TJPA - 0021456-19.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/05/2024 07:56
Baixa Definitiva
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11/05/2024 00:10
Decorrido prazo de OSMARINO FRANCO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:03
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:12
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e provido
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20/10/2023 10:51
Conclusos ao relator
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20/10/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 13:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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28/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de OSMARINO FRANCO DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2023 23:59.
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04/02/2023 17:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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04/02/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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24/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150 - a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASE
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29/08/2022 09:34
Conclusos ao relator
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27/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:06
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:20
Conhecido o recurso de OSMARINO FRANCO DA SILVA - CPF: *37.***.*34-49 (APELANTE) e não-provido
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22/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
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22/06/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
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17/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:09
Decorrido prazo de OSMARINO FRANCO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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26/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL nº 0021456-19.2017.8.14.0301 APELANTE: OSMARINO FRANCO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARIA DO SOCORRO GUIMARAES - PA5964-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, § 3º, do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 20 de abril de 2022.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
20/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:28
Conclusos para despacho
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06/04/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2022 10:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/02/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2021 09:14
Recebidos os autos
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28/04/2021 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2020 21:57
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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03/03/2020 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/03/2020 09:42
Baixa Definitiva
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03/03/2020 09:32
Transitado em Julgado em 10/02/2020
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11/02/2020 00:03
Decorrido prazo de OSMARINO FRANCO DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 10:05
Conhecido o recurso de OSMARINO FRANCO DA SILVA - CPF: *37.***.*34-49 (APELANTE) e provido
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17/12/2019 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado
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06/12/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 09:09
Incluído em pauta para 17/12/2019 09:00:00 Plenário da 2ª Turma de Direito Privado.
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08/11/2019 13:41
Conclusos para julgamento
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08/11/2019 13:41
Movimento Processual Retificado
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09/10/2019 12:16
Conclusos para decisão
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09/10/2019 10:48
Recebidos os autos
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09/10/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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