TJPA - 0802826-23.2019.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 05:34
Decorrido prazo de NILSON HUNGRIA em 08/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 08:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/08/2022 04:18
Decorrido prazo de LUCIRLANE DE SOUSA SANTOS em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:43
Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:52
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
22/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:52
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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22/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
08/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 21:35
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2022 02:01
Decorrido prazo de LUCIRLANE DE SOUSA SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 01:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 08:29
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 05:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 00:48
Publicado Petição em 19/05/2022.
-
21/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
AVALIAÇÃO MÉDICA -
17/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 01:37
Publicado Petição em 16/05/2022.
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14/05/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
AVALIAÇÃO MÉDICA -
12/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 04:38
Decorrido prazo de LUCIRLANE DE SOUSA SANTOS em 25/03/2022 23:59.
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04/03/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2022 09:42
Mandado devolvido cancelado
-
15/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802826-23.2019.8.14.0005 DESPACHO R.
H.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que o perito judicial informou que a parte autora não compareceu para realização da perícia.
Todavia, manuseando os autos, observo que a parte autora não foi cientificada da data para realização da perícia, sendo que se trata de ato personalíssimo.
Isto posto, RESOLVO: 1) intime-se o perito judicial a fim de que indique nova data, hora e local para realização de avaliação médica na pessoa da parte requerente, mediante prévia ciência à parte autora e à parte ré, no mínimo, 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, e art. 474 do CPC), encaminhando laudo no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC). 2) Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). 3) Ao final, venham-me, então, os autos conclusos.
Altamira/PA, 19 de agosto de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
23/08/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 00:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:03
Decorrido prazo de LUCIRLANE DE SOUSA SANTOS em 13/08/2021 23:59.
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04/08/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:00
Intimação
AVALIAÇÃO MÉDICA -
22/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 00:20
Decorrido prazo de LUCIRLANE DE SOUSA SANTOS em 26/03/2021 23:59.
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11/03/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 01:42
Decorrido prazo de LUCIRLANE DE SOUSA SANTOS em 18/02/2021 23:59.
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07/03/2021 02:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2021 23:59.
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06/03/2021 04:42
Decorrido prazo de LUCIRLANE DE SOUSA SANTOS em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 02:11
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2021 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2021 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO Proc nº0802826-23.2019.8.14.0005 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS - DPVAT PERITO JUDICIAL: GUILHERME LIMA GOMES, Endereço: Clínica ASO localizada na rua: Otaviano Santos, Nº 2087, Bairro: Sudam I, Altamira - PA LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE , MM.
Juiza de Direito Titular Respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca de Altamira, Estado do Pará,no uso de suas atribuições legais, etc. M A N D A a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem o presente mandado for entregue, extraído dos autos acima mencionados, e aí sendo, depois de lidas e observadas as formalidades legais, PROCEDER A INTIMAÇÃO do Perito judicial acima citado, para que proceda a Devolução do Laudo Pericial da parte LUCIRLANE DE SOUSA SANTOS, devendo encaminhar no prazo de 15(quinze) dias, segue.CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Altamira/PA, aos (2 de dezembro de 2020.
Eu, Débora Barroso, Auxiliar de Secretaria, digitei. Maria Francisca Fortunato da Silva, Diretora de Secretaria, conferiu e subscreveu nos termos do provimento nº. 006/2009-CJCI, de ordem do MM Juiz de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE. MARIA FRANCISCA FORTUNATO DA SILVA Diretora de Secretaria -
15/01/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 13:07
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 00:09
Decorrido prazo de LUCIRLANE DE SOUSA SANTOS em 17/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:04
Decorrido prazo de LUCIRLANE DE SOUSA SANTOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 12:48
Juntada de Petição de identificação de ar
-
01/10/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 10:28
Juntada de Mandado
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14/08/2019 13:41
Movimento Processual Retificado
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09/08/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2019 09:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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