TJPA - 0811889-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:01
Decorrido prazo de IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:16
Decorrido prazo de IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:48
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811889-86.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO DESPACHO Defiro o pedido de nova diligência no endereço indicado ao id. 133595762, após o pagamento das custas.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
05/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
14/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0811889-86.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão do oficial de justiça/Correios, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas (Diligência do oficial de justiça + Expedição de mandado). (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 27 de novembro de 2024 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
03/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0811889-86.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão do oficial de justiça/Correios, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas (Diligência do oficial de justiça + Expedição de mandado). (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 27 de novembro de 2024 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
20/09/2024 00:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 05:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 20:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 9ª Vara cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811889-86.2021.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO Intimo a parte interessada a efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do mandado requerido em ID 86339628, bem como as custas referentes à diligência do oficial de justiça.
De ordem, em 26 de maio de 2023. __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
26/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 18:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:13
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
09/02/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0811889-86.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça (correios) retro, ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 1 de fevereiro de 2023 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
01/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 17:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:01
Decorrido prazo de IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO em 12/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 06:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 06:06
Decorrido prazo de IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO em 13/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:50
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:29
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 01:07
Decorrido prazo de IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO em 11/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 20:00
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 17:31
Decorrido prazo de IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 17:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2022 01:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 00:15
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811889-86.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO Nome: IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO Endereço: PASSAGEM ADO, 37, 37, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-890 Vistos, etc.
Temos o pedido inicial de busca e apreensão de bem móvel embasado em um título de crédito passível de circulação por endosso, qual seja cédula de crédito bancário (Lei nº 10.931, art. 29, § 1º), devendo o instrumento original ser depositado em Juízo.
Em que pese se tratar de processo eletrônico, destaco que as duas Turmas de Direito Privado deste Eg.
Tribunal já se manifestaram, em diversas oportunidades, sobre tal necessidade, conforme se verifica a seguir: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL.
PROCESSO ELETRÔNICO.
INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL.
PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pelo princípio da cartularidade, torna-se indispensável que o credor esteja na posse da cédula de crédito bancário, condição sem a qual não poderá exercer o seu direito de crédito valendo-se dos benefícios do regime jurídico-cambial, logo, por tais fundamentos a apresentação do original do título é condição inafastável à propositura da Ação de Busca e Apreensão, porquanto somente com a juntada do documento original comprova-se que o autor é efetivamente o credor, bem como que ele não negociou o seu crédito. 3.
A juntada aos autos do título creditício original é providência indispensável, sendo, pois, insuficiente a apresentação digitalizada nos autos eletrônicos, devendo ser acautelada a via original em Secretaria, eis que a instrução da demanda apenas com o documento digitalizado da cédula de crédito bancário, implica em desrespeito à segurança jurídica ao possibilitar ou não a circulação do título, restando o devedor passível de eventual cobrança dúplice do crédito. 4.
Recurso Conhecido e Desprovido. (2754056, 2754056, Rel.
MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª Turma de Direito Privado, Julgado em 2020-02-10, Publicado em 2020-02-18).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – MÉRITO: CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR – CARACTERIZADA – ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA O ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO PELO DEVEDOR - CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIA - JUNTADA DA ORIGINAL – NECESSIDADE – PRINCÍPIO DA CARTULADIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.
Decisão de 1º grau que deferiu liminar de busca e apreensão. 2. É indispensável a juntada aos autos da cédula de crédito bancário, devidamente protestada, por ser um título passível de circulação por endosso, conforme estabelece o artigo 29 § 10, da Lei n. 10.931-04. (Jurisprudência). 3.
Necessidade da juntada da via original da cédula de crédito bancário. 4.
Recurso Conhecido e Parcialmente Provido, para reformar a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, para determinar que a instituição financeira, ora agravada junte a via original da Cédula de Crédito Bancária firmada entre as partes. À unanimidade. (2553614, 2553614, Rel.
MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª Turma de Direito Privado, Julgado em 2019-12-10, Publicado em 2019-12-10).
Ante os esclarecimentos, não restam dúvidas acerca da necessidade de depósito da via original da cédula de crédito bancário, em cartório.
Isto posto, fica a parte autora intimada a emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, de modo a depositar em Secretaria a via original do título de crédito que embasa a presente ação (CPC, art. 425, §2º), sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022017291540700000022114516 568_A000044618_574112_18530724 Documento de Identificação 21022017291748400000022114517 568_A000044618_574112_18530722 Documento de Comprovação 21022017291852500000022114518 568_A000044618_574112_18530723 Documento de Comprovação 21022017291928300000022114519 568_A000044618_574112_18530726 Documento de Comprovação 21022017291957600000022114520 568_A000044618_574112_18530731 Documento de Comprovação 21022017291980200000022114521 568_A000044618_574112_18530733 Documento de Comprovação 21022017291984200000022114522 568_A000044618_574112_18530730 Documento de Comprovação 21022017291988500000022114523 568_A000044618_574112_18530728 Documento de Comprovação 21022017291992300000022114524 568_A000044618_574112_18530803 Documento de Comprovação 21022017291997300000022114525 568_A000044618_574112_18530727 Documento de Comprovação 21022017292003300000022114526 568_A000044618_574112_18530729 Documento de Comprovação 21022017292047000000022114527 568_A000044618_574112_18530725 Documento de Comprovação 21022017292055500000022114528 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022311282536200000022181234 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022311282536200000022181234 Habilitação em processo Petição 21030310102869600000022472738 JUNTADA DE PROCURAÇÃO Petição 21030310102876200000022472740 PROCURAÇÃO - Isabelle Ramos do nascimento Procuração 21030310102882800000022472743 Contestação Contestação 21030310135201500000022472747 CONTESTAÇÃO BUSCA- IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO Contestação 21030310135209300000022472750 LAUDO- IZABELLE RAMOS DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 21030310135217600000022472751 PLANILHA DADOS GERAIS Documento de Comprovação 21030310135225300000022472754 PLANILHA QUADRO COMPARATIVO Documento de Comprovação 21030310135239300000022472757 PLANILHA TAB GAUSS TX MEDIA Documento de Comprovação 21030310135248700000022472759 PLANILHA TAB PRICE TX MEDIA Documento de Comprovação 21030310135265900000022472761 PLANILHA TAB GAUSS Documento de Comprovação 21030310135303400000022472764 PLANILHA TAB PRICE Documento de Comprovação 21030310135313300000022472766 Petição Petição 21030516024362600000022601808 568_A000044618_574112_1117532_18569861_Guia_e_Comprovante_de_Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030516024545300000022601809 Certidão Certidão 22040611440007300000054105468 -
07/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 05:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 05:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/04/2021 23:59.
-
05/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 23 de fevereiro de 2021. SERVIDOR -
23/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800033-41.2019.8.14.0093
Maria da Costa Coimbra
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2020 16:00
Processo nº 0809513-94.2020.8.14.0000
Dmitri Teles Esmeraldo Diogenes
Estado do para
Advogado: Caio Godinho Rebelo Brandao da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2021 21:41
Processo nº 0811145-28.2020.8.14.0301
Feliciano Moraes dos Reis
Advogado: Fernanda Ribeiro Palmeira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2020 00:51
Processo nº 0800032-11.2020.8.14.1875
Raimunda Ipiranga da Paixao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Fernandes Lopes Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2020 10:21
Processo nº 0801012-20.2021.8.14.0000
Anderson Gabriel Martins de Melo
Unama Universidade da Amazonia
Advogado: Antonio Victor Ribeiro da Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2021 17:45