TJPA - 0802070-09.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:22
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 16:40
Decorrido prazo de MISLENE CELESTE SANTOS RIBEIRO ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 03:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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05/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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27/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 05:50
Conclusos para decisão
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20/09/2024 05:49
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 08:59
Decorrido prazo de MISLENE CELESTE SANTOS RIBEIRO ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:19
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 21:46
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 09:53
Audiência Una realizada para 14/05/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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14/05/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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07/04/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 05:40
Audiência Una designada para 14/05/2024 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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07/03/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/07/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 06:07
Decorrido prazo de MISLENE CELESTE SANTOS RIBEIRO ARAUJO em 27/05/2022 23:59.
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06/06/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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28/05/2022 04:27
Decorrido prazo de MISLENE CELESTE SANTOS RIBEIRO ARAUJO em 26/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:15
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802070-09.2022.8.14.0005, Valor da Causa 886,35 AUTOR: P.
C.
DE PINHO EIRELI - ME REU: MISLENE CELESTE SANTOS RIBEIRO ARAUJO Despacho Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei n. 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Designo audiência de Conciliação para o dia 18/07/2022 09:40hs, a qual será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso é : https://bityli.com/vQcGyl 4 - Advirto a parte autora que os danos materiais devem ser comprovados; 5 - CITE-SE a ré e intime-se a parte autora, advertindo-os de que a ausência da segunda ao ato processual acima designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia; 6 - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 03 de Maio de 2022, às 09:13:36hs DANILO BRITO MARQUES Juiz (a) de Direito -
03/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:13
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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30/04/2022 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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