TJPA - 0806643-87.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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09/05/2023 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2023 10:43
Decorrido prazo de IGEPREV em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:26
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:26
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2023 14:00
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2023 06:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS E SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS E SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS E SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0806643-87.2022.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA LUCIA SANTOS E SANTOS REU: IGEPREV CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por lei, que o(s) EXECUTADO opôs Embargos de Declaração tempestivamente.
CERTIFICO, ademais, que o executado apresentou sua manifestação aos Embargos de Declaração opostos pela exequente tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Nos termos do Art. 1.023, §2º do CPC c/c Art. 1º, §2º, VI do Provimento n° 006/2006-CRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n° 004/2014-CRMB-TJ/PA, intimo o(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua-PA, 9 de março de 2023.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
09/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2023 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 03:07
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0806643-87.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial] AUTOR: ANA LUCIA SANTOS E SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LUCAS SORIANO DE MELLO BARROSO - PA24827, EVALDO SENA DE SOUSA - PA27327-A, BRENA NORONHA RIBEIRO - PA013190, LAIS CORREA FEITOSA - PA24884, JESSICA VITORIA CUNHA DE FIGUEIREDO - PA26324-A Polo Passivo: Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com observância ao título executivo constituído nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000 interposto por ANA LUCIA SANTOS E SANTOS em face do IGEPREV, sob a alegação que o(s) Requerido(s) veementemente descumpriram o dispositivo normativo vinculado a Lei Federal 11.738/2008.
Intimado(s) regularmente, o(s) Requerido(s) não apresentou impugnação.
Eis o que compete relatar.
DECIDO.
Cabe julgamento antecipado da lide.
De início, vislumbro a ocorrência de circunstância prejudicial à análise do título executivo, em razão do recente entendimento do Superior Tribunal Federal que assentou o entendimento, com repercussão geral, no sentido de considerar que o valor de gratificação de escolaridade integra o vencimento base ultrapassando o piso salarial nacional dos professores, houve o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1362851.
Concedo a gratuidade da justiça a parte Autor(a), por restar configurado sua condição de hipossuficiente econômico-financeira, ficando, na forma da Lei, isento(a) de custas.
Diante do exposto e, por consequência EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, CPC, SEGUINDO ENTENDIMENTO ATUAL E ITERATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.
Sem custas e honorários advocatícios, pois defiro o pedido de justiça gratuita.
Após, o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a competente baixa processual.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua, 03/02/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
13/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 01:08
Decorrido prazo de IGEPREV em 09/06/2022 23:59.
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15/05/2022 01:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS E SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS E SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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19/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0806643-87.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial] AUTOR: ANA LUCIA SANTOS E SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EVALDO SENA DE SOUSA - PA27327, LUCAS SORIANO DE MELLO BARROSO - PA24827, JESSICA VITORIA CUNHA DE FIGUEIREDO - PA26324, LAIS CORREA FEITOSA - PA24884, BRENA NORONHA RIBEIRO - PA013190 Polo Passivo: Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Tendo em vista a Decisão de segundo grau, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, pois presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e, DETERMINO a intimação do executado, mediante remessa dos autos para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3.
Impugnada a execução, diga o exequente em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Remeta-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 12/04/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
18/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2022 15:50
Conclusos para decisão
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11/04/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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