TJPA - 0801167-63.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/06/2024 16:53
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 00:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/08/2023 00:13
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/07/2023 09:52
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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04/10/2022 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:20
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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31/05/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:30
Decorrido prazo de JACKSON PIRES CASTRO em 20/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:11
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 08:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0801167-63.2021.8.14.0116 Nome: RENIVALDO MARTINS NUNES Endereço: Rua Espírito Santo, s/n, NOVO HORIZONTE, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: ANTONIO CARLOS SARTUNINO CARVALHO Endereço: desconhecido DECISÃO Considerando o disposto no artigo 37, inciso III, da Lei Estadual nº 8.328/2015, INTIME-SE o autor, na pessoa do/a seu/ua procurador/a, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC c/c art. 3º do CPP.
Vencido in albis o prazo assinalado acima, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Havendo o recolhimento no prazo assinalado, abre-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme disposto no artigo 45 do CPP.
Cumpra-se.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto -
12/04/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:45
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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08/04/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 22:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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