TJPA - 0009797-57.2010.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
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15/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0009797-57.2010.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VALERIO MARTINS Nome: MARCOS VALERIO MARTINS Endereço: AV.
ALM.
BARROSO, PASS.
SAMUCA LEVY Nº 06, ATRÁS DO CAMPO DA TUNA, ENT AL.
BARROSO/JOÃO PAUL, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-365 EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Cuidam os autos de ação envolvendo servidor público civil, que foi distribuída inicialmente para a 3º Vara de Fazenda da Capital, que declinou da competência com fulcro na Resolução nº 14/2017 (Id N. 24925465 – pág. 1). É relatório.
DECIDO.
Preambularmente, cumpre esclarecer que o processo foi distribuído à 3º Vara de Fazenda da Capital, firmando-se sua prevenção para o cumprimento da sentença, já transitada em julgado.
Ademais, o feito já se encontrava em fase de cumprimento de sentença, inclusive com expedição de ordem de pagamento e, portanto, não subsistia qualquer discussão de mérito sobre os direitos dos servidores públicos civis, mas apenas o pagamento dos valores da condenação.
Desta forma, inexistindo discussão de mérito, não se justifica a redistribuição de processo já em fase de pagamento, tanto assim que a própria Resolução nº 14/2017 trouxe tal ressalva no art. 6º, §2º: §2° Não se aplica a regra do caput aos processos na fase de expedição de Ofício Requisitório ou Requisição de Pequeno Valor.
Portanto, a princípio, o feito não deveria sequer ter sido redistribuído.
Não fosse apenas isso, observa-se que a Resolução nº 14/2017 foi posteriormente alterada pela Resolução nº 10/2021, que dispôs: Art. 3º Fica acrescentado o art. 5º-A à Resolução nº 14, de 2017, com a seguinte redação: “Art. 5º-A Compete às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública processar e julgar, concorrentemente, as ações relativas a militares, servidores públicos e servidoras públicas civis, incluindo o concurso e todas as suas fases, toda a matéria previdenciária, ressalvada a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Justiça Militar do Estado.” (NR) Art. 4º Ficam revogados os incisos V, VI, VII e VIII do art. 3º e os incisos IV, V e VI do art. 4ª da Resolução nº 14, de 2017.
Assim, os incisos IV e V do art. 3º da Res. 14/2017 foram REVOGADOS, reestabelecendo expressamente a competência da 3º Vara de Fazenda para as ações de servidor público civil, como na espécie.
Neste ínterim, inexistindo qualquer ressalva legal que impeça o Juízo originário de processar o cumprimento da sentença que ele mesmo prolatou, deve prevalecer sua competência como Juízo prevento.
Neste ponto, deve prevalecer o Princípio do Juiz Natural, tanto pela prevenção firmada aquando da distribuição (art. 43 e 59 do CPC), como pelo julgamento do feito: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: [...] II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Neste sentido, o recente entendimento esposado pelo E.
TJPA no Conflito de Competência nº 0813011-62.2024.8.14.0000, em 30/09/2024,que envolveu exatamente a 2º e a 3º Vara de Fazenda, em processo semelhante: “DISPOSITIVO: Ante o exposto, em conformidade com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém (juízo suscitante) para processar e julgar a Ação Ordinária em fase de Cumprimento de Sentença (proc. n° 0052878-85.2012.814.0301), tudo nos termos da fundamentação lançada.” ANTE O EXPOSTO, com fulcro na Resolução nº 10/2021 e pautada no precedente do E.
TJPA e nos Princípios da Cooperação e da Celeridade, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO (3ª Vara de Fazenda da Capital), por ser o competente, por prevenção, para apreciar o feito.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
07/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:19
Declarada incompetência
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17/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
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30/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 11:51
Juntada de RPV
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29/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
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14/07/2023 18:37
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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05/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 02:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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26/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Juros] REQUERENTE : MARCOS VALERIO MARTINS REQUERIDO(A) : ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença onde observa-se que MARCOS VALERIO MARTINS por meio da petição, datada de 15/10/2020 (ID 24925471 – pag. 9) requereu depósito do valor incontroverso na conta da advogada MARIA ISABEL CALDAS BRASIL.
Porém a decisão de homologação do valor incontroverso, datada de 21/10/2020, determinou a expedição de RPVs em nome de MARCOS VALERIO MARTINS e em nome de MARIA ISABEL CALDAS BRASIL.
Deste modo as requisições para pagamento foram expedidas em separado (ofícios nºs 1621/2021 e 16/2021), ambas expedidas em 25 de agosto de 2021.
Ocorre que o Estado do Pará apontou equívoco nos valores constantes nas ordens de pagamento, requerendo, por isso a retificação dos ofícios, pleito que foi deferido por este juízo, em 24/02/2022 (ID 51861109).
Posteriormente, em 29 de abril de 2022 o Exequente embargou de declaração com intuito de informar o falecimento, em 26/02/2022 da advogada MARIA ISABEL CALDAS BRASIL e requerer a expedição dos RPVs para pagamento de todo o montante em nome do advogado JOSÉ ACREANO BRASIL JUNIOR, informando para isso os dados bancários.
Analisando os autos considero de antemão intempestivos os embargos de declaração, uma vez que a decisão que determinou a retificação das ordens de pagamento ocorreu em 24/02/2022 e os embargos somente foram interpostos em 29/04/2022.
Observo que antes da decisão homologatória já havia pedido do exequente para depósito dos valores em nome da patrona falecida Maria Isabel Caldas Brasil, bem como procuração (ID 24924883 – pag.18) outorgando poderes para os outorgados receberem, darem quitação e substabelecer.
Assim, considerando o falecimento da advogada Maria Isabel Caldas Brasil, bem como que o advogado JOSÉ ACREANO BRASIL, figura como outorgado e que as novas ordens de pagamento não foram ainda expedidas, defiro o pedido para expedição das ordens de pagamento em nome do advogado JOSE ACREANO BRASIL JUNIOR, em homenagem ao princípio da celeridade e efetividade processual.
Expeça-se as ordens para pagamento do valor incontroverso em nome do advogado JOSÉ ACREANO BRASIL JUNIOR, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para apuração da parte controvertida.
Cumpra-se.
Belém, 19 de abril de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A4 -
20/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:12
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2023 09:13
Conclusos para decisão
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19/04/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/06/2022 23:59.
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29/04/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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21/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTO: LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO REQUERENTE: MARCOS VALÉRIO MARTINS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ D E C I S Ã O O Estado do Pará aponta equívoco (ID 41854200) na determinação para expedição de duas RPVs (Ofício nº 1621/2021 – ID 33999192 - e Ofício nº 1622/2021 – ID 33999191), uma para o pagamento do crédito principal (no valor de R$16.375,03 para o Requerente) e outra relativa a honorários (no valor de R$600,00 para sua patrona no feito), dado que, cfe. alega, dentro do valor de R$ 16.375,03 já está incluído o valor dos honorários de sucumbência fixados na fase de conhecimento no valor de R$ 600,00, valor este que atualizado passou a ser de R$ 896,23, conforme discriminado na planilha de cálculos juntadas pelo Estado, sendo que pagar as RPVs na forma requisitada significará pagar em duplicidade da verba de honorários.
Com razão o Requerido, evidenciando-se o erro material reportado, que deve ser corrigido na decisão proferida (ID 24925472), que passa a ter o seguinte teor: “(...) Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e expeça-se: 1) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, no montante de R$15.478,80 (quinze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), em favor do Exequente/impugnado MARCOS VALÉRIO MARTINS, CPF n.º *97.***.*12-49; 2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, no montante de R$896,23 (oitocentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), em favor da advogada do Exequente/impugnada, MARIA ISABEL CALDAS BRASIL, OAB/PA n.º 7.119 (...) Determino, em tempo, a retificação das RPVs de IDs 33999191 e ID 33999192, de acordo com o novel comando.
Após, à Contadoria do Juízo, conforme decisão antes proferida (ID 24925472).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de fevereiro de 2022.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
19/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2022 12:24
Conclusos para decisão
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24/02/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/11/2021 23:59.
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15/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 09:54
Juntada de Ofício
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25/08/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 14:28
Processo migrado do Sistema Libra
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29/03/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 14:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00097975220108140301: - O asssunto 10411 foi removido. - O asssunto 6085 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10411 para 6085. - Justificativa: Declinação de Competência
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29/03/2021 14:24
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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29/03/2021 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/02/2021 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/02/2021 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/02/2021 09:49
Remessa
-
18/11/2020 12:22
REMESSA INTERNA
-
06/11/2020 10:16
Remessa
-
27/10/2020 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/10/2020 10:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/10/2020 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2020 14:02
Homologação - Homologação
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21/10/2020 13:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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21/10/2020 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/10/2020 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/10/2020 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/10/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2020 12:19
Remessa
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23/01/2020 09:49
CONCLUSOS
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30/08/2019 11:03
CONCLUSOS
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08/08/2019 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/08/2019 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/08/2019 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/08/2019 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/08/2019 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/08/2019 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/08/2019 13:39
Remessa
-
31/07/2019 13:38
AGUARDANDO PRAZO
-
22/07/2019 10:22
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
18/07/2019 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/07/2019 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/06/2019 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 08:25
Mero expediente - Mero expediente
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04/06/2019 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/06/2019 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/06/2019 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/06/2019 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/05/2019 17:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/05/2019 17:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/05/2019 17:12
Remessa
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29/05/2019 10:40
AGUARDANDO PRAZO
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17/04/2019 09:58
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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17/04/2019 09:58
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
11/04/2019 09:45
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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05/04/2019 12:58
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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03/04/2019 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA CALDAS BRASIL (7993636), que representa a parte MARCOS VALERIO MARTINS (4943396) no processo 00097975220108140301.
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27/02/2019 12:02
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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21/02/2019 11:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/02/2019 12:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/02/2019 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/02/2019 13:54
Mero expediente - Mero expediente
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26/11/2018 10:19
OUTROS
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23/11/2018 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/11/2018 12:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/10/2018 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/09/2018 08:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/09/2018 08:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00097975220108140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10411 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10411.
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12/09/2018 08:49
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
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05/09/2018 11:11
À DISTRIBUIÇÃO - COM DOIS VOLUMES.
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05/09/2018 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/09/2018 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/09/2018 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/08/2018 11:30
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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10/08/2018 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/08/2018 09:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/08/2018 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/08/2018 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/05/2018 08:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00097975220108140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
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21/05/2018 08:00
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
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17/05/2018 08:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2018 08:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2018 08:21
Remessa
-
23/03/2018 11:13
CONCLUSOS
-
21/03/2018 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2018 12:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2018 10:37
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2018 14:40
AGUARDANDO PRAZO
-
21/02/2018 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2018 09:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/02/2018 08:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2015 14:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0009797-52.2010.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 40223,09 para Valor da Causa:, Nr Instituição:
-
16/10/2015 09:16
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
17/09/2015 12:04
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
29/06/2015 10:50
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
01/06/2015 14:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2015 14:48
Publicação - Publicação
-
01/06/2015 14:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/06/2015 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 10:52
OUTROS
-
12/05/2015 10:49
OUTROS
-
04/02/2015 09:26
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
22/10/2014 11:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
08/07/2014 10:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/07/2014 09:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/07/2014 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2014 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2014 09:52
Com efeito suspensivo - Com efeito suspensivo
-
23/06/2014 10:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/05/2014 11:05
OUTROS
-
08/05/2014 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2014 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2014 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2014 11:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/03/2014 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2014 09:19
Remessa
-
25/03/2014 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2014 08:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
13/03/2014 08:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2014 08:41
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2014 12:58
AGUARDANDO REMESSA MP
-
24/02/2014 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/02/2014 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/02/2014 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2014 10:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/02/2014 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2014 09:50
Remessa
-
10/02/2014 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2014 10:20
Remessa
-
20/01/2014 09:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/01/2014 07:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2014 07:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/01/2014 07:42
Com efeito suspensivo - Com efeito suspensivo
-
14/01/2014 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2013 09:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/12/2013 15:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2013 15:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2013 15:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2013 16:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2013 16:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2013 16:02
Remessa
-
19/11/2013 11:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/11/2013 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/11/2013 10:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/11/2013 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2013 13:10
Procedência - Procedência
-
07/08/2013 10:42
CONCLUSOS - SERVIDORES TEMPORÁRIOS
-
01/08/2013 09:57
CONCLUSOS
-
26/03/2013 10:24
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
01/03/2013 10:23
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
05/02/2013 13:08
EM CONCLUSÃO
-
05/02/2013 13:01
EM CONCLUSÃO
-
05/02/2013 13:00
EM CONCLUSÃO
-
05/02/2013 12:59
EM CONCLUSÃO
-
05/02/2013 12:58
EM CONCLUSÃO
-
14/12/2012 09:20
EM CONCLUSÃO
-
10/12/2012 14:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/12/2012 10:50
RESENHA
-
10/12/2012 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/12/2012 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2012 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2012 16:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2012 16:54
Remessa
-
05/12/2012 16:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2012 16:19
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2012 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2012 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2012 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2012 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2012 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2012 18:12
Remessa
-
21/11/2012 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2012 16:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2012 16:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2012 16:10
Remessa
-
09/11/2012 09:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2012 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/11/2012 11:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/10/2012 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2012 15:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/10/2012 16:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/10/2012 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2012 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2012 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2012 11:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/09/2012 19:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2012 19:37
Remessa
-
27/09/2012 19:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2012 10:23
VISTAS AO ADVOGADO
-
19/09/2012 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ISABEL CALDAS BRASIL (50743), que representa a parte MARCOS VALERIO MARTINS (4943396) no processo 00097975220108140301.
-
10/09/2012 11:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/09/2012 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2012 11:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/09/2012 09:15
OUTROS
-
28/03/2012 11:01
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
30/01/2012 11:03
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
30/01/2012 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2012 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2011 15:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2011 15:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2011 15:09
Remessa
-
30/03/2011 12:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/03/2011 12:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/03/2011 12:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/02/2011 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : MARCO AURELIO DA SILVA RESQUE
-
28/02/2011 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/02/2011 13:21
AGUARDANDO MANDADO
-
25/02/2011 12:21
MANDADO(S) A CENTRAL - P/ O ESTADO DO PARÁ
-
18/02/2011 10:18
PROVIDENCIAR CITACAO
-
16/02/2011 09:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/02/2011 09:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/02/2011 09:26
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/02/2011 13:33
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
15/02/2011 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2011 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2011 13:32
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
10/02/2011 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2010 14:04
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
26/05/2010 16:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/05/2010 16:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/05/2010 13:29
VINCULAÇÃO
-
25/05/2010 11:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*56-12
-
17/05/2010 12:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 18
-
17/05/2010 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2010 09:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
10/05/2010 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2010 11:41
Despacho
-
27/04/2010 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/04/2010 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA PAULA MACHADO TARRIO DOS SANTOS - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
26/04/2010 08:22
AUTUAÇÃO
-
10/03/2010 09:53
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 332749082- Alteração da Parte de número :5457536 inclusão do Advogado5469105
-
10/03/2010 09:49
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10028 - 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 332749082
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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