TJPA - 0804197-14.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 14:52
Decorrido prazo de GLAUBER PAULO MEDEIROS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDINELSON ALVES DE AZEVEDO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:31
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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07/02/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
30/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
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30/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
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20/10/2023 20:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDINELSON ALVES DE AZEVEDO em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:20
Decorrido prazo de GLAUBER PAULO MEDEIROS DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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30/09/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/09/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 12:12
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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15/07/2023 02:20
Decorrido prazo de DEBORA MENDES SIQUEIRA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:20
Decorrido prazo de VICTOR QUEIROZ BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:20
Decorrido prazo de DEBORA MENDES SIQUEIRA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:20
Decorrido prazo de VICTOR QUEIROZ BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
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25/05/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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25/05/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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04/05/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 12:38
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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20/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:06
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DEBORA MENDES SIQUEIRA em 07/12/2022 23:59.
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03/11/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2022 04:30
Decorrido prazo de DEBORA MENDES SIQUEIRA em 17/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:49
Decorrido prazo de DEBORA MENDES SIQUEIRA em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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26/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0804197-14.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: VICTOR QUEIROZ BARBOSA e outros Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ASSUNCAO FERNANDES - PA17637 Polo Passivo: Nome: GLAUBER PAULO MEDEIROS DA SILVA Endereço: Rua Parabor, 960, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-520 Nome: RAIMUNDO EDINELSON ALVES DE AZEVEDO Endereço: Rua Parabor, 960, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-520 DECISÃO Vistos e etc. 1.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS , tendo como autores DÉBORA SIQUEIRA BRANDÃO e VICTOR QUEIROZ BARBOSA como Requeridos GLAUBER PAULO MEDEIROS DA SILVA e RAIMUNDO EDINELSON ALVES DE AVEZEDO. 2.
Compulsando a exordial, observo que a demanda é entre particulares, e, por este motivo, esta Vara da Fazenda carece de competência para apreciar o feito, conforme Resolução 001/10-TJE, publicada no D.J. de 28/01/2010, que tornou esta vara privativa de fazenda pública, mandado de segurança e execuções fiscais. 3.
Assim, considerando a inexistência de ente público na demanda, DECLARO-ME INCOMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA PARA ATUAR NO FEITO. 4.
REDISTRIBUA-SE a uma das Varas Cíveis e Empresariais desta Comarca por ser a competente. 5.
Dê-se a competente baixa no registro.
ANANINDEUA , 19 de abril de 2022 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
20/04/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:33
Declarada incompetência
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11/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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