TJPA - 0802038-02.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
03/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:13
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 04:30
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 11:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA em 09/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802038-02.2021.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEUDE DO CARMO MARCIEL DA SILVA *59.***.*30-44 REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 52, Pacajá, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Intimado o executado a efetuar o cumprimento voluntário de sentença, deixou o prazo para pagamento transcorrer in albis.
Sendo assim, DETERMINO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, conforme memória de cálculo apresentada no ID retro, em contas inscritas no CPF/CNPJ, e titularidade do executado, VALENDO A TELA DE BLOQUEIO COMO AUTO DE PENHORA, eis que não incidem honorários de sucumbência em primeira instância no rito sumaríssimo.
Caso positivo o bloqueio online, INTIME-SE o executado, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Caso negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, para constrição de bens suficientes à satisfação do débito e seus acréscimos legais, de tudo, intimando-se a executada, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal, devidamente certificado nos autos, com ou sem impugnação, voltem-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Conceição do Araguaia, Pará, 3 de junho de 2025 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
10/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:11
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 22:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
30/06/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
05/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802038-02.2021.8.14.0017.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEUDE DO CARMO MARCIEL DA SILVA *59.***.*30-44 REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA Considerando o atual estado dos autos, e visando à regular tramitação do feito, intime-se o Requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos elementos constantes nos autos ou para adotar as providências que entender necessárias ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do processo.
Destaca-se que a intimação atende aos princípios da celeridade e da cooperação processual previstos no Código de Processo Civil (artigos 4.º e 6.º), garantindo à parte interessada a oportunidade de impulsionar o feito e evitar a sua inércia.
Registre-se, ainda, que o arquivamento, em caso de ausência de manifestação, não impede o posterior desarquivamento, caso sejam supridas as diligências pendentes, como o recolhimento de custas de desarquivamento.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 31 de março de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
31/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
08/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AV.
MARCHAL RONDON, S/N, CENTRO CEP. 68540-000 FONE (94) 3421-3113 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802038-02.2021.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia Valor da Causa: 33.218,02 Exequente: REQUERENTE: CLEUDE DO CARMO MARCIEL DA SILVA *59.***.*30-44 Executado: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 52, Pacajá, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 INTIME-SE o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cumprimento voluntário da Sentença/Acórdão, conforme delineado na petição de cumprimento de ID 137514023 , com o pagamento do montante de R$ 7.958,26 (sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos). , sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo supra mencionado, sem que tenha havido o cumprimento espontâneo, poderá o(a) Executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação diretamente nos autos, acompanhada do respectivo depósito, em conformidade com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Além disso, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Por fim, o(a) Executado(a) poderá emitir a guia de depósito diretamente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), através do QR Code: Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 1 de março de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
01/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:48
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO À vista do andamento processual e rotações do impulso ao feito, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do interesse no cumprimento da presente demanda.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 13 de fevereiro de 2025.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
13/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:06
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 14:19
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
-
27/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA em 18/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA em 12/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 13:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RECURSOS (197)
-
16/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 20:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2022 12:35
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 12:35
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
29/09/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:03
Audiência Conciliação redesignada para 26/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
28/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 02:37
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
01/04/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 11:32
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
02/01/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 10:04
Audiência Conciliação designada para 28/01/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
13/09/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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