TJPA - 0800181-28.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800181-28.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] REQUERENTE: DOMINGOS MARTINS COELHO Nome: DOMINGOS MARTINS COELHO Endereço: localidade de Ramal Brasil, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, 24 andar, Conj. 2401, Ed.
Mercantil Finasa, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
Dessume-se do comando sentencial que o quantum fixado a título de danos materiais "deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença, na forma do art. 509, do CPC", de sorte que caberia à parte credora, ao invés de tão somente apontar o valor que entende devido, juntar o respectivo extrato do INSS atualizado, na forma do inciso II do aludido dispositivo legal, para fins de comprovar não só o(s) desconto(s) realizado(s), como principalmente as respectivas datas de cada desconto para fins de observar o termo inicial da correção monetária.
Diante disso, por ser ônus da parte credora realizar a liquidação da sentença, na forma determinada pela sentença, caberia à parte, então, assim proceder, notadamente porque houve impugnação, não podendo repassar tal ônus à parte devedora que, após o cumprimento da determinação pela parte credora, poderá anuir ou impugnar o valor, de maneira fundamentada.
Neste contexto, e antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado, chamo o feito à ordem e DETERMINO: (i) INTIME-SE a parte Autora para que proceda na forma do art. 509, II, do CPC, juntando o documento necessário, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como (re)ratifique o cumprimento de sentença apresentado; (ii) Após, INTIME-SE o banco impugnante para que, ciente da documentação apresentada pela parte Requerida e da sua manifestação quanto ao cumprimento de sentença apresentado, (re)ratifique a impugnação ao cumprimento de sentença; (iii) Cumpridas as determinações supra, façam os autos conclusos para decisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 6 de julho de 2025.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
10/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 22:12
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 Processo: 0800181-28.2022.8.14.0067 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: DOMINGOS MARTINS COELHO Endereço: localidade de Ramal Brasil, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, 24 andar, Conj. 2401, Ed.
Mercantil Finasa, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 ATO ORDINATÓRIO Portaria n° 004/2020-GJ Provimento n° 006/2009-CJCI DESTINATÁRIO(A): REQUERENTE: DOMINGOS MARTINS COELHO CERTIFICO, usando das atribuições conferidas por Lei que a impugnação à execução é TEMPESTIVA, pois apresentada dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535 e/ou 910, §3, do CPC); INTIME-SE o(a) DESTINATÁRIO para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 10, do CPC), sobre a impugnação.
JESSICA AZEVEDO ROCHA Analista Judiciária - Mat. 22489-8 Vara Única da Comarca de Mocajuba Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021812562098000000048499851 RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22021812562118100000048499856 RG E CPF Documento de Identificação 22021812562203700000048499861 C.
DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22021812562264600000048499863 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22021812562347900000048499864 HISTÓRICO 2 Documento de Comprovação 22021812562431300000048499867 09.2020 Documento de Comprovação 22021812562494200000048499869 Decisão Decisão 22021814424468700000048518134 Decisão Decisão 22021814424468700000048518134 Habilitação em processo Petição 22030216555193000000049755665 Petição - Habilitação - C6BANK Petição 22030216555208700000049755667 DOCS.
REP.
C6 - ATUALIZADO EM 02.2022_compressed Instrumento de Procuração 22030216555244100000049755666 Contestação Petição 22031820560096000000051861305 1.
Contestação.DomingosMartinsCoelho.0800181 Contestação 22031820560111600000051861306 2. kit_completo_10015239316_040221_0814_1_compressed Documento de Comprovação 22031820560150300000051869392 3. laudo_completo__805271828_domingos_martins_coelho_25.02.2022 Documento de Comprovação 22031820560259700000051861307 4. ted_domingos_martins_coelho Documento de Comprovação 22031820560292800000051861308 DOCS.
REP.
C6 - ATUALIZADO EM 02.2022 ok Instrumento de Procuração 22031820560317600000051861309 Certidão Certidão 22040410020370300000053753651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040709015566100000054099007 Intimação Intimação 22040709015566100000054099007 MANIFESTAÇÃO Petição 22040922374375500000054522893 Manifestação à Contestação - 0800181-28.2022.8.14.0067 - (1) Petição 22040922374394800000054522894 Substabelecimento - 2022 - Substabelecimento 22040922374448200000054522895 Sentença Sentença 22051009225255900000057666684 Sentença Sentença 22051009225255900000057666684 RECURSO Petição 22051600213030000000058418171 Domingos Martins Coelho - RI.
Majoração do D.
Moral - 0800181-28.2022.8.14.0067 - Recurso Inominado 22051600213049600000058418172 Embargos de Declaração Petição 22051816382621300000058860721 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO C6- DOMINGOS MARTINS COELHO- 0800181-28.2022.8.14.0067 Petição 22051816382636300000058860722 Petição Petição 22052712101603200000060062595 Cumprimento OF - sentença COM recurso - PA - DOMINGOS MARTINS COELHO Petição 22052712101621100000060062598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053011470913800000053751421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22053011470913800000053751421 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 22060216470777000000060960482 Sentença Sentença 22070712120500700000065552686 Sentença Sentença 22070712120500700000065552686 Recurso Inominado Petição 22072512503286500000068703630 Recurso Inominado - C6 - Domingos Martins Coelho Recurso Inominado 22072512503305800000068703634 Memoria - DOMINGOS MARTINS COELHO Documento de Comprovação 22072512503374200000068703638 Boleto - DOMINGOS MARTINS COELHO Documento de Comprovação 22072512503407200000068703639 Comprovante DOMINGOS MARTINS COELHO Documento de Comprovação 22072512503442200000068703642 Contrarrazões ao RI Contrarrazões 22080814225265800000070378392 Petição Petição 23082910464500000000119604449 AR Identificação de AR 23090111104247200000094210190 AR Identificação de AR 23090111104253300000094210191 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24052015122700000000119604450 Petição Petição 24052411393800000000119604451 Petição Petição 24052417301300000000119604452 PETIÇÃO - DOMINGOS MARTINS COELHO II Petição 24052417301300000000119604453 Despacho Despacho 24060410101800000000119604454 Intimação Intimação 24060410540500000000119604455 Intimação Intimação 24060411111000000000119604456 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24061012213900000000119604457 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24080519433600000000119604458 Petição Petição 24081217090300000000119604459 PETIÇÃO - SUSTENTAÇÃO - DOMINGOS MARTINS COELHO - PA - DOMINGOS MARTINS COELHO Petição 24081217090300000000119604460 SUBSTABELECIMENTO - THAIS + OUTROS Substabelecimento 24081217090300000000119604461 Kit de Representação C6 Consig - Atualizado em 25.09.2023 1 Documento de Comprovação 24081217090300000000119604462 Petição Petição 24082615552300000000119604463 Certidão Certidão 24090212112100000000119604464 Acórdão Acórdão 24090213132700000000119604465 Voto do Magistrado Voto 24090213132900000000119604466 Intimação Intimação 24090221492000000000119604467 Cumprimento de Sentença Petição 24091522130700000000119604468 Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 24091522130700000000119604469 Substabelecimento - Tony Substabelecimento 24091522130700000000119604470 Extrato de Empréstimo Consignado Documento de Comprovação 24091522130700000000119604471 Petição Petição 24091910545500000000119604472 PETIÇÃO OF - CUMPRIMENTO SENTENÇA DEFINITIVA COM TED - PA DOMINGOS MARTINS COELHO Petição 24091910545500000000119604473 ted_rest_010015239316 Documento de Comprovação 24091910545500000000119604474 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24092503595700000000119604475 Decisão Decisão 24092510053431900000119614095 Decisão Decisão 24092510053431900000119614095 EMBARGOS Á EXECUÇÃO Petição 24101615443466900000121079018 EMBARGOS À EXECUÇÃO - C6 X DOMINGOS MARTINS COELHO Petição 24101615443483600000121079021 DemostrativoOperacoes_010015239316 Documento de Comprovação 24101615443511100000121079022 DANO MORAL C6 Documento de Comprovação 24101615443536600000121079023 DANO MATERIAL C6 Documento de Comprovação 24101615443555500000121081689 COMPROVANTE 3.472,34 DOMINGOS MARTINS COELHO Documento de Comprovação 24101615443579500000121081690 GUIA 3.472,34 Documento de Comprovação 24101615443614200000121081692 Mocajuba, Pará, 5 de novembro de 2024 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única de Mocajuba -
05/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800181-28.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Nome: DOMINGOS MARTINS COELHO Endereço: localidade de Ramal Brasil, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, 24 andar, Conj. 2401, Ed.
Mercantil Finasa, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
25/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 04:00
Juntada de petição
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01/09/2023 11:10
Juntada de identificação de ar
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17/08/2022 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 05:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 25/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 05:57
Decorrido prazo de DOMINGOS MARTINS COELHO em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:36
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
21/07/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
07/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2022 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 13:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 13:00
Decorrido prazo de DOMINGOS MARTINS COELHO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:13
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:22
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
07/05/2022 17:14
Decorrido prazo de TONY HEBER RIBEIRO NUNES em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
07/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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