TJPA - 0800770-10.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 11:35
Transitado em Julgado em 27/08/2021
-
10/09/2021 14:03
Transitado em Julgado em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MONTEIRO DA CONCEICAO em 27/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 21:27
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2021 12:16
Conclusos para julgamento
-
11/06/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:01
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MONTEIRO DA CONCEICAO em 25/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DESPACHO Vistos os autos.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: I- Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para providenciar a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL a fim de carrear aos autos PROCURAÇÃO VÁLIDA que atenda ao disposto no artigo 595 do Código Civil (o instrumento deverá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas), eis que a parte autora é analfabeta, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito.
II- Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito 204 -
15/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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