TJPA - 0801104-48.2019.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 17:48
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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21/07/2022 16:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2022 23:59.
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26/06/2022 03:25
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA MARTINELLI MUFFA LTDA em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:20
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA MARTINELLI MUFFA LTDA em 08/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:54
Publicado Sentença em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801104-48.2019.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/Importação, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: TRANSPORTADORA MARTINELLI MUFFA LTDA Endereço: Rodovia BR-316, KM 7 MOD C 6 LT 21 QD C6 SN, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 SENTENÇA A FAZENDA ESTADUAL propôs a presente execução fiscal em face do(a) Executado(a), objetivando a cobrança da(s) CDA(s) acostadas à inicial. Às fls. retro vem a Exequente requerer a extinção da presente Execução Fiscal, aduzindo que o Executado QUITOU a dívida extrajudicialmente, contudo, ainda restaram restrições pendentes de retirada. É o relatório.
DECIDO.
Cediço que o pagamento é uma das causas extintivas do crédito tributário, conforme dispõe expressamente o art. 156, inciso I, do CTN, in verbais: ‘Art.156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento’.
Desta feita o pagamento do respectivo crédito na esfera administrativa, conforme informado pela Exequente, enseja a declaração de extinção da ação judicial correlata.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC c/c art. 156, inciso I do CTN.
Condeno o Executado em custas.
Proceda a secretaria as diligências necessárias para o pagamento das custas, caso estejam pendentes.
Determino, ainda a retirada das restrições realizadas via sistema RENAJUD e SERASAJUD.
Devidamente cumpridas as diligências acima, arquive-se com as cautelas de praxe.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 04/05/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
16/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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04/05/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 12:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
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10/11/2021 08:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/11/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 08:48
Conclusos para despacho
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26/10/2021 08:48
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2021 13:23
Conclusos para decisão
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20/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 09:28
Conclusos para decisão
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18/10/2021 09:28
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2021 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2021 23:59.
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14/04/2021 00:50
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA MARTINELLI MUFFA LTDA em 12/04/2021 23:59.
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05/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2020 12:04
Conclusos para decisão
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30/07/2020 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/04/2020 11:18
Conclusos para decisão
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06/04/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/03/2020 23:59:59.
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30/01/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2020 12:22
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/01/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 17:46
Conclusos para despacho
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05/02/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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