TJPA - 0805895-34.2022.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2023 15:59 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 10:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/09/2023 10:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2023 03:33 Publicado Decisão em 19/09/2023. 
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                                            19/09/2023 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            18/09/2023 07:51 Arquivado Provisoramente 
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                                            15/09/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 13:53 Determinado o arquivamento 
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                                            12/09/2023 09:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/09/2023 18:08 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/09/2023 18:06 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/09/2023 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2023 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 09:58 Expedição de Mandado. 
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                                            06/09/2023 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 09:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/09/2023 13:30 Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 04/09/2023 12:00 11ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            16/08/2023 00:56 Publicado Despacho em 16/08/2023. 
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                                            12/08/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805895-34.2022.8.14.0401 Nome: SECCIONAL DE SÃO BRAS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1122, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: ANTONIO JOSE GOMES RIBEIRO Endereço: Rua B, 257, (Cj Icuí Guajará), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-300 ID: R.H.
 
 Este Juízo toma ciência da petição contida no ID 98333929.
 
 Ante os argumentos apresentados pelo causídico, este Juízo defere o pleito referente à antecipação da audiência de homologação de acordo de não persecução penal, redesignando para o dia 04 de setembro de 2023, às 12:00hs, estando o indiciado intimado através deste despacho a comparecer na referida data, acompanhado de sua defesa.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 Belém/PA, 10 de agosto de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital
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                                            10/08/2023 11:14 Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 04/09/2023 12:00 11ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            10/08/2023 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2023 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2023 13:34 Entrega de Documento 
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                                            26/07/2023 02:41 Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023. 
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                                            26/07/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            26/07/2023 02:02 Publicado Despacho em 26/07/2023. 
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                                            26/07/2023 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805895-34.2022.8.14.0401 Nome: SECCIONAL DE SÃO BRAS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1122, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: ANTONIO JOSE GOMES RIBEIRO Endereço: Rua B, 257, (Cj Icuí Guajará), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-300 RH Cumpra-se na íntegra a determinação de ID 96292776, cadastrando o advogado do acordante junto ao PJe.
 
 Após, intime-se o causídico para que tome ciência da designação da audiência de homologação do ANPP, bem como para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de ID 97353988.
 
 INT.
 
 Belém/PA, 24 de julho de 2023 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital, em exercício
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                                            24/07/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2023 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2023 10:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/07/2023 10:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2023 19:42 Decorrido prazo de ISABELA DOS SANTOS DE MORAES em 29/05/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 19:42 Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GOMES RIBEIRO em 29/05/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 01:01 Publicado Despacho em 10/07/2023. 
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                                            08/07/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805895-34.2022.8.14.0401 Nome: SECCIONAL DE SÃO BRAS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1122, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: ANTONIO JOSE GOMES RIBEIRO Endereço: Rua B, 257, (Cj Icuí Guajará), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-300 R.H A alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no Código de Processo Penal possibilitou ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal nos casos de ocorrência de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que o indiciado (a) tenha confessado formal e circunstancialmente e desde que o acordo seja suficiente para reprovação e prevenção do crime.
 
 Nos presentes autos, o Ministério Público, com fundamento no art. 28-A do CPP, ofereceu a ANTONIO JOSÉ GOMES RIBEIRO, acordo de não persecução penal, conforme ID 96233088.
 
 Assim, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP, designo audiência para o dia 09 de novembro de 2023, às 09:15 horas, ocasião em que o juízo verificará a legalidade e voluntariedade do acordo, bem como deliberará sobre a sua homologação.
 
 Intime-se o (a) acordante para que compareça ao Fórum Criminal presencialmente.
 
 Cadastrar junto ao PJE o advogado que acompanhou o acordante na formalização do acordo, para que seja intimado da audiência de homologação designada.
 
 Dê-se ciência à defesa e ao Ministério Público.
 
 INT.
 
 Belém/PA, 06 de julho de 2023 DRª.
 
 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital
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                                            06/07/2023 17:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/07/2023 13:19 Expedição de Mandado. 
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                                            06/07/2023 12:44 Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 09/11/2023 09:15 11ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            06/07/2023 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2023 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2023 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 00:12 Publicado Despacho em 28/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            27/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0805895-34.2022.8.14.0401 Nome: SECCIONAL DE SÃO BRAS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1122, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Nome: ANTONIO JOSE GOMES RIBEIRO Endereço: Rua B, 257, (Cj Icuí Guajará), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-300 RH Considerando que a manifestação ministerial informa que a audiência extrajudicial de ANPP já está designada, acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
 
 INT.
 
 Belém, 26 de junho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal de Belém.
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                                            26/06/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2023 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 11:05 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            22/05/2023 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2023 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 10:17 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/05/2023 00:24 Publicado Decisão em 18/05/2023. 
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                                            20/05/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023 
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                                            18/05/2023 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0805895-34.2022.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Trata-se de TCO instaurado inicialmente para apurar possível ocorrência de conduta delituosa prevista no art. 216-A, do CPB.
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu pela declaração de incompetência, por entender que os fatos podem ser caracterizados como crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do CPB, o qual ultrapassa 02 anos de pena máxima permitida pelos juizados, conforme id. 92644844.
 
 Analisando os depoimentos da vítima e das testemunhas, verifica-se que o suposto autor dos fatos teria tocado nas partes íntimas da vítima, praticando portanto ato libidinoso sem o consentimento da mesma, tornando a descrição do fato típico compatível com o tipo penal previsto no art. 215-A do CPB, e não com o delito previsto no art. 216-A do CPB.
 
 Assim sendo, assiste razão ao órgão ministerial.
 
 Com efeito, a competência deste Juizado Especial Criminal não abrange o processamento e julgamento do presente Inquérito Policial, pois apenas apura as contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, conforme previsão legal do art. 61, da Lei nº 9.099/95.
 
 Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos respectivos autos à distribuição, para que sejam encaminhados a uma das Varas Criminais da Capital.
 
 P.R.I.C.
 
 Belém, 16 de maio de 2023.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém.
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                                            16/05/2023 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 09:22 Declarada incompetência 
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                                            11/05/2023 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2023 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2023 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 12:37 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            27/03/2023 12:13 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/03/2023 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2023 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2023 10:38 Juntada de Ofício 
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                                            16/03/2023 02:17 Publicado Despacho em 16/03/2023. 
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                                            16/03/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            15/03/2023 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0805895-34.2022.8.14.0401 Despacho: Compulsando os autos, verificou-se o não cumprimento reiterado das diligências solicitadas no ofício de id. 82751361.
 
 Assim sendo, atendendo ao requerimento do Ministério Público ao id. 88719042, oficie-se à corregedoria da Polícia Civil informando o não cumprimento das diligências solicitadas e requerendo o cumprimento das providências solicitadas no ofício de id. 82751361, em caráter de urgência, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 14 de março de 2023.
 
 RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém.
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                                            14/03/2023 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2023 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2023 08:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2023 08:10 Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 13/02/2023 23:59. 
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                                            21/12/2022 00:55 Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 19/12/2022 23:59. 
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                                            09/12/2022 03:27 Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 07/12/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 12:21 Juntada de Ofício 
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                                            25/11/2022 02:27 Publicado Despacho em 25/11/2022. 
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                                            25/11/2022 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
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                                            24/11/2022 00:00 Intimação Processo nº: 0805895-34.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ANTÔNIO JOSÉ GOMES RIBEIRO, CPF *50.***.*90-34 Advogado: Dr.
 
 Raoni dos Santos, OAB/PA 21.305 VÍTIMA: ISABELA DOS SANTOS DE MORAES, CPF *01.***.*39-20 Artigos: 216-A DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 16/11/2022, às 11:00 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, mm.
 
 Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
 
 Bethânia Maria da Costa Corrêa, todos por meio de videoconferência (Microsoft Teams), Dr.
 
 Raoni dos Santos, OAB/PA 21.305, comigo Analista Judiciário.
 
 Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes, estando o autor do fato acompanhado de advogado, na pessoa do Dr.
 
 Raoni dos Santos, OAB/PA 21.305.
 
 A pedido do Ministério Público, a vítima declarou que não tem mais o aparelho de celular para ser periciado, em razão de ter perdido o celular em um assalto do qual foi vítima.
 
 Em seguida, o advogado do autor do fato apresentou o seguinte requerimento: “Requeiro que seja realizada a perícia do aparelho de celular referente às mensagens trocadas exclusivamente entre as partes no celular do suposto autor do fato”.
 
 Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: ““MM.
 
 Juíza, considerando que no ID 56960487 a relatora Isabela de Moraes declara que Antônio Ribeiro teria tocado em suas partes íntimas, fato esse repetido neste ato com um acréscimo da informação de que esses toques (mamas e nádegas) teriam ocorrido contra a vontade de Isabela, entende-se que a infração penal, em tese, caracteriza-se como o crime de estupro, e não de assédio como consta dos autos.
 
 Para que o fato tenha a clareza necessária para o prosseguimento do feito no adequado âmbito da Justiça criminal é necessário que os autos retornem à Polícia Civil, com o objetivo de ser investigada a existência de prova dessa circunstância que pode se caracterizar o crime de estupro e que não recebeu a devida atenção nessa fase investigatória.
 
 Portanto, tendo Isabela de Moraes declarado neste ato que há testemunha do momento em que Antônio Ribeiro teria tocado em seu corpo contra a sua vontade, impõe-se o retorno dos autos para diligência pela Polícia Civil, nos termos do Art. 77, caput, da Lei 9.099/95, quando se deve inquirir testemunha a ser apontada por Isabela de Moraes, na busca de esclarecer a procedência ou não do fato atribuído ao ora autor do fato, que seria caracterizado como crime de estupro.
 
 Após a realização das diligências ora requisitadas e posterior retorno dos autos a este Juizado, o MP requer vista dos autos.
 
 Pede deferimento.” A seguir, a MM.
 
 Juíza passou a proferir a decisão: “Nos termos do Art. 77 da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos à Polícia Civil, para diligências quando se deve inquirir testemunhas apontadas por Isabela de Moraes, a fim de esclarecer a procedência do fato atribuído a Antônio José Gomes Ribeiro, nos termos requeridos pelo Ministério Publico, no parecer acima.
 
 Indefiro o pedido de perícia feita pelo advogado do autor do fato, uma vez que o Ministério Público, titular da ação penal, não requereu.
 
 Quando os autos retornarem da Delegacia, sejam encaminhados com vistas ao MP.”.
 
 Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
 
 Eu, ____, Roberta Drummond, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
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                                            23/11/2022 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2022 12:37 Audiência Preliminar realizada para 16/11/2022 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            28/07/2022 05:40 Decorrido prazo de ISABELA DOS SANTOS DE MORAES em 25/07/2022 23:59. 
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                                            14/07/2022 06:13 Juntada de identificação de ar 
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                                            07/07/2022 06:27 Juntada de identificação de ar 
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                                            06/07/2022 09:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2022 09:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2022 09:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2022 02:31 Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 05/05/2022 23:59. 
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                                            03/05/2022 11:02 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            19/04/2022 12:38 Audiência Preliminar designada para 16/11/2022 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            18/04/2022 01:05 Publicado Despacho em 18/04/2022. 
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                                            14/04/2022 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022 
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                                            13/04/2022 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0805895-34.2022.8.14.0401 Despacho: R.H.
 
 Designo para o DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 11:00 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
 
 Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
 
 Int.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 08 de abril de 2022.
 
 SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém
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                                            12/04/2022 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2022 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2022 08:54 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2022 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
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