TJPA - 0803020-79.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
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16/06/2021 11:40
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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06/04/2021 02:25
Decorrido prazo de J C CAVALCANTE TRINDADE - ME em 05/04/2021 23:59.
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803020-79.2019.8.14.0051 AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C PEDIDO DE LIMINAR REQUERENTE: J C CAVALCANTE TRINDADE - ME ADVOGADO: JORDAN DOS SANTOS AGUIAR REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA CÍVEL (SEM MÉRITO) 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C PEDIDO DE LIMINAR manejada por J C CAVALCANTE TRINDADE - ME em face de ESTADO DO PARÁ. O juízo determinou a emenda da inicial para corrigir o valor da causa, bem como para comprovar a hipossuficiência alegada (ID 10057676). No petitório constante no ID 11697786, o autor requereu a desistência da ação, pugnando pela imediata extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de desistência formulado pelo requerente.
Com efeito, é de ordem acolher o pedido de desistência, uma vez que o objeto em discussão se trata de matéria de direito disponível.
Além disso, deixo de colher o consentimento parte requerida, conforme preceitua o artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de contestação.
Não há, portanto, sequer matéria de mérito a ser apreciada. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Ultrapassado prazo recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C Santarém (PA), 22 de fevereiro de 2021. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
23/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 08:48
Extinto o processo por desistência
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16/03/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 13:32
Conclusos para julgamento
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23/07/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/07/2019 10:07
Juntada de Certidão de custas
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05/07/2019 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/07/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/06/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 09:13
Juntada de Certidão
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01/06/2019 00:06
Decorrido prazo de J C CAVALCANTE TRINDADE - ME em 31/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 13:27
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/05/2019 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/04/2019 21:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 09:01
Conclusos para decisão
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16/04/2019 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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11/04/2019 22:56
Movimento Processual Retificado
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11/04/2019 22:56
Conclusos para decisão
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08/04/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 02:32
Conclusos para decisão
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08/04/2019 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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