TJPA - 0802566-17.2016.8.14.0953
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 00:52
Decorrido prazo de FRANKLIN RODRIGUES DE MORAES em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 00:52
Decorrido prazo de MARILENE CARLOS COSTA em 29/03/2021 23:59.
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24/03/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo 0802566-17.2016.8.14.0953 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório conforme art. 38, LJECC. DECIDO.
Defiro a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, CPC.
Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 22942522).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
18/02/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/02/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2020 01:50
Decorrido prazo de MARILENE CARLOS COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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12/03/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2020 11:57
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2020 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2019 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2019 12:47
Expedição de Mandado.
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10/04/2019 11:22
Expedição de Mandado.
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15/05/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2018 00:08
Decorrido prazo de FRANKLIN RODRIGUES DE MORAES em 22/11/2017 23:59:59.
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27/04/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2017 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 13:52
Conclusos para despacho
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03/10/2017 13:37
Juntada de Certidão
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03/10/2017 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2016 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2016 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2016 09:40
Expedição de Mandado.
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08/07/2016 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2016 13:26
Conclusos para despacho
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30/06/2016 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2016 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2016 12:11
Conclusos para decisão
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02/06/2016 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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