TJPA - 0806569-06.2018.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 03:13
Decorrido prazo de C & J DISTRIBUIDORA AMAZONIA LTDA em 27/06/2024 23:59.
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30/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 04:05
Decorrido prazo de C & J DISTRIBUIDORA AMAZONIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:02
Decorrido prazo de GOUDOFREDO PESSOA FREIRE em 30/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 14:00
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:16
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 13:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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23/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 12:01
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:28
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0806569-06.2018.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: GOUDOFREDO PESSOA FREIRE Endereço: GLEBA GELADINHO-ESTRADA DO CARRAPATO, ZONA RURAL, JARDIM BELA VISTA, MARABá - PA - CEP: 68000-500 REQUERIDO(A):Nome: C & J DISTRIBUIDORA AMAZONIA LTDA Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 448, BR 316, KM 70, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 Nome: JOSE WILSON TORQUINO BARROS Endereço: Alameda dos Cabanos, sn, Caiçara, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-490 DECISÃO Indefiro o pedido de oitiva de testemunhas por videoconferência, tendo em vista que não é possível ao Juízo exercer controle sobre o ambiente da testemunha, afetando a credibilidade do depoimento.
Inclusive essa é a razão para designação de audiência no formato híbrido.
Por outro lado, a decisão que determinou a oitiva presencial das testemunhas com comparecimento independentemente de intimação não foi contestada pelas partes através do meio recursal correto, portanto, preclusa a apreciação de pedidos dessa natureza.
Indefiro, também o pedido de envio de link para o e-mail do patrono do autor, tendo em vista que o referido link está disponível na decisão que designou ou designa a audiência híbrida, o que é de fácil acesso ao requerente.
Por fim, considerando a existência nesta data de problemas técnicos para acesso ao ambiente virtual, REDESIGNO a solenidade para o dia 23/08/2022, as 13:30 horas, a ser realizado no formato HÍBRIDO, sendo as partes e advogados por videoconferência, e as testemunhas presencialmente.
As partes e advogados poderão participar da audiência por meio virtual, na plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link: encurtador.com.br/CJLP5 O acesso ao link, no dia e horário da audiência, poderá ser realizado por Notebook ou Computador (PC), ou ainda por SMARTPHONE, porém, neste último caso, exigirá download (play store / apple store) do aplicativo Microsoft Teams e cadastro.
Proceda a Secretaria Judicial com a remarcação no PJ-e.
Depreque-se a oitiva das testemunhas que tem residência fora da Comarca, devendo as partes fornecer o endereço atualizado das mesmas no prazo de 5 (cinco) dias.
Com as informações, expeça-se Carta Precatória, independente de nova conclusão.
Serve o presente despacho como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Datado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120510060744800000007500496 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ACIDENTE DE TRANSITO Petição 18120509412468400000007500524 Procuração Procuração 18120509422211500000007500556 Documento de identificação Documento de Identificação 18120509431164200000007500596 Documento de identificação 2 Documento de Identificação 18120509433003700000007500609 Certidão de casamento Documento de Identificação 18120509435349800000007500624 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 18120510015366600000007501527 Declaração de hipossificiencia Documento de Comprovação 18120510023395100000007501548 Registro Civil Alan Documento de Identificação 18120509480438900000007500895 Registro Civil Ana Luiza Documento de Identificação 18120509481205200000007500911 Registro Civil Maiara Documento de Identificação 18120509482185700000007500930 Registro Civil Maiza Documento de Identificação 18120509483163800000007500944 Registro Civil Renan Documento de Identificação 18120509484597200000007500967 Certidão de óbito Documento de Comprovação 18120510011496900000007501508 Abertura IP Documento de Comprovação 18120510012591700000007501517 Depoimento réu Documento de Comprovação 18120510013264100000007501521 Laudo cadavérico Documento de Comprovação 18120510014118000000007501523 Declaração Escolar Documento de Comprovação 18120510014829400000007501525 COMPROVANTE CNPJ DISTRIBUIDORA AMAZONIA Documento de Comprovação 18120510020365100000007501533 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de Comprovação 18120510020937200000007501534 imagens do acidente e do local Documento de Comprovação 18120510021509400000007501538 Diário do Online - Expectativa de vida do paraense é uma das mais baixas do país Documento de Comprovação 18120510022112300000007501542 Despacho Despacho 19012815442042300000008041225 Intimação Intimação 19012815442042300000008041225 Citação Citação 19022610234939800000008505174 Citação Citação 19022610234978500000008505175 Intimação Intimação 19012815442042300000008041225 Habilitação em processo Petição 19040213064131900000009039138 CARTA DE PREPOSTO Documento de Identificação 19040213064140200000009039146 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 19040213064146600000009039148 PROCURAÇÃO CJ Procuração 19040213064153500000009039159 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19040214252149000000009041374 ALTERAÇÃO CONTRATUAL NOVA Documento de Identificação 19040214252154800000009041376 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19040314565396600000009086445 AR JT 69830929 9BR Documento de Comprovação 19040314565403300000009086448 Termo de Audiência Termo de Audiência 19040315250426900000009088629 Decisão Decisão 19040315244700800000009087976 Petição de Juntada de Cópia do Agravo Petição 19041817275331200000009484495 PETIÇÃO JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO Petição 19041817275336700000009484498 A.I. proc nº 0802805-62.2019.8.14.0000 Documento de Comprovação 19041817275340000000009484499 BOLETO CUSTAS DE AGRAVO COMPROVANTE Documento de Comprovação 19041817275347200000009484500 RELATÓRIO DE CUSTAS JUDICIAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 19041817275357000000009484501 Contestação Contestação 19042518240222800000009635294 CONTESTAÇÃO Contestação 19042518240232800000009635311 ARTIGO SOBRE PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTÍL Documento de Comprovação 19042518240241300000009635313 INQUERITO Nº 00202.2018.100067-2 Documento de Comprovação 19042518240254600000009635314 LAUDO Nº 2018.03.000138-CCV Documento de Comprovação 19042518240267400000009635317 MATÉRIA REPORTAGEM SOBRE O ACIDENTE Documento de Comprovação 19042518240285200000009635318 NOTA FISCAL DESPESAS FUNERAL Documento de Comprovação 19042518240295400000009635320 PLANO PARAENSE DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Documento de Comprovação 19042518240302800000009635321 TJ PA FÓRUM ABORDA ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTÍL Documento de Comprovação 19042518240328300000009635326 TJ PA TRABALHO INFANTÍL É ALVO DE CAMPANHA Documento de Comprovação 19042518240336800000009635681 TJPA CEIJ COORDENADORIA ESTADUAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Documento de Comprovação 19042518240344600000009635688 Petição Petição 19050214451369200000009768665 Certidão Certidão 19071709040033500000011218461 Intimação Intimação 19071709040033500000011218461 Correspondência devolvida negativa Documento de Comprovação 19081209482132000000011636599 AR devolvido fundo Documento de Comprovação 19081209482146100000011636600 AR devolvido frente Documento de Comprovação 19081209482154600000011636602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19081209512393800000011636622 Intimação Intimação 19081209512393800000011636622 Petição Petição 19081415495911600000011700793 Petição Petição 19081420240520000000011704648 FICHA JOSE NILSO (1) Documento de Comprovação 19081420240534400000011704649 Petição Nova Ficha de Empregado Petição 19082009323411200000011751398 FICHA ATUALIZADA Documento de Comprovação 19082009323421600000011751400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20010711354308700000014131300 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20010711354308700000014131300 Petição Petição 20012417455843000000014408948 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 20031914332711200000015564669 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 20031914332731100000015564675 RELATÓRIO PERICIAL Documento de Comprovação 20031914332736600000015564676 Decisão Decisão 20100510061613200000019009891 Decisão Decisão 20100510061613200000019009891 Petição - produção de provas Petição 20102014571242800000019374683 Petição - processo à ordem Petição 20102014582018100000019374686 Petição Petição 20102116303637100000019414272 Petição Petição 22021004183961200000047424539 Decisão Decisão 22030815172434700000050067586 Decisão Decisão 22030815172434700000050067586 Decisão Decisão 22030815172434700000050067586 Ofício Ofício 22040509264329900000053914893 Ofício Ofício 22040509283868800000053914907 Ofício Ofício 22040509283868800000053914907 Ofício Ofício 22040509283868800000053914907 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22042011020173100000055602182 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22042011145331200000055605236 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22042510431398500000055966710 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22042519403112300000056055699 Petição - indica email e providências Petição 22042611371019500000056130138 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22050615325748200000057411546 0220985_assinado Documento de Comprovação 22050615325763700000057411547 Petição Petição 22051717325472400000058720002 ENVELOPE TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA Documento de Comprovação 22051717325484600000058720004 Petição Petição 22051915264975600000058997705 AR Identificação de AR 22052306094948000000059345259 AR Identificação de AR 22052306094954400000059345260 Petição Petição 22060111002751000000060719331 CARTA DE PREPOSTO 2 Documento de Comprovação 22060111002770000000060719346 -
03/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:11
Audiência Conciliação redesignada para 23/08/2022 13:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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02/06/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2022 08:38
Conclusos para decisão
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02/06/2022 08:38
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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19/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 11:48
Decorrido prazo de C & J DISTRIBUIDORA AMAZONIA LTDA em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 11:48
Decorrido prazo de GOUDOFREDO PESSOA FREIRE em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 15:32
Juntada de Ofício
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26/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 19:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
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07/04/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0806569-06.2018.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: GOUDOFREDO PESSOA FREIRE Endereço: GLEBA GELADINHO-ESTRADA DO CARRAPATO, ZONA RURAL, JARDIM BELA VISTA, MARABá - PA - CEP: 68000-500 REQUERIDO(A):Nome: C & J DISTRIBUIDORA AMAZONIA LTDA Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 448, BR 316, KM 70, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 Nome: JOSE WILSON TORQUINO BARROS Endereço: Alameda dos Cabanos, sn, Caiçara, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-490 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERAIS DECORRENTE DE MORTE POR ACIDENTE DE TRANSITO ajuizada por GODOFREDO PESSOA FREIRE e MARIA LUZIA CONCEIÇÃO PATRICIO PESSOA em face de JOSÉ NILSON TARQUINO BARROS e de C & J DISTRIBUIDORA AMAZÔNIA LTDA, pelos fatos já aduzidos na inicial. 2.
O autor requereu a desistência do feito com relação ao requerido JOSÉ NILSON TARQUINO BARROS, o que se opôs o requerido C & J DISTRIBUIDORA AMAZÔNIA LTDA. 3.
Restou infrutífera a tentativa de conciliação. 4.
O requerido apresentou contestação nos autos e o autor réplica. 5.
Intimados, indicaram as provas que desejam produzir. 6. É o relato.
Decido. 7.
Considerando que o AI interposto nos autos não foi recebido no efeito suspensivo, passo ao saneamento do feito. 8.
Preliminarmente, quanto à alegação de inépcia apresentada pelo requerido C & J DISTRIBUIDORA AMAZÔNIA LTDA em contestação, este não procede, pois o pedido contestado não é incompatível com os fatos e fundamentos da ação, ou ainda não aponta qualquer vício a ser enquadrado no §1º do art. 330 do CPC.
Logo, INDEFIRO o pedido de inépcia apresentado pelo requerido. 9.
Passo a analisar o pedido de desistência com relação ao requerido JOSÉ NILSON TARQUINO BARROS formulado pelos requerentes. 10.
Registro que não se trata, no caso, de hipótese legal de litisconsórcio passivo necessário, já que o empregador responde pelos atos dos seus empregados/prepostos de forma objetiva, nos termos do art. 932, III, c/c o art. 933, ambos do Código Civil.
No caso de eventual condenação, compete ao empregador, caso assim deseje e entenda, ingressar com ação de regresso em face do seu empregado.
Portanto, sendo o caso de litisconsórcio passivo facultativo, pode o autor desistir da ação em relação a um dos réus independentemente da concordância do réu remanescente.
Ademais, tendo em conta que o requerido não foi citado , HOMOLOGO o pedido de desistência da ação com relação ao requerido JOSÉ NILSON TARQUINO BARROS e, por conseguinte, quanto a este requerido, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. 11.
Não havendo outras preliminares a serem apreciadas passo ao saneamento do feito. 12.
DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO ENVOLVIDAS NA PRESENTE DEMANDA 13.
Verifico que restou, portanto, incontroverso que a vítima faleceu em decorrência do atropelamento ocorrido em 20/08/2018, inclusive o requerido admitiu tal fato em contestação. 14.
Restou,
por outro lado, controverso, a responsabilidade civil no evento morte da vítima Alan Patrício Pessoa, ocorrido em 20/08/2018. 15.
Declaro saneado o feito, fixando os pontos controvertidos: a configuração ou não de ato ilícito; se o motorista ou a vítima, com suas condutas, contribuíram para o evento danoso ou ainda, se houve culpa concorrente destes; existência ou não de dano moral, ocorrência ou não de dano material; valor do dano material. 16.
Não havendo demonstração de dificuldade ou impossibilidade para a produção da prova, ou previsão legal para inversão, a distribuição do ônus probatório deverá observar a regra do art. 373 do CPC. 17.
Defiro os pedidos apresentados pelo requerido para que seja oficiado ao INSS e a SUSEP.
Oficiem-se. 18.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida. 19.
Considerando que a Pandemia da Covid-19 ainda não acabou, nos termos do art. 2º da Resolução nº 329 de 30/07/2020 do Conselho Nacional de Justiça, DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia e horário abaixo informado, a ser realizado no formato HÍBRIDO, sendo as partes e advogados por videoconferência, e as testemunhas presencialmente. 20.
As partes e advogados poderão participar da audiência por meio virtual, na plataforma Google Teams, conforme dados a seguir. 21.
Dados da audiência para participação: 0806569-06.2018.8.14.0028 – INSTRUÇÃO Quarta-feira, 01 de junho de 2022, às 13:00 Link da videochamada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTQ3MGFmNWYtYTQ1YS00YzFlLWE1ZWUtM2RiZDI4NjU2NjY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d95b2bb-4ee9-432e-87db-d772014d1840%22%7d 22.
Telefone Sala de Audiência: (94) 3312-7822. 23.
Intimem-se as partes para informarem seus e-mails para inclusão na sala de audiência. 24.
O acesso ao link, no dia e horário da audiência, poderá ser realizado por Notebook ou Computador (PC), ou ainda por SMARTPHONE, porém, neste último caso, exigirá download (play store / apple store) do aplicativo Microsoft Teams e cadastro. 25.
Proceda a Secretaria Judicial com a designação da audiência no sistema PJE. 26.
Certifique-se nos autos se já foi julgado o AI. 27.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC. 28.
Serve a presente como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA PROCURADORIA OU DJE, dentre esses, o expediente que for necessário. 29.
Intimem-se. 30.
Marabá, 08 de março de 2022.
HANNAH FERREIRA ROCHA BEZERRA Juíza de Direito Substituta 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18120510060744800000007500496 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ACIDENTE DE TRANSITO Petição 18120509412468400000007500524 Procuração Procuração 18120509422211500000007500556 Documento de identificação Documento de Identificação 18120509431164200000007500596 Documento de identificação 2 Documento de Identificação 18120509433003700000007500609 Certidão de casamento Documento de Identificação 18120509435349800000007500624 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 18120510015366600000007501527 Declaração de hipossificiencia Documento de Comprovação 18120510023395100000007501548 Registro Civil Alan Documento de Identificação 18120509480438900000007500895 Registro Civil Ana Luiza Documento de Identificação 18120509481205200000007500911 Registro Civil Maiara Documento de Identificação 18120509482185700000007500930 Registro Civil Maiza Documento de Identificação 18120509483163800000007500944 Registro Civil Renan Documento de Identificação 18120509484597200000007500967 Certidão de óbito Documento de Comprovação 18120510011496900000007501508 Abertura IP Documento de Comprovação 18120510012591700000007501517 Depoimento réu Documento de Comprovação 18120510013264100000007501521 Laudo cadavérico Documento de Comprovação 18120510014118000000007501523 Declaração Escolar Documento de Comprovação 18120510014829400000007501525 COMPROVANTE CNPJ DISTRIBUIDORA AMAZONIA Documento de Comprovação 18120510020365100000007501533 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de Comprovação 18120510020937200000007501534 imagens do acidente e do local Documento de Comprovação 18120510021509400000007501538 Diário do Online - Expectativa de vida do paraense é uma das mais baixas do país Documento de Comprovação 18120510022112300000007501542 Despacho Despacho 19012815442042300000008041225 Intimação Intimação 19012815442042300000008041225 Citação Citação 19022610234939800000008505174 Citação Citação 19022610234978500000008505175 Intimação Intimação 19012815442042300000008041225 Habilitação em processo Petição 19040213064131900000009039138 CARTA DE PREPOSTO Documento de Identificação 19040213064140200000009039146 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 19040213064146600000009039148 PROCURAÇÃO CJ Procuração 19040213064153500000009039159 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19040214252149000000009041374 ALTERAÇÃO CONTRATUAL NOVA Documento de Identificação 19040214252154800000009041376 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19040314565396600000009086445 AR JT 69830929 9BR Documento de Comprovação 19040314565403300000009086448 Termo de Audiência Termo de Audiência 19040315250426900000009088629 Decisão Decisão 19040315244700800000009087976 Petição de Juntada de Cópia do Agravo Petição 19041817275331200000009484495 PETIÇÃO JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO Petição 19041817275336700000009484498 A.I. proc nº 0802805-62.2019.8.14.0000 Documento de Comprovação 19041817275340000000009484499 BOLETO CUSTAS DE AGRAVO COMPROVANTE Documento de Comprovação 19041817275347200000009484500 RELATÓRIO DE CUSTAS JUDICIAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 19041817275357000000009484501 Contestação Contestação 19042518240222800000009635294 CONTESTAÇÃO Contestação 19042518240232800000009635311 ARTIGO SOBRE PROGRAMA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTÍL Documento de Comprovação 19042518240241300000009635313 INQUERITO Nº 00202.2018.100067-2 Documento de Comprovação 19042518240254600000009635314 LAUDO Nº 2018.03.000138-CCV Documento de Comprovação 19042518240267400000009635317 MATÉRIA REPORTAGEM SOBRE O ACIDENTE Documento de Comprovação 19042518240285200000009635318 NOTA FISCAL DESPESAS FUNERAL Documento de Comprovação 19042518240295400000009635320 PLANO PARAENSE DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Documento de Comprovação 19042518240302800000009635321 TJ PA FÓRUM ABORDA ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTÍL Documento de Comprovação 19042518240328300000009635326 TJ PA TRABALHO INFANTÍL É ALVO DE CAMPANHA Documento de Comprovação 19042518240336800000009635681 TJPA CEIJ COORDENADORIA ESTADUAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Documento de Comprovação 19042518240344600000009635688 Petição Petição 19050214451369200000009768665 Certidão Certidão 19071709040033500000011218461 Intimação Intimação 19071709040033500000011218461 Correspondência devolvida negativa Documento de Comprovação 19081209482132000000011636599 AR devolvido fundo Documento de Comprovação 19081209482146100000011636600 AR devolvido frente Documento de Comprovação 19081209482154600000011636602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19081209512393800000011636622 Intimação Intimação 19081209512393800000011636622 Petição Petição 19081415495911600000011700793 Petição Petição 19081420240520000000011704648 FICHA JOSE NILSO (1) Documento de Comprovação 19081420240534400000011704649 Petição Nova Ficha de Empregado Petição 19082009323411200000011751398 FICHA ATUALIZADA Documento de Comprovação 19082009323421600000011751400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20010711354308700000014131300 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20010711354308700000014131300 Petição Petição 20012417455843000000014408948 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 20031914332711200000015564669 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 20031914332731100000015564675 RELATÓRIO PERICIAL Documento de Comprovação 20031914332736600000015564676 Decisão Decisão 20100510061613200000019009891 Decisão Decisão 20100510061613200000019009891 Petição - produção de provas Petição 20102014571242800000019374683 Petição - processo à ordem Petição 20102014582018100000019374686 Petição Petição 20102116303637100000019414272 Petição Petição 22021004183961200000047424539 -
05/04/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:28
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:00
Audiência Conciliação designada para 01/06/2022 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
08/03/2022 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2022 04:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:53
Decorrido prazo de JOSE WILSON TORQUINO BARROS em 22/10/2020 23:59.
-
22/10/2020 08:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:06
Outras Decisões
-
05/10/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2019 00:16
Decorrido prazo de LOURIVAL CARDOSO DE ARAUJO em 06/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2019 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 16:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/04/2019 15:22
Audiência conciliação realizada para 03/04/2019 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
03/04/2019 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2019 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 00:12
Decorrido prazo de LOURIVAL CARDOSO DE ARAUJO em 25/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 00:17
Decorrido prazo de LOURIVAL CARDOSO DE ARAUJO em 11/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2019 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 14:30
Audiência conciliação designada para 03/04/2019 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
29/01/2019 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/12/2018 10:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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