TJPA - 0861902-89.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 03:31
Decorrido prazo de RENAN MACHADO ALVES em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:30
Decorrido prazo de EDILENE OLIVEIRA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
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15/05/2022 03:49
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO FERREIRA DA CRUZ em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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25/04/2022 00:09
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5450 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0861902-89.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE LEONARDO FERREIRA DA CRUZ RECLAMADO: RENAN MACHADO ALVES EDILENE OLIVEIRA DA SILVA Aos 18 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Jurunas, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, comigo Assessora do Juízo abaixo assinada, aberta a audiência de Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação e entre as partes supra referidas, feito o pregão, presente o Reclamante José Leonardo Ferreira da Cruz, CPF *51.***.*36-04, desacompanhado de advogado.
Presente o primeiro Reclamado, Sr.
Renan Machado Alves, CPF *12.***.*25-34, Presente a segunda Reclamada, Sra.
Edilene Oliveira da Silva, CPF *83.***.*30-68, ambos acompanhados de advogada, Dra.
Carol Lobato Rezende Alves, OAB/PA 13095.
Proposta a conciliação entre as partes, esta se tornou infrutífera.
DELIBERAÇÃO: Compulsando os autos verifiquei que a presente demanda versa sobre contrato de locação e que neste documento juntado aos autos figura como locatário o Reclamante e como locador, Sr.
Reginaldo de Jesus de Bastos Alves, pessoa já falecida, pelo que passo a decidir: SENTENÇA: Declaro a ilegitimidade das partes Renan Machado Alves e Edilene Oliveira da Silva para figurar no polo passivo da demanda.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro nos art. 485, VI do CPC.
Sentença publicada em audiência.
Cientes as partes neste ato.
Nada mais havendo, A MM.
Juíza manda encerrar o presente termo às 10h30, que lavrei e que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, Elvira Bezerra, digitei.
Dra.
LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES JUÍZA DE DIREITO RECLAMANTE: PRIMEIRO RECLAMADO: SEGUNDA RECLAMADA: ADVOGADA: -
19/04/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2022 12:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/04/2022 08:28
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 09:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/02/2022 09:39
Juntada de
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15/02/2022 09:38
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/01/2022 12:00
Juntada de
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12/01/2022 09:47
Juntada de Petição de identificação de ar
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10/01/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
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16/12/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 08:15
Juntada de Outros documentos
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22/10/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
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22/10/2021 11:07
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/10/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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