TJPA - 0841427-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
23/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
19/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:53
Decorrido prazo de MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:53
Decorrido prazo de ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:13
Decorrido prazo de JOANA EUGENIA MIRANDA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:12
Decorrido prazo de JOANA EUGENIA MIRANDA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 01:01
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
03/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:10
Decretada a revelia
-
11/11/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2024 09:33
Decorrido prazo de ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:29
Expedição de Carta.
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06/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:29
Decorrido prazo de ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
0841427-78.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Quanto ao pedido de citação através de endereço eletrônico, pela nova legislação processual deve ser feita preferencialmente quando a parte ré for pessoa jurídicas indicadas no §1º do art. 246 do CPC.
No caso do réu ser pessoa física, não é possível a citação por meio eletrônico quanto o endereço é fornecido unilateralmente pela parte autora.
Porém, do teor da certidão de id 92418911, entendo que houve citação por hora certa, devendo a 2ª UPJ proceder conforme prescreve o art. 254 do CPC.
Belém, 11 de julho de 2023 assinado digitalmente -
12/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 02:26
Decorrido prazo de ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:26
Decorrido prazo de MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0841427-78.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Recebo a petição de id 68073948 como emenda a inicial, diante dos pedidos de cobranças de débitos de condomínio e demais prejuízos.
Assim, dando prosseguimento, citem-se os requerido nos endereços fornecido no id 65739766.
Belém, 18 de novembro de 2022 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
21/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 04:18
Decorrido prazo de JOANA EUGENIA MIRANDA DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:11
Decorrido prazo de ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:11
Decorrido prazo de MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:11
Decorrido prazo de JOANA EUGENIA MIRANDA DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 04:38
Decorrido prazo de JOANA EUGENIA MIRANDA DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:10
Decorrido prazo de MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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24/05/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:32
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 00:15
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841427-78.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA EUGENIA MIRANDA DE OLIVEIRA REU: MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR, ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS Nome: MIGUEL EMILIO DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1258, 501, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 Nome: ANDREA AQUINO SAMPAIO DOS SANTOS Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1258, 501, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050314055225300000056856603 00.
PETIÇÃO INICIAL Petição 22050314055243400000056856604 01.DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 22050314055332000000056856605 02.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22050314055355800000056877387 03.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22050314055382500000056877388 04.TERMO DE VISTORIA Documento de Comprovação 22050314055407700000056877395 05.
PROPRIEDADE Documento de Comprovação 22050314055461400000056877404 06.
RECEITUÁRIO Documento de Comprovação 22050314055517200000056877408 07.
RENOVAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22050314055546400000056877410 08.
NEGATIVA PGTO IPTU 2022 Documento de Comprovação 22050314055574000000056877413 09.
RENOVAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO_0399 Documento de Comprovação 22050314055596700000056978542 10.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01 Documento de Comprovação 22050314055616200000056978543 11.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 02 Documento de Comprovação 22050314055640800000056978545 12.
E-mail reunião Documento de Comprovação 22050314055685800000056978546 -
05/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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