TJPA - 0833779-47.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2025 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:10
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/03/2025 23:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 05:51
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:27
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 05:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 04:50
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 01:09
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 17:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 17:38
Decorrido prazo de SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833779-47.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS Nome: FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS Endereço: Avenida das Mangueiras, 11, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-400 Vistos, etc.
Verifico, no contrato acostado aos autos, a impossibilidade de verificação da autenticidade da assinatura da parte requerida.
Conforme entendimento jurisprudencial, a assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados. (REsp 1495920/DF, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 07/06/2018).
Temos no contrato em questão apenas de assinatura digitalizada da parte requerida e não de assinatura digital, cabendo pequena distinção entre as duas: a assinatura digitalizada é o resultado da reprodução eletrônica de uma assinatura manuscrita do sujeito de direito inserida manualmente em um contrato enquanto que a assinatura digital consiste em uma ferramenta tecnológica capaz de garantir a integridade de determinado contrato eletrônico, mediante emprego de criptografia, que combina elementos do texto com a identidade do autor, resultando em uma fórmula matemática que garantirá a autoria e a veracidade do documento.
Assim, para a aceitação do contrato juntado como contrato eletrônico, deve a assinatura da parte contratada estar devidamente validada, através de certificação digital.
Isto posto, determino a emenda da petição inicial pelo autor, nos termos do caput do art. 321 c/c 320 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032816501873100000053000841 inicial Petição 22032816502001600000053000842 procuração Procuração 22032816502058400000053000843 SUBS - JJ-Manifesto Substabelecimento 22032816502097000000053000844 contrato social Documento de Comprovação 22032816502134700000053000847 contrato Documento de Comprovação 22032816502192700000053000849 aditivo contratual Documento de Comprovação 22032816502259800000053000850 cálculo Documento de Comprovação 22032816502316000000053000853 notificação Documento de Comprovação 22032816502348600000053000859 AR Documento de Comprovação 22032816502381900000053000861 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032915593585900000053146136 guia Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032915593611100000053146139 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032915593655900000053146141 Relatório Relatório 22040111314418800000053544946 Certidão Certidão 22040111314471400000053544942 Certidão Certidão 22040111325369400000053544954 -
07/04/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 15:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/03/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833615-82.2022.8.14.0301
Sidney Charles de Lima Nunes
Secid - Sociedade Educacional Cidade de ...
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2022 11:47
Processo nº 0833615-82.2022.8.14.0301
Sidney Charles de Lima Nunes
Secid - Sociedade Educacional Cidade de ...
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2025 12:02
Processo nº 0807809-80.2019.8.14.0000
Nelson Alves Junior
Procuradoria Geral do Estado do para
Advogado: Sileide Souto Franco de SA
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2019 23:27
Processo nº 0000261-45.2015.8.14.0075
Genielson Gil do Nascimento
Advogado: Deellen Lima Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2015 08:53
Processo nº 0808547-13.2021.8.14.0028
Osmarina Oliveira Daltro
Marizete Carneiro Oliveira
Advogado: Igor Silveira Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2021 16:07