TJPA - 0800845-03.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 10:45
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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15/04/2021 00:10
Decorrido prazo de JONATHA GIOVANE LIMA BITTENCOURT em 14/04/2021 23:59.
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12/03/2021 00:00
Publicado Acórdão em 12/03/2021.
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11/03/2021 20:59
Juntada de Petição de parecer
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11/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 09:48
Denegado o Habeas Corpus a JONATHA GIOVANE LIMA BITTENCOURT - CPF: *32.***.*74-45 (PACIENTE)
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04/03/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/02/2021 11:02
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/02/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 09:30
Conclusos para decisão
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25/02/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:06
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2021 15:05
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2021 00:05
Decorrido prazo de VARA DISTRITAL DE MOSQUEIRO em 22/02/2021 23:59.
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19/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:39
Juntada de Informações
-
19/02/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PENAL HABEAS CORPUS nº. 0800845-03.2021.8.14.0000 Paciente: JONATHA GIOVANE LIMA BITTENCOURT Impetrante: Fernando Flávio Lopes Silva D E C I S Ã O : De fato, o Excelentíssimo Senhor Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO, encontra-se afastado temporariamente de suas atividades judicantes (CERTIDÃO - ID Num. 4476419-Licença médica), mas, a fim de se evitar qualquer lesão ao direito de ir e vir do paciente, e considerando a celeridade intrínseca ao Habeas Corpus, passo a analisar tão somente a possibilidade de concessão ou não de liminar, como medida de urgência, no termos do § 2º, do art. 112, do RITJ/PA).
Pois bem.
Examinando atentamente os argumentos expostos no writ, com a documentação juntada, não vislumbro presentes os requisitos indispensáveis à concessão da liminar e/ou deferimento de ofício do remédio heroico, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, razão pela qual indefiro o pedido.
De outra banda, a liminar de caráter satisfativo, confunde-se com o próprio mérito da impetração, devendo assim, a análise definitiva do presente mandamus, ocorrer por ocasião do julgamento definitivo na Seção de Direito Penal. Requisite-se informações ao Juízo impetrado, e, com a prestação dos informes, encaminhe-se à douta Procuradoria de Justiça para manifestação.
Por fim, fundamentado no § 2º, do art. 112, do Regimento Interno do TJ/PA, e demais precedentes desta Corte, já com o parecer Ministerial, retornem os autos ao Gabinete do Relator prevento – Desembargador Mairton Marques Carneiro, para o regular processamento e julgamento do feito.
Cumpra-se.
Belém/PA, 12 de fevereiro de 2021. RAIMUNDO HOLANDA REIS Desembargador -
18/02/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
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16/02/2021 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2021 13:26
Conclusos ao relator
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05/02/2021 13:26
Juntada de Certidão
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05/02/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
09/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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