TJPA - 0802021-24.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 06:24
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
23/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 07:48
Processo Reativado
-
06/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:05
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença)
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31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:00
Apensado ao processo 0825157-79.2024.8.14.0051
-
17/12/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:32
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
13/11/2024 11:55
Decorrido prazo de J A TRAVAGIN & CIA LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 22:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:19
Decorrido prazo de MAXCILENE DO NASCIMENTO BARROS *13.***.*33-15 em 25/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 07:14
Decorrido prazo de MAXCILENE DO NASCIMENTO BARROS *13.***.*33-15 em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:20
Publicado EDITAL em 21/02/2024.
-
21/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0802021-24.2022.8.14.0051 MONITÓRIA (40) [Duplicata] AUTOR: J A TRAVAGIN & CIA LTDA - ME REU: MAXCILENE DO NASCIMENTO BARROS *13.***.*33-15 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) requerido(a), REU: MAXCILENE DO NASCIMENTO BARROS *13.***.*33-15 , bem como dos terceiros interessados e não representados na ação acima, para tomarem conhecimento de que tramita, pelo Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém - Pará, os autos da ação supra, e ainda para, querendo, oferecer resposta à referida ação, ficando ciente de que, não havendo resposta dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 246, IV e 256 e SS., CPC/2015).
Santarém/PA, 19 de fevereiro de 2024.
WENDY SOUSA VINHOLTE De ordem do MM.
Juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Santarém/PA -
19/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:22
Expedição de Edital.
-
08/02/2024 21:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2024 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0802021-24.2022.8.14.0051 MONITÓRIA (40) AUTOR: J A TRAVAGIN & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA THAIS GONCALVES TRINDADE - PA32266 REU: MAXCILENE DO NASCIMENTO BARROS *13.***.*33-15 Vistos etc.
Determino à UPJ Cível ou à parte interessada, conforme o caso, que cumpra as providências abaixo assinaladas com “X”: ( ) Diante da petição ID nº XXX, verifica-se que a parte esgotou diversas pesquisas a seu alcance, pelo que defiro o pedido de consulta ao INFOJUD para localização do atual endereço do réu, eis que consta no autos o número do CPF/CNPJ ou nome dos pais e data de nascimento, devendo antes o peticionante recolher as custas devidas, em 10 dias, salvo se for beneficiário de Justiça Gratuita.
Com a resposta, intime-se o(a) requerente para se manifestar em 10 dias. ( ) Uma vez que o autor/exequente está com dificuldades para encontrar bens do réu/executado, inclusive comprovou que realizou pesquisas sem êxito e, também, nada foi localizado no Sisbajud, defiro o pedido ID nº XXX para deferir pesquisa de bens junto à ultima declaração de imposto de renda no INFOJUD, devendo antes o peticionante recolher as custas devidas, em 10 dias, salvo se beneficiário de Justiça Gratuita.
Deve ser juntado nos autos apenas a relação de bens.
Com a resposta, intime-se a parte interessada para se manifestar em 10 dias.
Manifestando o autor/exequente pela penhora de bens imóveis, deve juntar certidão atualizada do Cartório de Imóveis competente, comprovando a propriedade em relação ao réu/executado, recolhendo ainda as custas devidas para emissão do mandado de penhora e avaliação, salvo se beneficiário de Justiça Gratuita. ( ) Após diligências via INFOJUD, não foram localizadas declarações de imposto de renda e/ou bens nas declarações apresentadas nos três últimos anos em nome do réu/executado.
Diga ao autor sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias, que não ocorrendo, arquive-se, podendo a parte interessada requerer o desarquivamento a qualquer momento. ( X ) Em vista de determinação deste Juízo, foi realizada pesquisa de endereço do(a) requerido(a)/executado(a) junto ao Sistema INFOJUD (conforme documento(s) em anexo).
Diante do exposto, manifeste-se a parte autora/exequente sobre o resultado da pesquisa, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento/extinção da ação.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
09/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0802021-24.2022.8.14.0051 Ação: Monitória Requerente: J A Travagin Eireli (Adv.
Gabriela Thais Gonçalves Trindade, OAB/PA n° 32.266) Requerida: M do N Barros Comercio de Roupas e Acessórios Despacho: R. h.
Em vista do pedido constante da petição ID nº 97138812, defiro a pesquisa de endereço da requerida junto ao Sistema INFOJUD, devendo, para tanto, a parte autora recolher as custas devidas.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação por falta de interesse.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
09/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0802021-24.2022.8.14.0051 Ação: Monitória Requerente: J A Travagin Eireli (Adv.
Gabriela Thais Gonçalves Trindade, OAB/PA n° 32.266) Requerida: M do N Barros Comercio de Roupas e Acessórios Decisão: R. h.
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ID nº 92942798, uma vez que a requerida sequer foi citada dos termos da ação.
Dessa forma, informe a requerente o atual endereço da requerida, a fim de que possa ser citada dos termos da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação por falta de interesse.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
30/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0802021-24.2022.8.14.0051 Ação: Monitória Requerente: J A Travagin Eireli (Adv.
Gabriela Thais Gonçalves Trindade, OAB/PA n° 32.266) Requerida: M do N Barros Comercio de Roupas e Acessórios Despacho: R. h. 1.
Indefiro o pedido de busca de endereço em nome de Maxcilene do Nascimento Barros junto aos sistemas eletrônicos (ID nº 89412641), uma vez que referida pessoa não é parte no processo. 2.
Em vista das certidões IDs nº 87911848 e 87911849, informe a parte autora o atual endereço da empresa requerida, a fim de que possa ser citada dos termos da ação.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção da ação por falta de interesse.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
03/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:34
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:33
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 05:16
Decorrido prazo de MAXCILENE DO NASCIMENTO BARROS *13.***.*33-15 em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
-
22/09/2022 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2022 12:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/09/2022 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2022 03:42
Decorrido prazo de J A TRAVAGIN & CIA LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 14:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/04/2022 01:01
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
13/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0802021-24.2022.8.14.0051 Ação: Monitória Requerente: J A Travagin Eireli (Adv.
Gabriela Thais Gonçalves Trindade, OAB/PA n° 32.266) Requerida: M do N Barros Comercio de Roupas e Acessórios Endereço: Avenida Magalhães Barata, n° 100, bairro Rodagem, Cep 68040-600, Santarém – Pará (Tel.: 93 8116-7345) Despacho / Mandado: R. h. 1. 1ª Parcela das custas recolhidas. 2.
Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, devendo-se, para tanto, aguardar o processamento do feito. 3.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através de mandado de pagamento, para dentro do prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia indicada na inicial. 4.
Expeça de imediato o competente mandado de pagamento, constando no mesmo as advertências ao(s) réu(s): a) que se efetuar(em) o pagamento no prazo previsto no item 1, ficará(ão) isento do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; b) que poderá dentro do prazo de 15 (quinze) dias apresentar/oferecer embargos nos termos do artigo 700 *(caput) e seu §1º; c) que se não efetuar(em) o pagamento ou não apresentar(em) embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, bem coo, prosseguirá o feito na forma do Código de Processo Civil (art. 700 do CPC de acordo com a nova redação determinada pela Lei 13.105, de 16.03.2015). 5.
Defiro as prerrogativas do parágrafo segundo do artigo 212 as diligências do senhor Oficial de Justiça, conforme requerido. 6.
Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria (art. 203, §, do CPC). a) Em não sendo efetuado o pagamento e nem apresentados embargos à presente ação monitória, intime(m), de imediato, o(s) autor(es) pra se manifestarem sobre o prosseguimento do feito na forma do Código de Processo Civil (art. 700 do CPC de acordo com a nova redação determinada pela Lei 13.105, de 16.03.2015); b) Em sendo apresentados embargos, certifique-se a suspensão da eficácia do mandado inicial, bem como, intime-se, de imediato, o(s) autor(es) pra se manifestarem sobre os embargos no prazo de 10 (dez) dias em conformidade com os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil; c) Vindo a manifestação do autor qualquer documento novo intime(em), de imediato, o(s) réu(s) para se manifestar(em) sobre o mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias; d) Após essas medidas voltem conclusos. 7.
Intimem-se. 8.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligência, inclusive, se for o caso, quanto a citação pro hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “ Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, 08/04/2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
11/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 19:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/03/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
-
11/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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