TJPA - 0830144-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:13
Julgado procedente o pedido
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30/05/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 05:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA em 10/05/2022 23:59.
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05/05/2022 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2022 01:47
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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04/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0830144-58.2022.8.14.0301 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: Nome: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 1929, apto 1603, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-680 RÉU: Mantenho a concessão do benefício da Justiça Gratuita deferido em ID. 58162056, não acatando o Parecer Ministerial neste sentido, uma vez que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, podendo neste sentido ser revisto e concedido se houver prova e motivos para sua concessão.
A autora prontamente acostou documentos idôneos provando sua hipossuficiência, a priori.
Além do que, por ser matéria de justiça e reflexa aos direitos humanos, por ser constitucionalmente assegurada como direito fundamental, deslocar a apreciação de um pedido de gratuidade neste sentido para a esfera recursal afrontaria, inclusive, o princípio da celeridade processual e do princípio da razoável duração do processo, igualmente insculpido na Constituição.
Não vendo necessidade, neste sentido, manter indeferimento, se a autora comprovou os requisitos ensejadores da benesse.
Vencida esta questão, intime-se o Ministério Público para se manifestar quanto ao Cumprimento do Testamento Público apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se, cumpra-se.
Belém, 29 de abril de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
29/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 08:26
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:13
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:12
Juntada de Termo de Compromisso
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20/04/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 02:05
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830144-58.2022.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA Tendo em vista a documentação trazida aos autos pela parte Requerente, que comprova sua hipossuficiência na acepção jurídica, chamo o processo a ordem e desconstituo a decisão de ID 55163755, concedendo os benefícios da justiça gratuita.
Ademais, trata-se de procedimento de apresentação de Testamento Público, que tem sua disciplina traçada nos artigos 735 e seguintes do CPC e pelas disposições do art. 1.864 a 1.867 do CC.
Deve o(a) requerente depositar em Secretaria, no prazo de 15 dias, o testamento original, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Após, certifique-se, lavrando-se o termo de apresentação do testamento, na forma do disposto no artigo 735, § 1º do CPC, e a seguir, na forma do art. 735, § 2º do CPC, submeta-se ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Nas hipóteses de não haver testamenteiro(a) nomeado(a), estiver ele(a) ausente ou não aceitar o encargo, certifique-se e voltem conclusos para nomeação de testamenteiro dativo, na forma do comando do art. 735, §4º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031120302720200000051053529 01 Procuracao Fatima Socorro Procuração 22031120302736800000051053530 02 RG Comprovante de residencia Fatima Documento de Identificação 22031120302780000000051053531 03 RG Comprovante de residencia Socorro Documento de Identificação 22031120302829400000051053532 04 Certidao de obito Documento de Comprovação 22031120302891000000051053533 05 RG comprovante de residencia Rita Documento de Identificação 22031120302934800000051053534 06 Certidao de Nascimento Rita Documento de Comprovação 22031120303035700000051053535 07 Testamento Rita Documento de Comprovação 22031120303082800000051053536 08 Certidão imóveis em nome de Rita Documento de Comprovação 22031120303165200000051053538 9.1 Escritura de Inventario pais Documento de Comprovação 22031120303229300000051053540 9.2 Escritura de Inventario pais Documento de Comprovação 22031120303325900000051053541 9.3 Escritura de Inventario pais Documento de Comprovação 22031120303449800000051053542 9.4 Escritura de Inventario pais Documento de Comprovação 22031120303582900000051053543 10.1 Registro Imovel cidade jardim Documento de Comprovação 22031120303709500000051053544 10.2 Registro Imovel cidade jardim Documento de Comprovação 22031120303785800000051053545 10.3 Registro Imovel cidade jardim Documento de Comprovação 22031120303890000000051053546 11 Registro Imóvel Caraunas Mosqueiro Documento de Comprovação 22031120303974200000051053547 12.1 IPTU Antonio Itaborai 314 Documento de Comprovação 22031120304059200000051053548 12.2 IPTU Antonio Itaborai 998 Documento de Comprovação 22031120304099600000051053549 12.3 IPTU Caraunas Documento de Comprovação 22031120304221800000051053550 12.4 IPTU Cidade Jardim Documento de Comprovação 22031120304265000000051053552 12.5 IPTU Manoel Barata 411 Documento de Comprovação 22031120304320400000051053554 12.6 IPTU SALINÓPOLIS Documento de Comprovação 22031120304360700000051053555 13 Cartões bancários Documento de Comprovação 22031120304392500000051053556 14 Contra cheque Fatima Documento de Comprovação 22031120304430400000051053557 Decisão Decisão 22032810491864800000052439477 Petição Petição 22041118040682500000054705399 Aluguel Imovel R Estrela SP Maria de Fatima Documento de Comprovação 22041118040699900000054705401 Cartoes Caixa Maria de Fatima Documento de Comprovação 22041118040753600000054705402 Fatura Claro Maria de Fatima Documento de Comprovação 22041118040821000000054705403 Fatura Condominio Tv Barao Maria de Fatima Documento de Comprovação 22041118040879000000054705404 Fatura Equatorial Maria de Fatima Documento de Comprovação 22041118040924000000054705405 Fatura Itaucard Maria de Fatima Documento de Comprovação 22041118040963800000054705407 IPTU Tv Barao Maria de Fatima Documento de Comprovação 22041118041037600000054705410 Parcelamento IPTU Tv Barao Maria de Fatima Documento de Comprovação 22041118041095200000054705413 Lancamento Prest Hab Maria de Fatima Documento de Comprovação 22041118041138100000054705417 Renovacao locacao Imovel R Estrela SP Maria de Fatima Documento de Comprovação 22041118041181700000054705420 Certidão Certidão 22041810491213500000055308913 -
18/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2022 20:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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