TJPA - 0804340-44.2020.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:44
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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04/07/2024 00:11
Decorrido prazo de GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 05:37
Decorrido prazo de HELBER JAMES SOUSA BARROS em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 05:37
Decorrido prazo de GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:58
Decorrido prazo de HELBER JAMES SOUSA BARROS em 20/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:40
Decorrido prazo de HELBER JAMES SOUSA BARROS em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:45
Decorrido prazo de HELBER JAMES SOUSA BARROS em 27/05/2024 23:59.
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30/05/2024 04:55
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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30/05/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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24/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:05
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 09:08
Decorrido prazo de HELBER JAMES SOUSA BARROS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:08
Decorrido prazo de GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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25/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
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07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de HELBER JAMES SOUSA BARROS em 06/09/2023 23:59.
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02/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2022 09:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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28/04/2022 04:18
Decorrido prazo de GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:28
Juntada de identificação de ar
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09/04/2022 05:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2022 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 09:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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16/03/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 13:42
Juntada de carta
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10/12/2021 03:24
Decorrido prazo de HELBER JAMES SOUSA BARROS em 09/12/2021 23:59.
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10/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2021 18:55
Conclusos para decisão
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27/01/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:00
Intimação
REU: GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0804340-44.2020.8.14.0015 AUTOR: HELBER JAMES SOUSA BARROS DESPACHO: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 14 de janeiro de 2021 CINTIA WALKER BELTRAO DA SILVA -
18/01/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 18:39
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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