TJPA - 0804326-95.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 10:21
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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01/06/2022 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2022 02:05
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 27/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:48
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4º Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0804326-95.2022.8.14.0401 Capitulação Penal: artigo 180 § 3º do CPB.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados ao id. 58517710.
Faz razão as alegações do Órgão Ministerial, pois havendo a devolução do objeto, inexiste prejuízo, resultando evidente a atipicidade material sob a ótica do princípio da intervenção mínima e da insignificância do Direito Penal.
Assim sendo, diante da falta de justa causa para a ação penal, acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), 11 de maio de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém -
13/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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01/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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