TJPA - 0804939-78.2018.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:01
Decorrido prazo de PLAMAX SERVICOS E COLETORA DE RESIDUOS LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:05
Decorrido prazo de PLAMAX SERVICOS E COLETORA DE RESIDUOS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:20
Decorrido prazo de PLAMAX SERVICOS E COLETORA DE RESIDUOS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
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18/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:38
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
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12/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
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05/06/2022 01:07
Decorrido prazo de SIMEI FAVACHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 04:22
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
21/05/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804939-78.2018.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Obrigação de Entregar].
PARTE REQUERENTE: EXEQUENTE: SIMEI FAVACHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FREIRE DA FONSECA - PA12724, JEAN PAOLO SIMEI E SILVA - PA222899 PARTE REQUERIDA: Nome: PLAMAX SERVICOS E COLETORA DE RESIDUOS LTDA - ME Endereço: Estrada Santana do Aurá, S/N, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 Advogado do(a) EXECUTADO: FILIPE CHARONE TAVARES LOPES - PA12480-A DESPACHO I – Diga a Parte Exequente, através do(a) advogado(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao andamento do processo no prazo de dez dias.
Intime-se preferencialmente por meio eletrônico, considerando feitas as intimações pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 ambos do CPC).
II – Não sendo atendido o item anterior, intime-se pessoalmente a parte autora para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se preferencialmente pelos correios no endereço fornecido nos autos, entretanto, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – Publicações via de regra ocorrem eletronicamente.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, NO QUE COUBER, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do PROVIMENTO Nº 005/2005-CJRMB e do PROVIMENTO Nº 11/2009 - CJRMB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18050418314710200000004810584 0801263-81.2016.8.14.0301---copia-integral-8-13 Documento de Comprovação 18050418205197100000004810657 0801263-81.2016.8.14.0301---copia-integral-14-14 Documento de Identificação 18050418213830200000004810669 0801263-81.2016.8.14.0301---copia-integral-15-16 Documento de Identificação 18050418220546600000004810675 0801263-81.2016.8.14.0301---copia-integral-19-23 Documento de Identificação 18050418221707300000004810679 0801263-81.2016.8.14.0301---copia-integral-24-34 Documento de Comprovação 18050418242870000000004810693 0801263-81.2016.8.14.0301---copia-integral-35-35 Documento de Comprovação 18050418294585400000004810735 DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO - 18.04.18 Documento de Comprovação 18050418254848800000004810706 BOLETO - CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18050418260914700000004810711 COMPROVANTE - CUSTA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18050418261561800000004810714 CONTA PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18050418262926200000004810715 PROCURAÇÃO Procuração 18050418272023600000004810721 Certidão Certidão 18050708381579500000004815520 Despacho Despacho 19031515101297900000008417532 Despacho Despacho 19031515101297900000008417532 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19042517405709300000009633752 8972242 Devolução de Mandado 19042517405714600000009633754 Habilitação em processo Petição 19051516573617100000010051871 CNPJ - PLamax Documento de Identificação 19051516573621500000010051873 Contrato Social - Plamax Documento de Identificação 19051516573625100000010051875 Procuração - Plamax Procuração 19051516573634100000010051877 Certidão Certidão 19081420533225400000011704748 Despacho Despacho 20041715034010100000015918858 Despacho Despacho 20041715034010100000015918858 Certidão Certidão 20042310201462100000016066244 Certidão Certidão 20101909371586600000019320733 Certidão Certidão 21083112572846800000031292862 Sentença(1) Sentença 21083112572854600000031292863 -
18/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
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19/10/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 00:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 00:05
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2019 20:53
Juntada de Certidão
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18/05/2019 00:01
Decorrido prazo de PLAMAX SERVICOS E COLETORA DE RESIDUOS LTDA - ME em 17/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2019 17:40
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2019 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2019 11:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 13:54
Conclusos para despacho
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20/02/2019 13:54
Movimento Processual Retificado
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07/05/2018 08:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2018 08:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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