TJPA - 0800589-03.2021.8.14.0019
1ª instância - Vara Unica de Curuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS FERREIRA MONTEIRO em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:53
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:37
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 04:51
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800589-03.2021.8.14.0019 REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS FERREIRA MONTEIRO ADVOGADO: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO PAN S/A DESPACHO R.H. 1 – Diante dos fatos alegados em sede de contestação por parte do Requerido.
Intime-se o(a) Autor(a) através de seu causídico, para que se manifeste, dentro do prazo legal. 2 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. 3 – Após, conclusos.
Curuçá/PA, data e assinatura no sistema.
JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito Titular Comarca de Curuçá -
28/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:56
Conclusos para despacho
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21/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 09:29
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 02/05/2022 23:59.
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07/05/2022 08:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/04/2022 23:59.
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18/04/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 00:50
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800589-03.2021.8.14.0019 REQUERIDO: MARIA DOS ANJOS FERREIRO MONTEIRO ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO PAN S/A DECISÃO Vistos, etc... 1 – Recebo a inicial e defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita. 2 – Considerando que o(a) Requerente opta pela não realização da audiência de conciliação, determino a citação do Requerido, para que querendo, apresente contestação, no prazo de 15 dias (art. 335, I do NCPC), sob pena de ser considerado revel e, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos no art. 344 do NCPC. 3 – No que concerne o pedido de liminar, verifico não estarem presentes os elementos necessários e pressupostos processuais elencados no art. 300 do Novo CPC, para o deferimento da tutela pleiteada.
Posto isto, indefiro no momento o pedido de tutela de urgência, ressalvando que nada impede que este juízo faça uma nova análise após a contestação. 4 – Intimem-se o(a) Requerente, através de seu causídico. 5 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Curuçá, 12 de agosto de 2021.
JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito Titular Comarca de Curuçá -
01/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2021 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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