TJPA - 0829334-54.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:33
Juntada de Alvará
-
07/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2023 12:48
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
28/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:05
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:56
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 05:06
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0829334-54.2020.8.14.0301 - DECISÃO - Proceda-se à transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para subconta vinculada ao presente processo.
Após, expeça-se alvará judicial em favor dos autores F.
N.
D.
S. e FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES, para levantamento dos valores depositados na subconta judicial vinculada ao presente processo, através de transferência bancária, para a AG. 26, C/C. 459107-0, do BANPARÁ, de titularidade do advogado das partes, Dr.
JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO, portador do CPF. 277901692-20.
Cumpra-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Belém, JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
05/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:11
Juntada de Decisão
-
22/07/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 22:22
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2022 00:02
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
16/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 19:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/02/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 03:31
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 25/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 03:31
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:25
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0829334-54.2020.8.14.0301. - DECISÃO - Cumpra-se conforme requer o MP no parecer retro.
Cumpra-se a decisão do juízo ad quem no sentido de determinar que a penhora on-line ocorra sobre a diferença entre o valor de R$ 27.819,81 (vinte e sete mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e um centavos) indicado pela parte agravada em petição de ID Num. 5385676-pág 76/78 e o valor já garantido de R$ 26.011,28 (vinte e seis mil e onze reais e vinte e oito centavos).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Promova, o credor, o pagamento das custas relativas aos atos supracitados, salvo se beneficiário da justiça gratuita..
Intimar.
Cumprir.
Belém, 20 de janeiro de 2022 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/02/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 22:08
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
20/01/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2021 08:35
Juntada de Decisão
-
24/08/2021 14:00
Juntada de Decisão
-
10/08/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0829334-54.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
No entanto, aguarde-se o julgamento do agravo para prosseguimento do feito.
Julgado, junte-se a decisão antes da conclusão dos presentes autos.
Intime-se.
Belém, 23 de junho de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
27/07/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 01:47
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 01:46
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 02/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 18:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 08:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2021 00:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:53
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:53
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:42
Juntada de Petição de parecer
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0829334-54.2020.8.14.0301. - DESPACHO - Intime-se o(a) devedor(a), através de publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Intimar e cumprir. Belém, 11 de março de 2021.
Dra.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/03/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 03:32
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 21/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 03:32
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 21/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 03:21
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 03:21
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º e consoante autorização prevista no art. 1º, §2º, XI do Provimento nº 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, com nova redação dada pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, intimo o réu, por meio de seu advogado, a pagar custas acostadas aos autos.
Belém, 23 de fevereiro de 2021.
Alessandra do Mar Moura Auxiliar Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
23/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2021 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/02/2021 11:08
Juntada de relatório de custas
-
23/02/2021 10:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/12/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 18:26
Juntada de Petição de parecer
-
18/12/2020 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2020 11:19
Conclusos para julgamento
-
02/12/2020 08:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/12/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2020 16:27
Juntada de Petição de parecer
-
25/11/2020 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/11/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 00:14
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 13/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 00:14
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 13/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2020 23:59.
-
29/10/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 05:11
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 05:11
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:00
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:00
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 02:45
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:59
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:59
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:11
Juntada de Petição de parecer
-
29/06/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 14:02
Outras Decisões
-
28/05/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 09:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2020 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2020 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2020 13:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 12:52
Outras Decisões
-
05/05/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2020 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2020 13:37
Declarada incompetência
-
08/04/2020 13:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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