TJPA - 0857629-33.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 03:43
Decorrido prazo de 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em 24/11/2022 23:59.
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10/11/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 11:35
Juntada de Informações
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10/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
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30/10/2022 02:12
Decorrido prazo de EDIONES PEREIRA ANJOS DA COSTA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:12
Decorrido prazo de CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:12
Decorrido prazo de vara de cartas precatorias civel de belem em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:12
Decorrido prazo de 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em 28/10/2022 23:59.
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03/10/2022 03:32
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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29/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 12:58
Desentranhado o documento
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29/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 04:10
Decorrido prazo de 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em 14/09/2022 23:59.
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21/08/2022 01:36
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:32
Decorrido prazo de EDIONES PEREIRA ANJOS DA COSTA em 18/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:32
Decorrido prazo de 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em 18/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:56
Juntada de Informações
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01/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:32
Desentranhado o documento
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01/08/2022 09:20
Juntada de Informações
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29/07/2022 15:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/07/2022 15:05
Juntada de relatório de custas
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29/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 00:24
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 15:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0857629-33.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de Santana/AP, extraída dos autos da Ação Monitória – Processo nº 0006281-73.2021.8.03.0002.
Requerente: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA Requerido: EDIONES PEREIRA ANJOS DA COSTA Endereço: RODOVIA AUG MONTENEGRO, CS 56-A,142,NOVA MARAMBAIA,BELÉM,PA,66633520.
DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, conforme certidão de ID 71636177, verificou-se não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
25/07/2022 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 23:11
Conclusos para despacho
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22/07/2022 23:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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