TJPA - 0813068-12.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ELIANDRO BARBOSA SANTOS - CPF: *02.***.*32-60 (REU)
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26/10/2024 18:16
Conclusos para decisão
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26/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:11
Decorrido prazo de ELIANDRO BARBOSA SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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30/05/2024 09:34
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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30/05/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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24/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:03
Expedição de Edital.
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23/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
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11/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:16
Expedição de Edital.
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27/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 15/05/2023 23:59.
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20/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 08:08
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/06/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/04/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 07:49
Recebida a denúncia contra ELIANDRO BARBOSA SANTOS - CPF: *02.***.*32-60 (REU)
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06/03/2023 21:35
Conclusos para decisão
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06/03/2023 21:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/02/2023 13:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2023 23:59.
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02/02/2023 15:16
Juntada de Petição de denúncia
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16/01/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2022 10:05
Declarada incompetência
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14/08/2022 04:20
Decorrido prazo de ELIANDRO BARBOSA SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:27
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
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11/08/2022 10:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/08/2022 18:16
Juntada de Petição de alegações finais
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03/08/2022 23:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:19
Juntada de Informações
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02/08/2022 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2022 00:39
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 16:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2022 15:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete do Plantão Criminal Processo nº.: 0813068-12.2022.8.14.0401 FLAGRANTEADO: ELIANDRO BARBOSA SANTOS (INFOPEN 194799), filho de Maria Helena Barbosa Santos e Miguel Silva Santos.
IPL: 000002/2022.100763-5 DELEGACIA: SÃO BRÁS – 2ª SECCCIONAL Visto, etc.
Preliminarmente, importante ressaltar que, excepcionalmente, considerando a urgência na avaliação da prisão em flagrante, distribuído à este juízo plantonista às 21:30 horas da data de ontem, 24/07/2022, e, em especial, a possibilidade de concessão de imediato de liberdade provisória ao flagrado, hei por bem não realizar a audiência de custódia, porque sua demora seria mais prejudicial ao flagranteado.
Neste sentido, passo a decidir o flagrante. 1 – Mantenho o flagrante com base no art. 302, III e IV, do CPP.
Verifico ainda que foram atendidas as disposições previstas nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal, estando presentes nos autos o depoimento do condutor, de testemunhas, interrogatório do flagranteado, Nota de Culpa, Nota de Ciência de Direitos e Garantias Constitucionais, e comprovante de comunicação da prisão a pessoas da família. 2 – Passo a deliberar sobre a situação cautelar do flagrado, autuado por ter infringido o art. 155, § 4º, I, do CPB.
Compulsando os autos, avalio não existirem motivos que autorizem a manutenção da prisão preventiva do acusado.
Embora o flagranteado responda a dois outros processos, um no qual existe condenação em grau recursal ainda sem trânsito em julgado (Processo nº 0016542-29.2019.8.14.0401 – 7ª Vara Criminal de Belém) e outro no qual foi impronunciado, mas também existe recurso pendente de julgamento (Processo nº. 0018403-84.2018.8.14.0401 – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém), entendo que não há indicativo contundente de que ele se dedica às atividades criminosas.
Não existe, portanto, nos autos, a priori, nenhuma outra prova segura que possa fazer presumir que o réu faça da criminalidade seu meio de vida.
Da mesma forma, ainda que se verifique que o modus operandi do fato delituoso aqui atribuído ao flagranteado caracterize gravidade em concreto do delito, na medida em que o furto teria sido cometido mediante arrombamento do portão e invasão da residência da vítima, a fim de furtar, entendo que a ultima ratio da prisão preventiva deve se sobrepor, especialmente por existirem medidas cautelares diversas da prisão que, por ora, mostram-se suficientes para acautelar a ordem pública.
Ante o exposto concedo liberdade provisória para ELIANDRO BARBOSA SANTOS, com base nos art. 321 do CPP, impondo-lhe as seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP: I – comparecimento periódico em juízo, mensalmente, para informar e justificar atividades; II – manutenção de seu endereço atualizado, se vier a residir em local certo; III – proibição de aproximar-se da vítima, das testemunhas e do local do fato; III – monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Resolução nº. 412/2021 do CNJ, em face dos registros criminais que possui, inclusive com condenações.
Servirá a presente decisão como alvará de soltura eletrônico para ELIANDRO BARBOSA SANTOS devendo ser ele posto em liberdade, salvo se existir outra ordem de prisão, a qual deverá ser certificada pela autoridade pública responsável pela custódia em caso de não soltura.
Servirá ainda a presente decisão como ofício à SEAP para monitorar eletronicamente o acusado, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 3 – Informe a autoridade policial acerca desta decisão determinando que a mesma conclua o Inquérito Policial no prazo legal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, esta última como custus vulnerabilis.
Após, encaminhe-se os autos à vara competente.
Cumpra-se.
Belém/PA, 25 de julho de 2022.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal, no Plantão Criminal da Capital -
25/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:02
Concedida a Liberdade provisória de ELIANDRO BARBOSA SANTOS (FLAGRANTEADO).
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24/07/2022 21:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/07/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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