TJPA - 0800809-81.2020.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:58
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 02/04/2025 23:59.
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07/05/2025 20:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:13
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 13:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:30
Juntada de Petição de laudo de perícia
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01/02/2025 18:29
Juntada de laudo de perícia
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24/01/2025 12:57
Juntada de Petição de laudo de perícia
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17/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:52
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 15/04/2024 23:59.
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11/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 06:02
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA MAGALHAES em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:54
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA MAGALHAES em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 07:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 07:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:57
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/03/2023 11:37
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/03/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 04:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:37
Nomeado perito
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19/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
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15/09/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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15/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 03:48
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA MAGALHAES em 05/09/2022 23:59.
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04/09/2022 04:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/09/2022 23:59.
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04/09/2022 03:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/09/2022 23:59.
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04/09/2022 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 12:03
Juntada de Ofício
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11/08/2022 00:16
Publicado Decisão em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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27/05/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 12:44
Conclusos para decisão
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19/04/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 14:03
Conclusos para despacho
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01/04/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 03:24
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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01/02/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0800809-81.2020.8.14.0133 DECISÃO 1.
Considerando o ponto em que o presente feito se encontra, ASSINALO o prazo comum de 10(dez) dias para que as partes APONTEM, de forma organizada, os pontos controvertidos do feito e ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido estabelecido no feito. 2.
Registro que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão. 3.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, poderão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, contudo, identificá-las bem como informar a utilidade da oitiva, indicando o ponto controvertido que se pretende provar com a mesma, no prazo assinalado acima. 4.
Nesse caso, considerando o contexto atual de pandemia ocasionado pela COVID 19 e a necessidade de adequação às medidas de restrição para prevenção do contágio pela doença, ressalto que as audiências nesta unidade estão sendo realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, através da ferramenta da Microsoft TEAMS, com base nas Recomendações nº 314/2020, nº 341/2020 e nº 354/2020, todas do CNJ, motivo pelo qual, no mesmo prazo já assinalado, as partes deverão informar se possuem acesso aos recursos tecnológicos necessários à participação na audiência de forma virtual (acesso a dispositivo móvel com o aplicativo do TEAMS ou a computador com microfone e saída de áudio, além de acesso a internet com qualidade de sinal compatível à utilização do vídeo e facilidade para manuseio da plataforma) e, em caso positivo, indicar o número de seus telefones celulares para contato no dia da eventual audiência, acaso necessário, e o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual de audiência, bem como o de suas testemunhas, acaso optem que sejam ouvidas em suas respectivas residências ou local de trabalho.
Ademais, ressalto que caberá às partes se responsabilizarem por aprender a manusear a plataforma da Microsoft TEAMS, bem como orientar suas eventuais testemunhas, tudo anteriormente à data da audiência.
Disponibilizo, neste ato, o link que traz o manual para acesso a ferramenta Microsoft TEAMS, http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081 para que as partes e testemunhas possam verificar o que é necessário e como acessar o sistema em questão. 5.
Ficam também advertidas de que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil. 6.
Ficam outrossim advertidas de que, acaso requeiram prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como explicitar em que consistirá a perícia e indicar a profissão que entendem mais abalizada para realização do ato. 7.
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, e respectivas consequências jurídicas. 8.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento. 9.
Contudo, em não havendo pedido de outras provas a produzir além das que já constam nos autos ou no caso de ausência de manifestação das partes, anuncio desde já que irei realizar o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do CPC. 10.
Nesse último caso, certifique-se e, considerando a gratuidade concedida à parte autora, não havendo custas judiciais a recolher, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba, 28 de janeiro de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
29/01/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 09:40
Conclusos para decisão
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16/11/2021 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA MAGALHAES em 09/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800809-81.2020.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA DE FATIMA PEREIRA MAGALHAES REU: ESTADO DO PARÁ e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a(s) Contestação(ões) e/ou o(s) documento(s) novo(s) apresentados pela(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) no(s) ID 36024199, 34735080 e 33396148, no prazo de 15(quinze) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 8 de outubro de 2021.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
08/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 09:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 20:40
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2021 23:47
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
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31/08/2021 15:02
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 17:09
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 14:11
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2021 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 08:22
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0800809-81.2020.8.14.0133 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS Requerente: ROSA DE FATIMA PEREIRA MAGALHAES Endereço: Travessa Raimundo Barbosa Santana, 74, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67105-700 Requerido 1: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Requerida 2: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Requerido 3: CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES Endereço: Avenida Mangueirão, s/n, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 DECISÃO - CARTA - MANDADO 1.
Recebo a Emenda à Inicial e determino à Secretaria a modificação do valor atribuído à causa no sistema para adequá-lo à mesma. 2.
Nos termos dos arts. 98 e 99, ambos da Lei nº 13.105/2015-NCPC, entendo preenchidos os requisitos legais, motivo pelo qual DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da Justiça à parte requerente, sem prejuízo de sua posterior revogação acaso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, observado, ainda, o disposto no art. 98, § 4º do NCPC. 3.
Nada obstante à parte autora ter pleiteado a designação de audiência de conciliação, considerando a indisponibilidade do Erário em cotejo com o fato de que raramente o ente estatal realiza acordos nesta unidade, deixo de designar data para a realização de ato conciliatório, por ora, o que não impede que as partes submetam eventual acordo à homologação por parte deste Juízo, destacando-se que, por força do art. 3º, § 3º, do CPC vigente, os advogados das partes também possuem o dever de estimular a solução consensual dos conflitos. 4.
Proceda-se à citação do(a)(s) requerido(a)(s), para, querendo, apresentar(em) Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva da contagem do prazo em dobro para os entes integrantes da Fazenda Pública. 5.
Não havendo Contestação, ficará caracterizada a revelia e serão presumidas como verdadeiras as alegações formuladas na Inicial (art. 344 do NCPC), quando for o caso. 6.
Em havendo Contestação, intime-se de ofício a parte requerente para manifestação em Réplica. 7.
Ressalto que o pedido de designação de perícia será analisado por ocasião da instrução processual.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta, Mandado e Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Marituba, 17 de junho de 2021.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
18/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:04
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA MAGALHAES em 05/04/2021 23:59.
-
01/04/2021 01:21
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA MAGALHAES em 31/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0800809-81.2020.8.14.0133 DESPACHO 1.
Considerando que o pedido deve ser certo e determinado, nos termos dos arts. 322 e 324 do CPC, renovo o prazo de 15(quinze) dias para o autor adequar o item 6 do Capítulo "Dos Pedidos" da peça vestibular, ao dispositivo legal, e, por consequência, adequar também o valor atribuído à causa (art. 292, inciso V do CPC), quantificando o valor exato que almeja em Juízo. 2. À Secretaria para inclusão da parte requerida CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES na autuação do feito. 3.
Após, certifique-se e retornem conclusos para decisão.
P.R.I.C.
Marituba, 19 de fevereiro de 2021 .
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
22/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:38
Conclusos para despacho
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03/09/2020 11:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 02:02
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA PEREIRA MAGALHAES em 17/08/2020 23:59.
-
05/08/2020 15:06
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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