TJPA - 0802393-29.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2022 18:06
Baixa Definitiva
-
10/04/2022 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 00:09
Decorrido prazo de William Dias Alves Mendonça em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:05
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2022 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 00:00
Intimação
RECURSO: CARTA TESTEMUNHÁVEL ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: CONCÓRDIA DO PARÁ/PA TESTEMUNHANTE: WILLIAN DIAS ALVES MENDONÇA ADVOGADO: ARNALDO RAMOS DE BARROS JÚNIOR TESTEMUNHADA: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: DESEMBARGADORA EVA DO AMARAL COELHO Trata-se de Carta Testemunhável interposta por WILLIAM DIAS ALVES MENDONÇA em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará/PA, nos autos da ação penal nº 0001021-25.2020.8.14.0105, que negou seguimento ao Recurso Penal em Sentido Estrito interposto pela defesa, em razão de sua suposta intempestividade.
Em consulta ao PJE-2º grau, verifiquei que o testemunhante possui mais de 30 (trinta) cartas testemunháveis distribuídas perante esta Corte de Justiça, sendo a primeira de n.º 0801812-14.2022.8.14.0000, atualmente sob minha relatoria, todas referentes à mesma ação penal oriunda da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará/PA (nº 0001021-25.2020.8.14.0105), e são, na verdade, cópias umas das outras.
Deste modo, hei por bem DEVOLVER ESTES AUTOS À SECRETARIA, a fim de que tome as providências necessárias no sentido de PROVIDENCIAR O ARQUIVAMENTO da presente Carta Testemunhável, a fim de evitar prejuízos à correta análise e posterior julgamento do recurso defensivo.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de março de 2022.
Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora -
30/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/03/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:26
Determinado o arquivamento
-
14/03/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:53
Recebidos os autos
-
03/03/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800440-28.2021.8.14.0012
SEAP - Diretoria de Execucao Criminal - ...
Jefson Correa Lopes
Advogado: Fernando Jorge Dias de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2021 22:53
Processo nº 0800440-28.2021.8.14.0012
Jefson Correa Lopes
Celso de Jesus Pereira Saldanha Santiago
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2025 07:55
Processo nº 0803131-58.2022.8.14.0051
Aida Farias de Alcantara
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Ingrid Thayna de Freitas Acacio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2022 10:21
Processo nº 0812760-90.2021.8.14.0051
Sylvia Gabriela Goncalves Sena
Banco do Brasil SA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2021 14:18
Processo nº 0814559-80.2019.8.14.0006
Condominio Residencial Costa Romantica
Valdenil Colares Pinto
Advogado: Ana Paula Marczewski Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2019 12:33