TJPA - 0834901-66.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:00
Apensado ao processo 0907353-69.2023.8.14.0301
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27/11/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 12:40
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/08/2023 23:59.
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30/07/2023 01:44
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:50
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:30
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 08:26
Conclusos para decisão
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22/04/2023 19:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEÃO DAMASCENO em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 19:48
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 19:48
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 12/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:15
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834901-66.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE FARIAS DOS REIS REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 DECISÃO Nesta oportunidade, procedo a juntada aos autos do termo de aceite do perito.
Intimem-se as partes da data designada para a perícia.
EXPEÇA-SE mandado de intimação a ser cumprido em regime de urgência para que o autor compareça no dia 11 de abril de 2023, a partir das 14h00 (atendimento por ordem de chegada), no endereço Rua Municipalidade, 791 (3º andar) – Reduto, Belém – PA, 66093-020 – Porto Dias Diagnóstico Doca Imagem – Tel.: 91 98570 3376, para fins de realização da perícia médica.
No dia e hora designados o periciando deverá comparecer munido das cópias dos exames médicos, laudos e receituários referentes ao tratamento.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20061210112551300000016805387 WALLACE FARIAS DOS REIS - AÇÃO - SEGURO - ACIDENTE - INCAPACIDADE - MAPFRE Petição 20061210112562500000016805388 WALLACE FARIAS - PROCURAÇÃO Procuração 20061210112630800000016805392 WALLACE FARIAS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 20061210112642800000016805394 WALLACE FARIAS - CNH Documento de Identificação 20061210112651500000016805395 WALLACE FARIAS - RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 20061210112663000000016805396 WALLACE FARIAS - CONTRA CHEQUE MILITAR Documento de Comprovação 20061210112674700000016805397 WALLACE FARIAS - BOLETIM POLÍCIAL DO ACIDENTE DE 09-02-2019 Documento de Comprovação 20061210112688600000016805399 WALLACE FARIAS - ATESTADOS - RECEITAS - DISPENSAS MÉDICAS Documento de Comprovação 20061210112710200000016805400 WALLACE FARIAS - CONTROLE DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA Documento de Comprovação 20061210112787700000016805401 WALLACE FARIAS - EXAMES PARA RISCO CIRURGICO Documento de Comprovação 20061210112839500000016805402 WALLACE FARIAS - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO DIA 06-03-2019 Documento de Comprovação 20061210112922800000016805403 WALLACE FARIAS - LAUDO CIRÚRGICO DE INCAPACIDADE DE 07-03-2019 Documento de Comprovação 20061210112935800000016805404 WALLACE FARIAS - RADIOGRAFIA DE DEDO DA MÃO DIREITA DE 11-03-2019 Documento de Comprovação 20061210112950800000016805406 WALLACE FARIAS - REQUISIÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NO IML Documento de Comprovação 20061210112969900000016805407 WALLACE FARIAS DOS REIS - CARTA - AVISO DE SINISTRO - MAPFRE Documento de Comprovação 20061210112981800000016805409 Despacho Despacho 20061216142687400000016810219 Despacho Despacho 20061216142687400000016810219 Citação Citação 20061216142687400000016810219 JUNTADA DO AR POSTAL DA CARTA DO AVISO DE SINISTRO Petição 20070114243161900000017129554 WALLACE FARIAS x MAPFRE - AR POSTAL DO AVISO DE SINISTRO Documento de Comprovação 20070114243173000000017129555 WALLACE FARIAS DOS REIS - CARTA - AVISO DE SINISTRO - MAPFRE Documento de Comprovação 20070114243176800000017129556 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20071509100906000000017366502 LISTA DE POSTAGEM 5 Documento de Comprovação 20071509100911800000017366503 CERTIFICAR A CITAÇÃO E RESPOSTA DO RÉU Petição 20071611271587000000017397246 Despacho Despacho 20071616510048100000017407462 Despacho Despacho 20071616510048100000017407462 Identificação de AR Identificação de AR 20082010040995100000018081180 AR Identificação de AR 20082010041066300000018081184 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082010071561500000018081201 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082010071561500000018081201 NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO Petição 20082114550386700000018119114 Citação Citação 20061216142687400000016810219 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20082610123234400000018196397 7941 Documento de Comprovação 20082610123255900000018196399 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20111713451089200000020011263 0834901662020 Documento de Comprovação 20111713451101000000020011270 Contestação Contestação 20120714022914000000020504602 01 CONTESTAÇÃO_compressed8712614 Petição 20120714023029800000020505336 19 RESOLUÇÃO CNSP N 68.2001 COOSEGURO76290038711635 Petição 20120714023043600000020505335 20 RESOLUÇÃO SUSEP 287.200576290048711636 Petição 20120714023052600000020505334 21 RESOLUÇÃO SUSEP 302.200576290058711637 Petição 20120714023057200000020505333 18 portaria247-DGP-NTPMEx-07out097629006-1-1508711633 Petição 20120714023067300000020505332 18 portaria247-DGP-NTPMEx-07out097629006-151-2998711634 Petição 20120714023085000000020505331 15 FAM_CondicoesGerais76289948711630 Petição 20120714023103500000020505330 16 FHE_Condicoes Particulares para Apolice Substituta_Versao final_05 11 2012-176289968711631 Petição 20120714023129000000020505329 17 FHE_Condicoes Particulares para Apolice Substituta_Versao final_05 11 201276289958711632 Petição 20120714023137800000020504628 14 FAM_CondicoesEspeciaisPorCobertura76289938711629 Petição 20120714023147900000020504627 07 Portaria Exército 257 de 200976289978711623 Petição 20120714023170700000020504626 08 CARTA BRADESCO76289988711624 Petição 20120714023183200000020504625 09 CARTA BRADESCO176289998711625 Petição 20120714023191300000020504624 10 CARTA BRADESCO276290008711626 Petição 20120714023198300000020504623 12 COMUNICADO_FAM - Informando a Substituição da Bradesco Previdência pela Mapfre-176289908711627 Petição 20120714023201600000020504622 13 FAM_CondicoesContratuais76289928711628 Petição 20120714023208500000020504621 05 CERTIFICADO JAN 2019 (3)8711622 Petição 20120714023214100000020504620 02 PROCURAÇÃO MAPFRE8711619 Petição 20120714023227500000020504619 03 SUBSTABELECIMENTO- PEREIRA GIONEDIS ADVOCACIA8711620 Petição 20120714023256200000020504617 04 ADESÃO (6)8711621 Petição 20120714023267800000020504616 WALLACE FARIAS DOS REIS x MAPFRE - RÉPLICA E PROVAS Petição 20120810291780300000020518927 WALLACE FARIAS DOS REIS x MAPFRE - RÉPLICA E PROVAS Petição 20120810291788800000020518928 Certidão Certidão 21011312210354400000021096657 Decisão Decisão 21011410485441400000021114946 Decisão Decisão 21011410485441400000021114946 Petição Petição 21012015314505800000021263599 PROVAS - WALLACE FARIAS DOS REIS8801237 Petição 21012015314684000000021263600 Certidão Certidão 21020113231753800000021560584 Decisão Decisão 21020120395856900000021574070 WALLACE FARIAS DOS REIS x MAPFRE - QUESITOS DO AUTOR E OUTROS PEDIDOS Petição 21020210015320400000021582376 WALLACE FARIAS DOS REIS x MAPFRE - QUESITOS DO AUTOR E OUTROS PEDIDOS Petição 21020210015335200000021582377 Decisão Decisão 21020120395856900000021574070 Ofício Ofício 21020414455458500000021681567 Ofício Ofício 21020415185218200000021683906 Ofício Ofício 21020414455458500000021681567 CERTIDÃO DA RESPOSTA DOS OFÍCIOS Petição 21020509102476900000021702232 Petição Petição 21020915094176900000021825836 PETIÇÃO - WALLACE FARIAS8857380 Petição 21020915094295200000021825838 QUESITOS - WALLACE FARIAS8857379 Petição 21020915094306000000021825839 CERTIDÃO DA RESPOSTA DOS OFÍCIOS Petição 21021017293244200000021877062 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21021112161730700000021904617 Lista 0311 Documento de Comprovação 21021112161737400000021904619 CERTIDÃO DE RESPOSTAS DOS OFÍCIOS Petição 21021218335589200000021961224 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21022608315523200000022294923 Of 004 Sec Jus 2° BIS Documento de Comprovação 21022608315530700000022294924 Certidão Certidão 21052015385874000000025365642 43.
PJE 0834901.66.2020 BZ065236938BR FUNDAÇAO HABITACIONAL DO EXERCITO Identificação de AR 21052015385879000000025365643 Certidão Certidão 21052015553855300000025366794 51.
PJE 0834901.66.2020 BZ065236924BR COMANDO NDO EXERCITO Identificação de AR 21052015553861000000025366798 CERTIDAO DE RESPOSTA DOS OFÍCIOS Petição 21052110024557000000025392236 Decisão Decisão 21102713384875000000036970674 CERTIDÃO diversas Petição 21102807510647000000037055997 Certidão Certidão 21110312351554400000037678602 Decisão Decisão 21102713384875000000036970674 WALLACE FARIAS DOS REIS x MAPFRE - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Petição 21110519163109400000038019299 WALLACE FARIAS DOS REIS x MAPFRE - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Petição 21110519163123300000038019300 Petição Petição 21112312401120000000040113298 PETIÇÃO - WALLACE Petição 21112312401137700000040113304 1.50000 Documento de Comprovação 21112312401183300000040113306 Certidão Certidão 22011712143160700000045009675 Extrato_2021025346_17-01-2022 Documento de Identificação 22011712143178100000045009676 Certidão Certidão 22011712172368200000045012188 Extrato_2021025346_17-01-2022 Documento de Comprovação 22011712172409000000045012189 Decisão Decisão 21102713384875000000036970674 Ofício Ofício 22011712305958200000045012205 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22021112594437500000047651962 LISTA DE POSTAGEM CORREIOS 622827482 (09.02.22) Documento de Comprovação 22021112594466100000047651963 1.
Termo de aceite_Proc. 0834901-66.2020.8.14.0301 (1) Documento de Comprovação 22021508284389800000048004670 Decisão Decisão 22021508284455200000048004669 intimação do autor MANDADO 22021509002107500000048013745 intimação do autor MANDADO 22021509002107500000048013745 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22022309163717800000049056350 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22030112190781900000049642363 mand id 39162057 marco antonio leao Devolução de Mandado 22030112190798400000049642371 Certidão Certidão 22030909541363400000050648728 Ofício n. 18-exercito-proc 0834901-66.2020 - 15vc Documento de Comprovação 22030909541384400000050650590 CERTIDÃO DE APRESENTAÇÃO DO LAUDO MÉDICO PERICIAL Petição 22031009253124900000050795548 Identificação de AR Identificação de AR 22040507460979400000053894336 PROCESSO 0834901-66.2020.814.0301 - AR BY348041342BR Identificação de AR 22040507460997500000053894337 2.
Laudo Pericial _ Proc. 0834901-66.2020.8.14.0301 (1) Documento de Comprovação 22091514001944700000073728803 3.
Petição de Entrega_Proc. 0834901-66.2020.8.14.0301 (1) Documento de Comprovação 22091514002030800000073728801 Decisão Decisão 22091514002111200000073728780 WALLACE FARIAS DOS REIS x MAPFRE - MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO MÉDICO PERICIAL Petição 22091815190177300000073909714 EDNILTON ALAN REIS CARVALHO x MAPFRE - APOLICE ATUALIZADA DA CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA Documento de Comprovação 22091815190231000000073909715 Decisão Decisão 22091514002111200000073728780 Decisão Decisão 22091514002111200000073728780 Certidão Certidão 22092313062423200000074368041 Extrato_2021025346_23-09-2022 Documento de Comprovação 22092313062446800000074368043 Petição Petição 22092821225132300000074701713 QUESITOS - WALLACE Documento de Comprovação 22092821225186300000074701714 Alvará Alvará 22092908321088300000074717790 Certidão Certidão 22101313010480100000075531623 Despacho Despacho 22101411541280000000075598246 Despacho Despacho 22101411541280000000075598246 MANDADO MANDADO 23020911585805000000082030518 MANDADO MANDADO 23020911585805000000082030518 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23022220275560700000082674026 CONVERSA WHATSAPP MARCO ANTONIO LEÃO DAMASCENO Devolução de Mandado 23022220275576000000082674027 -
16/03/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 06:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEÃO DAMASCENO em 15/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:58
Juntada de Mandado
-
19/11/2022 03:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEÃO DAMASCENO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:24
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:24
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:21
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:21
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:21
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
20/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 08:32
Juntada de Alvará
-
28/09/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
22/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
22/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 07:46
Juntada de Decisão
-
13/03/2022 03:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEÃO DAMASCENO em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 12:30
Juntada de Ofício
-
17/01/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2021 02:58
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 29/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 02:58
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:47
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0834901-66.2020.8.14.0301 DECISÃO Diante da necessidade de se verificar a extensão das lesões sofridas pela parte autora a parte ré pugnou pela produção de prova pericial, sendo deferida produção de prova pericial.
Assim, DESIGNO O PERITO médico ortopedista e traumatologista Dr.
MARCO ANTONIO LEÃO DAMASCENO, titular do CRM n. 11888/PA, com endereço profissional no Hospital Público Estadual Galileu - Rod.
Mário Covas, n. 2672 - Una, Belém – PA (Atendimento dias de TERÇA e QUARTA das 08h às 12h / QUINTA das 13h às 18h), telefone (91) 98570 3376 para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00, a ser pago pela requerida.
INTIME-SE a requerida por meio de publicação via DJE nos termos do Art. 346 do CPC/15 para que promova o depósito judicial do valor dos honorários do perito no prazo de 15 dias contados a partir da publicação da presente decisão.
Fica a ré advertida que, findo o prazo e constatada a ausência de recolhimento dos honorários periciais presumir-se-á que lesão que acometeu a parte autora é total e não parcial, voltando os autos conclusos para sentença.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do art. 465 do CPC/1, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico, tendo em vista que os quesitos já foram apresentados.
Findo o prazo de 15 dias úteis contatos a partir da publicação da presente decisão, CERTIFIQUE-SE se houve o recolhimento dos honorários periciais e em caso positivo, anexe-se aos autos o extrato da subconta e voltem os autos para decisão.
Considerando a impossibilidade de localização da Fundação Habitacional do Exército – FHE, intime-se a requerida para que forneça toda documentação relacionada aos seguros descritos na inicial, desde a adesão do Requerente ao seguro contratado.
Considerando a informação constante no ID n. 23712797, reexpeça-se o ofício de ID n. 23044902 direcionando-o à Base de Administração e Apoio ao Comando Militar do Norte, localizado na Rua João Diogo, Campina, Belém/PA, CEP 66015-175 Belém, 27 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:34
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:34
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 01/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:44
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:28
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/01/2021 23:59.
-
26/02/2021 08:31
Juntada de
-
12/02/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 15:18
Juntada de Petição de ofício
-
04/02/2021 14:45
Juntada de Petição de ofício
-
03/02/2021 00:00
Intimação
R.
H.
DEFIRO a complementação da decisão de saneamento do processo com a indicação dos pontos controvertidos apresentados pela requerida ID 22582650, que deverão ser provados pela suplicada.
DEFIRO a produção de prova pericial e documental pleiteada pela requerida ID 22582650.
Intime as partes para apresentarem quesitos e indicação de assistente técnico, em 15 dias.
Oficie-se ao Comando do Exército, para que forneça informações inerentes à situação militar do Requerente, ficha de afastamentos e relatório de inspeção da Junta Médica Oficial, desde a data em que ele ingressou na carreira militar até os dias de hoje.
Oficie-se à Fundação Habitacional do Exército – FHE para que forneça toda documentação relacionada aos seguros descritos na inicial, desde a adesão do Requerente ao seguro contratado.
Após conclusos para arbitramento dos honorários e nomeação do perito.
Belém (Pa)., 01 de fevereiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
02/02/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:00
Intimação
DECISÃO DE ORGANIZAÇÃO E SANEAMENTO PROCESSUAL Trata-se de ação ordinária consumerista de cobrança de duas indenizações de seguro por incapacidade com indenização por danos morais, ajuizada por WALLACE FARIAS DOS REIS, em face de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, ambos qualificados na exordial.
Foi alegado pelo autor na inicial que ao ser incorporado no exército, estava em perfeito estado físico e mental, porém o Comando do Exército Brasileiro propôs que o autor contratasse dois seguros, sendo estes o FAM-FHE-POUPEX no valor de R$ 259,14 e FHE DECESSOS no valor de R$ 5,50, o autor alega ter aceitado a proposta e adquirido os serviços da requerida, sendo descontado as quotas mensais em seus soldos militares.
O autor alega que no dia 09/02/2019 sofreu acidente automobilístico, quando conduzia uma viatura das forças armadas.
O autor sofreu acidente com fraturas ósseas e ruptura nos ligamentos do dedo da mão direita, sendo conduzido para o pronto socorro em Belém-PA, o autor alegou que a junta regular de saúde remeteu o autor para a realização de fisioterapia, porém não obteve a cura.
Foi alegado na inicial, que foi avisado o sinistro para a requerida, entretanto, ela recusou-se a prestar a indenização securitária, sem explicar a denegação do pagamento.
A requerida apresentou contestação no ID. n° 21758706.
O autor apresentou manifestação em sede de réplica no ID. n°21773888.
Os autos vieram conclusos para decisão de organização e saneamento processual.
DOS FATOS E O DIREITO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA Restou incontroverso que as partes firmaram apólice de seguro, bem como restou incontroverso que o requerente sofreu o acidente, conforme todos os documentos anexados.
Assim a matéria fática discutida no processo encontra-se incontroversa, sendo que a divergências se dá exclusivamente com as questões de direito, quais sejam: a) se o requerente tem direito a indenização securitária; b) se o requerente tem direito a indenização por danos morais.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Ante a ausência de necessidade de dilação probatória, entendo que a demanda encontra-se apta para ser sentenciada em julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355 do CPC/15.
Não obstante, em atendimento ao princípio do contraditório prévio das partes, e, da não decisão surpresa, FACULTO as partes o prazo comum de 5 dias para se manifestem acerca da presente decisão, ocasião em que poderão indicar pontos controvertidos caso entendam que existam, devendo, na mesma oportunidade indicar as provas que ainda desejam produzir nos autos, justificando a necessidade de tais provas.
Ficam as partes advertidas que pedidos genéricos de produção de prova serão sumariamente indeferidos, sendo os autos encaminhados para sentença.
Ficam as partes advertidas ainda que sua inércia no prazo assinalado será considerada pelo juízo como aquiescência ao julgamento antecipado da lide, voltando os autos conclusos para sentença. Belém/PA, 14 de janeiro de 2021 SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
14/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2020 00:56
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 04/09/2020 23:59.
-
26/08/2020 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2020 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 10:04
Juntada de
-
18/08/2020 01:26
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 17/08/2020 23:59.
-
12/08/2020 00:56
Decorrido prazo de WALLACE FARIAS DOS REIS em 11/08/2020 23:59.
-
17/07/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 09:10
Juntada de
-
01/07/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/06/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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