CPC, para que no prazo de 05 (cinco) dias (art. 398 do CPC), exibam os documentos descritos na inicial ou apresentem contestação, devendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente na inicial (art. 344 do CPC); Intime-se; Cumpra-se.
Belém, 20 de abril de 2022 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022313320963600000022189698 Petição Petição 21022314120310800000022190724 PETICAO BARBARA Petição 21022314120318900000022190727 PROCURACAO BARBARA Procuração 21022314120327200000022190728 RG BARBARA Documento de Identificação 21022314120332900000022191730 ESCRITURA PUBLICA Documento de Comprovação 21022314120343300000022191737 FOTO Documento de Comprovação 21022314120353700000022191744 Petição Petição 21022314565906000000022194394 CERTIDAO DE OBITO Documento de Comprovação 21022314565912400000022194396 CERTIDAO CASAMENTO Documento de Comprovação 21022314565921900000022194397 Decisão Decisão 21022413232980700000022194270 Petição Petição 21031211102890900000022849839 PERTIÇÃO THIAGO DA SILVA Petição 21031211102896800000022851151 PROCURAÇÃO THIAGO DA SILVA Procuração 21031211102903400000022851152 DOC PESSOAL THIAGO DA SILVA Documento de Identificação 21031211102910100000022851153 Decisão Decisão 21032318075394700000023151998 Decisão Decisão 21032318075394700000023151998 Decisão Decisão 22021510413009000000047659972 Petição Petição 22032215334683300000052255308 Petição Intermediária - Tutela de Urgência Petição 22032215334705000000052255310 Procuração - Barbara de Nazaré da Silva Paes Procuração 22032215334774400000052255311 Documento 01.
Certidão de Óbito - Maria Eliana da Silva Paes Documento de Comprovação 22032215334814700000052255312 Decisão Decisão 22033008005435300000053122576 Petição Petição 22041409215593300000055052097 Petição Intermediária - Declaração de Hipossuficiência Petição 22041409215726900000055052099 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22041409215777000000055052100 Certidão Certidão 22041815222846700000055362227 -
20/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0812677-03.2021.8.14.0301 AUTOR: BARBARA DE NAZARE PAES DE OLIVEIRA REU: MAURO ASSUNCAO NASCIMENTO DA SILVA, TEREZA SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 29 de março de 2022.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito em exercício pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/03/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:41
Declarada incompetência
-
21/09/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2021 11:40
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/06/2021 00:15
Decorrido prazo de BARBARA DE NAZARE PAES DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59.
-
23/04/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:07
Declarada incompetência
-
22/03/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802308-43.2022.8.14.0000
Estado do para
Manoel Soares da Costa
Advogado: Bernardo Araujo da Luz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2022 12:29
Processo nº 0801504-64.2018.8.14.0049
Lena Rosa Dias Cabral
Guilherme Martires Junior
Advogado: Carla Yuri Hisatsugu
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2018 16:19
Processo nº 0862403-43.2021.8.14.0301
Castanheira Empreendimentos e Participac...
Maria Arlete da Costa Pereira
Advogado: Kamila Paniago Prado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2021 10:22
Processo nº 0829863-05.2022.8.14.0301
Miguel Gustavo Carvalho Brasil Cunha
Wlademir da Silva Miranda Neto
Advogado: Ana Flavia Monteiro de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2022 09:06
Processo nº 0001183-62.2014.8.14.0062
Estado do para
Frigorifico Mercosul S/A
Advogado: Jonas Roberto Wentz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2014 13:08