TJPA - 0836001-85.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0836001-85.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a inventariante, por meio de seu(s) patrono(s), a cumprir os itens 1 e 2 do parecer do Ministério Público id 143233992, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14 de julho de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:41
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA NEVES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 02:07
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
15/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0836001-85.2022.8.14.0301 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30), ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: DENIS MARCELO GAMA DE SOUZA NEVES, MARCUS ALEXANDRE GAMA DE SOUZA NEVES, PAULA FRANCINIRA GAMA NEVES BATISTA REPRESENTANTE DA PARTE: MARIA DEJANIRA GAMA NEVES Advogado(s) do reclamante: JAMIL GAMA SOUZA Nome: DENIS MARCELO GAMA DE SOUZA NEVES Endereço: Rua Capanema, 145, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-270 Nome: MARCUS ALEXANDRE GAMA DE SOUZA NEVES Endereço: Avenida Francisco Sá, 1854, apto 1303, Barra do Ceará, FORTALEZA - CE - CEP: 60330-878 Nome: PAULA FRANCINIRA GAMA NEVES BATISTA Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 236, Cond.
Reserva Ibiapaba, Torre Icoaraci,apto 606, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Nome: MARIA DEJANIRA GAMA NEVES Endereço: MEDICE I RUA CAPANEMA, 145, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66620-270 REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA NEVES Nome: FRANCISCO DE SOUZA NEVES Endereço: Rua Padre Eduardo, 123, Vila (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66910-400 DESPACHO Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 dias: a) Juntar as certidões negativas do IPTU dos bens imóveis e do IPVA do veículo do espólio, para fins do art. 662 do CPC; b) Juntar o Plano de Partilha com a especificação do quinhão do(s) herdeiro(s) incapaz(es) e sua respectiva destinação; c) Informar a destinação que será dada ao quinhão do herdeiro civilmente incapaz, que devem constar no Plano de Partilha, considerando por analogia os termos do artigo art. 1º, § 1º da Lei nº 6858/80; Expeça-se Alvará Judicial para venda do veículo Celta Life 2P ano 2006/2007, Placa JUT 5404, devendo o inventariante comprovar nos autos o valor da venda, aproximado ao da tabela FIPE, e o depósito do valor apurado em conta judicial vinculada ao presente processo; Após, retornem os autos ao MP, para manifestação; Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040609272486300000054069859 Procuração Denis Instrumento de Procuração 22040609272501400000054069869 Procuração Marcus Instrumento de Procuração 22040609272538300000054069871 Procuração Paula Instrumento de Procuração 22040609272566400000054069872 Identidade e cpf Denis Documento de Identificação 22040609272597200000054069873 CNH Marcus Documento de Identificação 22040609272622000000054069875 Identidade Paula Documento de Identificação 22040609272647600000054073338 Certidão Denis Documento de Comprovação 22040609272673300000054073344 Certidão de curatela Documento de Comprovação 22040609272711800000054073347 Identidade Djanira Documento de Comprovação 22040609272753200000054073350 Exordial de separação judicial Documento de Comprovação 22040609272817600000054073356 Termo de audiência de separação judicial Documento de Comprovação 22040609272876200000054073374 Escritura Lalor 2 Documento de Comprovação 22040609272969500000054075230 Escritura Lalor 3 Documento de Comprovação 22040609273036500000054075232 Recibo de compra e venda Documento de Comprovação 22040609273106300000054075236 Nota fiscal veículo Documento de Comprovação 22040609273167000000054075239 CRLV digital Documento de Comprovação 22040609273222500000054075248 CRLV 2020 Documento de Comprovação 22040609273294200000054075249 Consulta tabela fipe Documento de Comprovação 22040609273361600000054075250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040612374512000000054116707 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040612374512000000054116707 Relatório Relatório 22041313024340400000054962080 Certidão Certidão 22041313024369100000054960127 Certidão Certidão 22041313041334800000054962087 Petição Petição 22041813412290700000055344721 Conta processo 04 2022 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041813412312600000055344728 Boleto e respectiva quitação 04 2022 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041813412356300000055346080 Decisão Decisão 22051316043002700000056556469 Redistribuído - Certidão 22052513261931400000059747956 Despacho Despacho 22053013260884600000060336583 Despacho Despacho 22053013260884600000060336583 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 22060909313359600000061944237 Primeiras declarações Petição 22070408041905700000065068479 Certidão de óbito Documento de Comprovação 22070408041947500000065068480 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021410111617400000082285646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021410161624800000082287030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021410161624800000082287030 Ofício Ofício 23021410531987300000082289119 Intimação Intimação 23021410531987300000082289119 AR Identificação de AR 23030606183814000000083323515 AR Identificação de AR 23030606183821900000083323516 Petição de juntada Petição 23031311512956200000084119411 Relatório de conta 03 2023 Documento de Comprovação 23031311512994100000084119412 Boleto 03 2023 Documento de Comprovação 23031311513030200000084119413 Quitação de custas 03 2023 Documento de Comprovação 23031311513067600000084119415 Certidão Certidão 23031313241238100000084133933 passo a passo 2 Documento de Comprovação 23031313241256500000084133934 passo a passo sigilo Documento de Comprovação 23031313241314200000084133938 Resposta Delegacia da Receita Federal sigilo Documento de Comprovação 23031313241364200000084133939 Certidão Certidão 23031313255948700000084133946 Petição de alienação de bens Petição 23040510002776600000085664859 Certidão Certidão 23081113200868100000093078241 Despacho Despacho 22053013260884600000060336583 Petição Petição 23082217180864400000093595416 Petições Diversas Petição 23082409592600000000093703568 Petição Petição 23091413545375000000094860031 Termo de Posse e Decreto de Nomeação Documento de Identificação 23091413545434700000094860032 Reiteração de pleito de alienação Petição 23101810342890000000096642523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012210051410300000100981296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012210051410300000100981296 Petição Petição 24020522254737500000101932732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040321363560900000105585179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040321363560900000105585179 Petição Petição 24051411534268200000108246544 Certidão Certidão 24070813533446900000112031838 -
04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:51
Decorrido prazo de Delegacia da Receita Federal em Belém em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c art. 183, §1º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o patrono do Requerente, para, recolher as custas processuais da expedição de 03(três) Ofícios, bem como 03(três) serviços postais, para, posterior cumprimento do Determinado no ID 63376359, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém(PA), 14/02/2023.
Hiêda Chagas Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/02/2023 10:53
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DENIS MARCELO GAMA DE SOUZA NEVES em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:31
Juntada de Termo de Compromisso
-
02/06/2022 00:59
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2022 03:15
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
18/05/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por Francisco de Souza Neves, em que há interesse de interditado.
Dispõe o Código Judiciário do Estado do Pará: Art. 105.
Como juiz de órfãos, interditos e ausentes, compete aos Juízes de Direito: I – Processar e julgar: a) os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e interditos;
Por outro lado, o art. 2º, inciso X da Resolução nº 023/2007-GP, de 13 de maio de 2007, transformou a 8ª Vara Cível em “10ª Vara Cível da Capital”, alterando sua competência para processar e julgar somente os feitos do cível, comércio e sucessões.
Assim, redistribuam os autos, uma vez que esta vara cível não possui competência para processar e julgar os feitos referentes aos órfãos, interditos e ausentes.
Intime-se. -
15/05/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GAMA DE SOUZA NEVES em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:07
Decorrido prazo de DENIS MARCELO GAMA DE SOUZA NEVES em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:04
Declarada incompetência
-
18/04/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 09:00
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
08/04/2022 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
08/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais iniciais (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 06/04/2022.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
06/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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