TJPA - 0821447-53.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de DANIELLE DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:34
Decorrido prazo de DANIELLE DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:34
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:34
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PA em 09/05/2023 23:59.
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06/07/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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16/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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16/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 21:14
Conclusos para despacho
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27/01/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 21:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/01/2023 21:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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06/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 08:30
Juntada de identificação de ar
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14/03/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 11:49
Juntada de Ofício
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09/04/2021 00:28
Decorrido prazo de DANIELLE DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 08/04/2021 23:59.
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23/02/2021 00:00
Intimação
Decisão
Vistos.
Trata-se de incidente de Retenção indevida de Autos, comunicada por meio de certidão da Secretaria Judicial deste juízo (ID 9698997) em face de DANIELLE DE JESUS DOS SANTOS, devidamente qualificada.
Narra a serventia judicial que o processo nº 0007807-29.1997.814.0301 foi retirado com carga pela requerida em 25/03/2008 e após ter sido devidamente intimada por meio do DJe não procedeu com a entrega dos respectivos autos.
Determinada a intimação pessoal (ID 15190520) da advogada nominada, o Sr.
Oficial certificou a impossibilidade de intimar pessoalmente a requerida (ID 18454200), deixando consignado que entregou o mandando com o representante judicial do autor da Ação (Banco da Amazônia).
Em seguida a advogada requerida interpôs petição declarando que não se encontra em poder do processo, porém se comprometeu em ingressar com competente ação de restauração de autos, tudo conforme ID 18792194. É o relatório Decido.
Com efeito, reza o art. 234 do CPC: Art. 234.
Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado no devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seço local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposiço de multa. § 4o Se a situaço envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgo competente responsável pela instauraço de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito. Portanto, a citada regra estabelece a possibilidade de aplicação de sanções ao advogado que deixa de atender a ordem judicial de devolução.
Ressalte-se que apesar de ser assente na jurisprudência a necessidade de intimação pessoal do causídico para a aplicação das referidas sanções, também é consabido que o princípio da instrumentalidade das formas possibilita que os atos processuais sejam aproveitados desde que atinjam a sua finalidade. No caso em exame, diante do ID 18792194, verifica-se que a advogada teve ciência inequívoca da ordem de devolução dos autos, em que pese não ter sido intimado pessoalmente.
Glose-se assim que apesar de não ter sido intimada pessoalmente, a advogada teve conhecimento a respeito da ordem de devolução dos autos e ainda assim não a cumpriu, não havendo alternativa senão a imposição das penalidades dispostas.
Ante o exposto, determino a perda do direito à carga dos respectivos autos, bem como determino a expedição de ofício à OAB, sessão Pará, comunicando o ocorrido para que tome das medidas administrativas que entender cabíveis.
Após, certifique-se quanto o ingresso de ação de restauração dos autos nº 0007807-29.1997.814.0301.
Por fim, arquive-se o presente incidente com as cautelas legais.
Belém, 09 de Fevereiro de 2021. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
22/02/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 18:58
Conclusos para decisão
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21/07/2020 15:29
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2020 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2020 03:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 03:17
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PA em 16/06/2020 23:59:59.
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17/03/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 11:49
Expedição de Mandado.
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17/03/2020 11:41
Juntada de mandado
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04/02/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2020 11:56
Conclusos para despacho
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24/06/2019 00:26
Conclusos para despacho
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26/04/2019 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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22/04/2019 15:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/04/2019 14:34
Conclusos para decisão
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17/04/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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