TJPA - 0800782-23.2020.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 22:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/02/2025 03:57
Decorrido prazo de A. R. PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:19
Decorrido prazo de A. R. PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 31/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:39
Decorrido prazo de A. R. PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 01/07/2024 23:59.
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04/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:05
Decorrido prazo de A. R. PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 22/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:45
Juntada de Petição de devolução de ofício
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19/05/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
03/01/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 06:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:22
Conclusos para despacho
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02/12/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:13
Decorrido prazo de A. R. PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 21/10/2021 23:59.
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04/10/2021 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2021 12:34
Conclusos para decisão
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17/08/2021 07:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:26
Decorrido prazo de RUBENSMAURO CARVALHO MARANHAO em 06/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 0800782-23.2020.8.14.0061 DECISÃO Considerando que a parte requerida fora regularmente citada por hora certa (id 19683726), bem como tendo se habilitado nos autos (id 19787789), muito embora tenha renunciado, teve plena ciência da presente ação, não tendo pago o débito alegado na inicial nem apresentado embargos.
Assim, converto a presente demanda em ação executiva, na forma do art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito indicado na petição apresentada pelo exequente (id 20968446) e eventuais custas devidas, sob pena de aplicação de multa e arbitramento de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, sem prejuízo da imediata penhora de bens.
Transcorrido o prazo legal sem juntada aos autos do comprovante de quitação do débito, certifique-se e intime-se a parte exequente, a fim de que esta aponte as medidas coercitivas que entender pertinentes ao caso.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Tucuruí/PA, 23 de fevereiro de 2021.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
14/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
06/04/2021 02:21
Decorrido prazo de A. R. PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:21
Decorrido prazo de A. R. PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 05/04/2021 23:59.
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 0800782-23.2020.8.14.0061 DECISÃO Considerando que a parte requerida fora regularmente citada por hora certa (id 19683726), bem como tendo se habilitado nos autos (id 19787789), muito embora tenha renunciado, teve plena ciência da presente ação, não tendo pago o débito alegado na inicial nem apresentado embargos.
Assim, converto a presente demanda em ação executiva, na forma do art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito indicado na petição apresentada pelo exequente (id 20968446) e eventuais custas devidas, sob pena de aplicação de multa e arbitramento de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, sem prejuízo da imediata penhora de bens. Transcorrido o prazo legal sem juntada aos autos do comprovante de quitação do débito, certifique-se e intime-se a parte exequente, a fim de que esta aponte as medidas coercitivas que entender pertinentes ao caso. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Tucuruí/PA, 23 de fevereiro de 2021. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
23/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2021 12:32
Conclusos para decisão
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08/11/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 01:13
Decorrido prazo de RUBENSMAURO CARVALHO MARANHAO em 06/10/2020 23:59.
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25/09/2020 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2020 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2020 00:50
Decorrido prazo de A. R. PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 23/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:10
Decorrido prazo de A. R. PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 21/09/2020 23:59.
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15/09/2020 20:46
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2020 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2020 12:31
Expedição de Mandado.
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29/08/2020 00:12
Decorrido prazo de A. R. PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 28/08/2020 23:59.
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27/08/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:46
Outras Decisões
-
14/08/2020 08:57
Conclusos para decisão
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10/08/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 13:33
Conclusos para despacho
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31/07/2020 13:33
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2020 15:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/07/2020 15:02
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2020 20:11
Outras Decisões
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17/06/2020 18:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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